Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
A profissão em resumo
- O que faz
- Chefia a Advocacia-Geral da União, assessora juridicamente o Presidente da República, representa a União junto ao STF e defende a norma impugnada nas ações diretas de inconstitucionalidade (CF/88, arts. 103, § 3º, e 131; LC 73/93, art. 4º).
- Formação exigida
- A CF/88 (art. 131, § 1º) exige cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada; o cargo não é de carreira e não exige concurso.
- Como se ingressa
- Livre nomeação pelo Presidente da República (CF/88, art. 131, § 1º; LC 73/93, art. 3º). A Constituição não prevê mandato.
- Idade mínima
- A CF/88 (art. 131, § 1º) exige que o Advogado-Geral da União seja maior de trinta e cinco anos.
- Idade máxima
- A CF/88 e a LC 73/93 não preveem idade máxima para o cargo.
- Atribuições
- Dirigir a AGU e baixar o regimento interno, fixar a interpretação da Constituição e das leis a ser seguida pela Administração Federal, editar súmulas administrativas, decidir processos disciplinares (salvo demissão) e homologar os concursos da instituição (LC 73/93, art. 4º).
- Com quem lida
- O Presidente da República, a quem se submete diretamente, o STF, os membros e órgãos da AGU e os órgãos jurídicos das autarquias e fundações federais (LC 73/93, arts. 3º e 4º).
- Onde atua
- Em Brasília, à frente da Advocacia-Geral da União, despachando com o Presidente da República e representando a União junto ao STF.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O Advogado-Geral da União (AGU) é o chefe da instituição que defende a União em juízo e orienta juridicamente o Poder Executivo federal. Seu nome costuma aparecer em notícias sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), porque ele tem papel obrigatório nas ações que questionam leis. Mas o que o cargo realmente faz, como é escolhido e por que ele não se confunde com o Procurador-Geral da República? Este guia responde com base na Constituição Federal (CF/88) e na Lei Complementar 73/93.
Quem é e como é escolhido
O art. 131 da CF/88 define a Advocacia-Geral da União como a instituição que, diretamente ou por órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O § 1º diz que a instituição tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Em outras palavras: o cargo não é de carreira, não exige concurso e a Constituição não prevê mandato. A LC 73/93 repete a regra (art. 3º) e acrescenta que o AGU é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República (art. 3º, § 1º). O Advogado-Geral tem substituto eventual nomeado pelo Presidente, atendidas as mesmas condições (§ 2º) e é auxiliado por dois Secretários-Gerais, o de Contencioso e o de Consultoria (art. 2º, § 4º).
O que faz: as atribuições da lei
O art. 4º da LC 73/93 relaciona as funções do AGU. As principais, agrupadas:
Direção da instituição
- dirigir a AGU, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
- baixar o Regimento Interno;
- proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral, aplicando penalidades, salvo a de demissão;
- homologar os concursos públicos de ingresso nas carreiras da AGU e promover a lotação de seus membros e servidores.
Assessoria ao Presidente da República
- despachar com o Presidente;
- assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
- assisti-lo no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
- sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
- apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente em medidas que impugnem ato ou omissão presidencial.
Uniformização da interpretação no Executivo
- fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
- unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis e prevenir e dirimir controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
- editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos tribunais;
- exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas.
Representação da União
- representar a União junto ao STF;
- desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente.
O § 1º do art. 4º permite ao AGU representar a União perante qualquer juízo ou tribunal; o § 2º permite avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse da União, inclusive a representação extrajudicial.
O papel nas ações diretas de inconstitucionalidade
O ponto mais conhecido está na própria Constituição: quando o STF aprecia a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado (art. 103, § 3º). A LC 73/93 repete a função (art. 4º, IV). A função é, portanto, defender o ato ou texto impugnado, e não propor a ação. O Procurador-Geral da República, por sua vez, é previamente ouvido nas mesmas ações (art. 103, § 1º), de modo que, na ação direta, um fala em defesa da norma e o outro opina como fiscal da lei.
Estrutura que o AGU dirige
A LC 73/93 (art. 2º) coloca como órgãos de direção superior a AGU o Advogado-Geral, a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional, a Consultoria-Geral da União, o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral. O AGU preside o Conselho Superior (art. 8º), que organiza concursos, listas de promoção e remoção e decide sobre a confirmação no cargo dos membros em estágio. Também fazem parte da AGU, como membros, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos (art. 2º, § 5º). Para o desenho completo, veja AGU por dentro.
Diferença para cargos parecidos
| Cargo | Natureza | Escolha |
|---|---|---|
| Advogado-Geral da União | Chefe da AGU, advocacia pública | Livre nomeação do Presidente, entre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada |
| Procurador-Geral da República | Chefe do Ministério Público da União | Nomeado entre integrantes da carreira, com aprovação do Senado |
| Advogado da União | Membro de carreira da AGU | Concurso público |
| Procurador-Geral da Fazenda Nacional | Dirige a PGFN, órgão de direção superior da AGU | Membro da AGU, nos termos da LC 73/93 (art. 2º, § 5º) |
| Ministro do STF | Julga | Nomeação com aprovação do Senado |
Dois cuidados: (1) não confunda “Advogado-Geral da União” (cargo de chefia) com “Advogado da União” (cargo de carreira); (2) não confunda a AGU, que advoga para a União, com o Ministério Público, que fiscaliza a lei e pode, em muitos processos, estar do lado oposto.
Deveres e limites
Os membros efetivos da AGU não podem contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União (LC 73/93, art. 28, II). Isso mostra a força do AGU como uniformizador da posição jurídica do Executivo. Por outro lado, a lei não coloca o AGU acima do Judiciário: as súmulas administrativas são orientações internas, e o juiz continua livre para decidir.
Onde isso aparece em Brasília
O AGU despacha com o Presidente da República e representa a União junto ao STF, ambos sediados em Brasília (STF: art. 92, § 1º, da CF/88). Para o dia a dia da instituição, consulte o site oficial da AGU.
Erros comuns
- Achar que o AGU é concursado: a nomeação é livre.
- Confundir com o PGR.
- Esquecer que ele defende a norma impugnada, e não acusa.
- Achar que “súmula administrativa” é decisão judicial.
Próximos passos
- Estude a carreira em advogado público da União.
- Veja a cobrança de tributos em procurador da Fazenda Nacional.
- Compare com Procurador-Geral da República.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A LC 73/93 foi alterada por leis posteriores; confira a redação vigente.