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A Atenção Primária à Saúde (APS), também chamada Atenção Básica (AB), é a principal porta de entrada do SUS e o centro de comunicação da Rede de Atenção. No plano normativo, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) foi aprovada pela Portaria 2.436/17 do Ministério da Saúde. Este guia resume o que a portaria define sobre conceito, princípios, diretrizes, equipes e atribuições comuns, sem abordar condutas clínicas, e indica o que conferir porque normas posteriores mudaram partes da organização.
Conceito e equivalência dos termos
Pelo art. 2º da PNAB, a Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvido por práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, com equipe multiprofissional, dirigido à população em território definido, sobre a qual as equipes assumem responsabilidade sanitária. Já o parágrafo único do art. 1º trata Atenção Básica e Atenção Primária à Saúde como termos equivalentes. Pegadinha: não crie diferença entre os nomes onde a portaria declara equivalência.
A página da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, no portal do Ministério, descreve a APS como o primeiro nível de atenção, principal porta de entrada do SUS e centro de comunicação com toda a Rede de Atenção, orientada pelos princípios de universalidade, acessibilidade, continuidade do cuidado, integralidade, responsabilização, humanização e equidade. O texto da portaria lista, como princípios do SUS e da RAS a operacionalizar na AB, universalidade, equidade e integralidade; as demais ideias aparecem entre as diretrizes.
Princípios e diretrizes da portaria
Princípios (art. 3º, I): universalidade, equidade e integralidade. O art. 2º, §§ 3º e 4º, proíbe qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras, e manda adotar estratégias para reduzir desigualdades.
Diretrizes (art. 3º, II, e Anexo), em resumo:
| Diretriz | Ideia central |
|---|---|
| Regionalização e hierarquização | a AB é o ponto de comunicação entre os pontos de atenção da RAS |
| Territorialização e adstrição | planejamento e ações focados em território específico |
| População adscrita | população do território da UBS, base do vínculo e da longitudinalidade |
| Cuidado centrado na pessoa | cuidado construído com a pessoa, sua família e comunidade |
| Resolutividade | capacidade de resolver a grande maioria dos problemas de saúde e coordenar o cuidado quando preciso |
| Longitudinalidade | continuidade da relação de cuidado ao longo do tempo |
| Coordenação do cuidado | organizar o fluxo entre os pontos de atenção |
| Ordenação das redes | reconhecer as necessidades da população e orientar o planejamento |
| Participação da comunidade | estímulo à orientação comunitária e ao controle social |
A AB na Rede de Atenção
O Anexo reafirma o Decreto 7.508/11: o acesso universal, igualitário e ordenado se inicia pelas portas de entrada e se completa na rede regionalizada e hierarquizada. A AB deve coordenar o cuidado e ordenar a rede: a gestão municipal articula as condições para que a referência aos serviços ambulatoriais especializados seja feita preferencialmente pela AB, que ordena o fluxo, gere referência e contrarreferência e se relaciona com os especialistas do território. A portaria recomenda microrregulação nas UBS, protocolos de encaminhamento e uso de telessaúde nas decisões de referenciamento.
Funcionamento da UBS e parâmetros recomendados
- Recomenda-se funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo cinco dias por semana, nos doze meses do ano.
- Recomenda-se população adscrita de 2.000 a 3.500 pessoas por equipe de Atenção Básica ou de Saúde da Família, com possibilidade de outros arranjos conforme vulnerabilidade e dinâmica comunitária, definidos com as equipes e o Conselho de Saúde.
- Horários alternativos podem ser pactuados pelas instâncias de participação social.
Atenção ao verbo: são recomendações, não números absolutos. Questões trocam “recomenda-se” por “é obrigatório”.
Tipos de equipe
- Equipe de Saúde da Família (eSF): estratégia prioritária de expansão e consolidação da AB. Composição mínima: médico (preferencialmente especialista em medicina de família e comunidade), enfermeiro (preferencialmente especialista em saúde da família), auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podem integrar a equipe o agente de combate às endemias (ACE) e profissionais de saúde bucal (cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal). A carga horária é de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde da eSF, e eles podem estar vinculados a apenas uma eSF no cadastro nacional.
- Equipe de Atenção Básica (eAB): modalidade para atender aos princípios e diretrizes da AB, com composição mínima de médicos, enfermeiro e auxiliares ou técnicos de enfermagem. A carga horária mínima por categoria é de 10 horas, com no máximo 3 profissionais por categoria, somando no mínimo 40 horas semanais.
- Equipe de Saúde Bucal (eSB): pode compor as equipes de AB.
- Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB): apoio matricial às equipes; não é serviço de livre acesso. O portal do Ministério lista hoje a eMulti como a página das ações interprofissionais da APS; confira a redação vigente e a norma que trata dessa equipe antes de responder sobre a nomenclatura atual.
- Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS): ACS e enfermeiro supervisor, cada ACS com microárea cuja população não ultrapasse 750 pessoas.
- Equipes para populações específicas, como Consultório na Rua e equipe de AB prisional.
Sobre o ACS na eSF: o número de agentes por equipe depende de base populacional e critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos locais; em áreas de grande dispersão, risco e vulnerabilidade, recomenda-se cobertura de 100% com o máximo de 750 pessoas por ACS.
Atribuições comuns a todos os membros das equipes
A portaria lista dezenas de atribuições. As que mais aparecem:
- participar da territorialização e do mapeamento da área;
- cadastrar e manter atualizado o cadastro das famílias no sistema de informação vigente, usando os dados no planejamento;
- cuidado integral prioritariamente na UBS e, quando necessário, no domicílio e em espaços comunitários;
- acolhimento com classificação de risco, vínculo e continuidade;
- coordenação do cuidado mesmo quando a pessoa é atendida em outros pontos;
- contribuir para a regulação do acesso e a gestão das filas, evitando encaminhamento desnecessário;
- ações de segurança do paciente;
- busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória;
- visitas domiciliares conforme planejamento.
Responsabilidades dos Municípios e do DF
O art. 10 atribui às Secretarias Municipais a coordenação do componente municipal da AB e lista responsabilidades, como organizar o fluxo de pessoas para serviços fora da AB, garantir recursos materiais e acesso a apoio diagnóstico, alimentar os sistemas de informação e assegurar o cumprimento da carga horária integral dos profissionais. No DF, a Secretaria de Saúde exerce as direções estadual e municipal.
Exemplo resolvido
Julgue: “A Equipe de Saúde da Família deve conter obrigatoriamente cirurgião-dentista e agente de combate às endemias.” Errado. A composição mínima prevista é médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e ACS; ACE e saúde bucal podem fazer parte.
Julgue: “A população adscrita recomendada por equipe é de 2.000 a 3.500 pessoas.” Certo, sendo uma recomendação que admite outros arranjos pactuados.
Fontes e atualização
- Portaria 2.436/17 (PNAB), texto no portal do Ministério da Saúde, lida.
- Secretaria de Atenção Primária à Saúde no gov.br, página institucional.
- Decreto 7.508/11, para as portas de entrada.
A PNAB foi objeto de portarias consolidadoras e posteriores (equipes multiprofissionais, financiamento); o texto aberto é o da Portaria 2.436/17. Confira a redação vigente e o edital. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.
Próximos passos
- Veja a rede em Decreto 7.508/11: regiões de saúde, redes e COAP.
- Conheça a carreira em carreira na saúde pública do DF.
- Reveja os princípios do SUS em Lei 8.080/90: objetivos, princípios e organização.