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A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente e faz a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo. Quem mira uma carreira ali costuma estudar o cargo e esquecer o organograma, que explica onde cada advogado público trabalha e quem decide sobre o concurso. Este guia lê a Lei Complementar 73/93 e traduz a estrutura em linguagem prática.
O que a lei diz que a AGU é
O art. 1º define a AGU como “a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente”. O parágrafo único acrescenta que cabem a ela “as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo”. Há, portanto, duas grandes frentes de trabalho:
- contencioso: defender a União em processos, perante juízes e tribunais;
- consultoria: orientar juridicamente a administração, antes de o ato ser praticado, por meio de pareceres.
Para a prova, a base constitucional é o art. 131 da CF/88, que cria a instituição e remete à lei complementar a organização. A LC 73/93 é essa lei orgânica. A Lei 14.600/23 menciona o Advogado-Geral da União entre os órgãos de assessoramento da Presidência e o inclui entre os Ministros de Estado; veja o guia sobre a Lei 14.600.
O desenho do art. 2º
O art. 2º divide a AGU em quatro grupos:
| Grupo | Quem são |
|---|---|
| Órgãos de direção superior | Advogado-Geral da União; Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Consultoria-Geral da União; Conselho Superior; Corregedoria-Geral da Advocacia da União |
| Órgãos de execução | Procuradorias Regionais e Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal (e suas Procuradorias Seccionais); a Consultoria da União e as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência e do Estado-Maior das Forças Armadas |
| Órgão de assistência direta | Gabinete do Advogado-Geral da União |
| Órgãos vinculados | procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas (§ 3º) |
O § 1º lista quem se subordina diretamente ao Advogado-Geral: o gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral e a Secretaria de Controle Interno. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se subordina ao Advogado-Geral técnica e juridicamente, e ao Ministro da Fazenda administrativamente (art. 12). Essa dupla ligação é uma pegadinha recorrente.
Quem faz o quê
Advogado-Geral da União
É de livre nomeação do Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 3º). Entre as atribuições do art. 4º, destacam-se: representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal; defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma impugnada; fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos tratados a ser seguida uniformemente pela administração federal; editar enunciados de súmula administrativa; e homologar os concursos de ingresso nas carreiras da AGU.
Procuradoria-Geral da União
Cuida da representação judicial da União. A divisão por instância, no art. 9º, é muito cobrada: o Procurador-Geral da União representa junto aos tribunais superiores; as Procuradorias Regionais, perante os demais tribunais; e as Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal, junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada.
Consultoria-Geral da União e Consultorias Jurídicas
A Consultoria-Geral colabora com o Advogado-Geral no assessoramento ao Presidente, produzindo pareceres e informações (art. 10). As Consultorias Jurídicas ficam nos ministérios e em órgãos da Presidência e são administrativamente subordinadas aos respectivos titulares (art. 11). Entre as competências está o exame prévio e conclusivo dos textos de edital de licitação, contratos e instrumentos congêneres, e dos atos de inexigibilidade ou dispensa de licitação. É por isso que, na rotina de um ministério, quase tudo passa pelo parecer jurídico.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Apura a liquidez e a certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para cobrança, e representa privativamente a União na execução dessa dívida (art. 12). Também desempenha a consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Fazenda (art. 13). O parágrafo único do art. 12 lista as causas de natureza fiscal, como tributos de competência da União e benefícios e isenções fiscais.
Corregedoria-Geral e Conselho Superior
A Corregedoria fiscaliza as atividades funcionais dos membros, faz correições e coordena o estágio confirmatório (art. 5º). O Conselho Superior, presidido pelo Advogado-Geral, propõe, organiza e dirige os concursos de ingresso, organiza listas de promoção e remoção e decide sobre a confirmação no cargo (arts. 7º e 8º). Os critérios dos concursos são fixados pelo Conselho Superior, que inclui um representante eleito de cada carreira.
Órgãos jurídicos de autarquias e fundações
O art. 17 atribui aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e a apuração e inscrição em dívida ativa dos créditos próprios. Eles são vinculados à AGU, que exerce orientação normativa e supervisão técnica (art. 4º, XIII). Na prática, o advogado público que atua em uma autarquia ou fundação integra esse arranjo, e o edital diz qual cargo e qual órgão.
Carreiras e ingresso, de forma resumida
O art. 20 organiza três carreiras de membros efetivos: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico, cada uma em categorias. O art. 21 prevê o ingresso por concurso público de provas e títulos, com representação da Ordem dos Advogados do Brasil na banca examinadora. Os dois primeiros anos no cargo inicial formam o estágio confirmatório (art. 22). Alguns requisitos do art. 21 podem ter sido alterados por leis posteriores ou pela regulamentação, então confira o edital. O detalhamento das carreiras está no guia sobre Advogado da União e as carreiras da LC 73/93.
No site, há duas fichas da AGU: a de Advogado da União, em que consta a banca Cebraspe, e a de carreiras jurídicas, cuja banca não está informada na ficha. Em edital novo, confirme sempre a organizadora.
Como a estrutura aparece nas provas
- Quem representa a União em qual instância: decore o art. 9º com a escada primeira instância, demais tribunais, tribunais superiores.
- Subordinação: PGFN é subordinada técnica e juridicamente ao Advogado-Geral e administrativamente ao Ministro da Fazenda.
- Consultoria jurídica: órgãos administrativamente subordinados aos ministros e tecnicamente ligados à AGU.
- Órgão vinculado não é órgão subordinado: o jurídico da autarquia está vinculado à AGU, com supervisão técnica.
Erros comuns
- Confundir Advocacia Pública (art. 131 da CF/88) com Ministério Público e Defensoria Pública, que são outras funções essenciais à justiça.
- Presumir que o texto da LC 73/93 está inteiro como na origem: leis posteriores alteraram trechos e a organização detalhada consta também de atos do Advogado-Geral.
Próximos passos
- Compare funções no guia sobre funções essenciais à Justiça.
- Veja o papel da AGU nas soluções consensuais em autocomposição na administração.
- Monte a leitura do edital com o passo a passo.
Fontes e atualização
- Lei Complementar 73/93, texto compilado no Planalto
- Lei 14.600/23, texto compilado no Planalto
- Constituição Federal, art. 131
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente e o edital do concurso antes de decidir.