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A profissão em resumo
- O que faz
- Atua na vigilância, prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde: visita imóveis, procura focos de vetores, orienta moradores e registra informações (Lei 11.350/06, art. 4º).
- Formação exigida
- Ensino médio completo e curso de formação inicial de no mínimo quarenta horas; sem inscrito com ensino médio, admite-se o fundamental, com três anos para concluir o médio (Lei 11.350/06, art. 7º).
- Como se ingressa
- Processo seletivo público (art. 9º), com regime da CLT, salvo lei local diversa (art. 8º). Ao contrário do ACS, o art. 7º não exige residência na área.
- Idade mínima
- A Lei 11.350/06 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 11.350/06 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Ações educativas e de mobilização, pesquisa entomológica e malacológica, cadastramento de imóveis, controle químico e biológico e manejo ambiental de vetores (art. 4º, § 1º); ações sobre zoonoses assistidas por profissional de nível superior (§ 2º).
- Com quem lida
- Moradores dos imóveis visitados, o agente comunitário de saúde e a equipe de atenção básica, com quem a lei manda integrar as ações (arts. 4º, § 1º, II, e 4º-A), e a autoridade sanitária, a quem comunica casos suspeitos.
- Onde atua
- Na vigilância ambiental e epidemiológica do SUS, em campo, na sua área geográfica de atuação (Lei 11.350/06, art. 4º, § 1º); o ente define o número de imóveis a fiscalizar (art. 7º, § 2º).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O agente de combate às endemias (ACE) trabalha na linha de frente da vigilância ambiental: visita imóveis, procura focos de vetores, orienta moradores e registra informações para que a vigilância epidemiológica aja a tempo. A norma que o define é a mesma do agente comunitário de saúde, a Lei 11.350/06, mas as atribuições, o campo de atuação e alguns limites são próprios. Este guia ajuda a separar as duas profissões e a ler um edital de ACE sem confundir conceitos.
Atribuição geral: art. 4º
O ACE tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
O § 1º lista atividades típicas, na área geográfica de atuação. Entre elas:
- ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos;
- ações de prevenção e controle em interação com o ACS e a equipe de atenção básica;
- identificação de casos suspeitos e encaminhamento à unidade de saúde, com comunicação à autoridade sanitária;
- divulgação de informações sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores;
- ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
- cadastramento e atualização da base de imóveis;
- execução de ações de controle com medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e manejo integrado de vetores;
- registro das informações das atividades, de acordo com as normas do SUS;
- mobilização da comunidade para medidas simples de manejo ambiental.
Atividades assistidas por profissional de nível superior: § 2º
O § 2º do art. 4º trata de atividades do ACE assistidas por profissional de nível superior e condicionadas à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica. Entre elas: participação em ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública; coleta de animais e de amostras biológicas para laboratórios; auxílio em necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses; investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses; e, em caráter excepcional e sob supervisão da coordenação da vigilância em saúde, controle da população de animais para combater a propagação de zoonoses. O lado da saúde animal na vigilância é tratado em médico veterinário na vigilância em saúde.
O § 3º diz que o ACE poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
Requisitos: art. 7º
Segundo o texto lido, o ACE deve:
- ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
- ter concluído o ensino médio.
O § 1º admite, quando não houver candidato inscrito com ensino médio, contratação de candidato com ensino fundamental, que deve comprovar o ensino médio em até três anos. Ao contrário do ACS, o texto compilado lido não impõe residência na área como requisito do art. 7º. O § 2º diz que cabe ao ente federativo definir o número de imóveis a serem fiscalizados, observados parâmetros do Ministério da Saúde, condições adequadas de trabalho, geografia e demografia, e flexibilização conforme a acessibilidade.
ACS x ACE
| Ponto | ACS | ACE |
|---|---|---|
| Foco | Prevenção e promoção na comunidade, família a família | Vigilância, prevenção e controle de doenças, vetores e ambiente |
| Atividade central | Visita domiciliar casa a casa (art. 3º, § 2º) | Ações de campo, pesquisa entomológica e controle de vetores (art. 4º, § 1º) |
| Residência na área | Exigida (art. 6º, I) | Não consta do art. 7º |
| Curso inicial | Mínimo de quarenta horas | Mínimo de quarenta horas |
| Apoio de nível superior | § 4º do art. 3º (aferições excepcionais) | § 2º do art. 4º (zoonoses) |
Ações integradas: art. 4º-A
O art. 4º-A prevê que ACS e ACE realizem atividades de forma integrada, com mobilizações sociais pela Educação Popular em Saúde: orientação da comunidade quanto a medidas simples de manejo ambiental, planejamento de vigilância articulado com as equipes de saúde da família, identificação e encaminhamento de situações ambientais de importância epidemiológica e campanhas ou mutirões de combate à transmissão de doenças.
Exemplo resolvido
Afirmação: “O ACE exerce suas atividades de forma isolada, sem integração com o ACS, pois pertence à vigilância.”
- O art. 4º, § 1º, II, trata das ações de prevenção e controle em interação com o ACS e a equipe de atenção básica.
- O art. 4º-A prevê atividades integradas.
Conclusão: errado. A lei manda integrar.
Contratação e acumulação
O art. 9º exige processo seletivo público para contratação de ACS e ACE. O art. 8º submete os agentes admitidos pelos gestores locais do SUS ao regime da CLT, salvo lei local diversa para Estados, DF e Municípios. O art. 2º-A reconhece ACS e ACE como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins da alínea “c” do inciso XVI do art. 37 da CF/88.
Erros comuns
- Aplicar ao ACE a exigência de residência na área, que a lei coloca para o ACS.
- Confundir controle químico e biológico (ACE) com visita casa a casa para acompanhamento familiar (ACS).
- Esquecer que algumas ações exigem assistência de profissional de nível superior.
- Ler o edital sem conferir a lei local sobre regime e jornada.
- Estudar só vetores e esquecer a legislação do SUS.
Próximos passos
- Compare com agente comunitário de saúde.
- Aprofunde em vigilância em saúde.
- Reveja saúde do trabalhador, importante pelo uso de equipamentos de proteção.
Fontes e atualização
Texto conferido na fonte oficial na data de publicação. Confira a norma vigente, a lei local e o edital.