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A profissão em resumo
- O que faz
- Advogado público da AGU, na PGFN, que inscreve e cobra a dívida ativa tributária da União e a representa nas causas fiscais (CF/88, art. 131, § 3º; LC 73/93, art. 12).
- Formação exigida
- Carreira de advocacia pública integrante da AGU (LC 73/93, arts. 2º, § 5º, e 20, II); na inscrição, o candidato comprova no mínimo dois anos de prática forense (art. 21, § 2º); os demais requisitos estão no edital.
- Como se ingressa
- Concurso público de provas e títulos para a classe inicial, com a OAB na banca examinadora (CF/88, art. 131, § 2º; LC 73/93, art. 21, caput e § 4º); os dois primeiros anos de exercício são de estágio confirmatório (LC 73/93, art. 22).
- Idade mínima
- A LC 73/93 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); confira o edital.
- Idade máxima
- A LC 73/93 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Apurar liquidez e certeza e inscrever a dívida ativa tributária, representar privativamente a União na execução fiscal e nas causas fiscais, examinar contratos do Ministério da Fazenda e prestar consultoria jurídica (LC 73/93, arts. 12 e 13).
- Com quem lida
- Contribuintes devedores, o Judiciário nas execuções e causas fiscais, o Ministério da Fazenda e o Advogado-Geral da União, a quem se subordina técnica e juridicamente (LC 73/93, arts. 2º, § 1º, e 12).
- Onde atua
- Na PGFN, nas Procuradorias Regionais e nas Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados e no DF, com suas Seccionais (LC 73/93, art. 2º, II, «a»).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Quando um contribuinte deixa de pagar um tributo federal e a dívida chega a ser cobrada na Justiça, quem representa a União não é o advogado da União, e sim o procurador da Fazenda Nacional. É uma carreira de advocacia pública, integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), com uma especialidade: o crédito tributário da União. Este guia explica o cargo em linguagem simples, com base na Constituição Federal (CF/88) e na Lei Complementar 73/93.
O que a Constituição diz
O art. 131 da CF/88 define a AGU como a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, e que faz a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo. O § 3º abre uma exceção importante: na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto em lei. O § 2º diz que o ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição se dá mediante concurso público de provas e títulos.
Onde a PGFN se encaixa na AGU
A LC 73/93 inclui a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional entre os órgãos de direção superior da AGU (art. 2º, I, “b”). Entre os órgãos de execução estão as Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional e as Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, com suas Procuradorias Seccionais (art. 2º, II, “a”). A PGFN se subordina técnica e juridicamente ao Advogado-Geral da União (art. 2º, § 1º) e, ao mesmo tempo, é órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda (art. 12). Os procuradores da Fazenda Nacional são membros da AGU (art. 2º, § 5º), em carreira própria, com categorias inicial, intermediária e especial (art. 20, II).
O que faz o procurador da Fazenda Nacional
O art. 12 da LC 73/93 diz que compete especialmente à PGFN:
- apurar a liquidez e a certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;
- representar privativamente a União na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;
- examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;
- representar a União nas causas de natureza fiscal.
O parágrafo único do mesmo artigo define as causas de natureza fiscal: as relativas a tributos de competência da União, inclusive infrações à legislação tributária; empréstimos compulsórios; apreensão de mercadorias nacionais ou estrangeiras; decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal; benefícios e isenções fiscais; créditos e estímulos fiscais à exportação; responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos; e incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal.
O art. 13 acrescenta a consultoria: a PGFN desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda, de seus órgãos autônomos e de entes tutelados.
Passo a passo de um caso típico
- Um tributo da União deixa de ser pago no prazo.
- A PGFN examina se o crédito é líquido e certo e o inscreve em dívida ativa (LC 73/93, art. 12, I). Para entender o documento que resulta, veja dívida ativa, CDA e certidões negativas.
- A cobrança pode ser amigável ou judicial. Na via judicial, o procurador da Fazenda Nacional representa a União na execução.
- Se o contribuinte discute a cobrança, a PGFN representa a União também nas causas de natureza fiscal, como as decisões do contencioso administrativo fiscal.
- Em paralelo, o procurador pode ser chamado a opinar, em consultoria, sobre contratos e convênios do Ministério da Fazenda.
O que acontece fora da PGFN, como a fiscalização e o lançamento do tributo, é estudado em outras matérias; o foco aqui é a etapa de cobrança e a defesa da União nas causas fiscais.
Direitos, deveres e proibições
Os membros efetivos da AGU têm os direitos da Lei 8.112/90 e os da LC 73/93 (art. 26), e os deveres da Lei 8.112/90, sujeitando-se às proibições e aos impedimentos da LC 73/93 (art. 27). O art. 28 proíbe, além das vedações do cargo público: exercer advocacia fora das atribuições institucionais; contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União; e manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral. Os arts. 29 e 30 tratam de impedimentos: o membro não pode funcionar em processo em que seja parte, tenha atuado como advogado de qualquer das partes ou haja interesse de parente próximo, nem quando tenha dado parecer favorável à pretensão da parte adversa. Os dois primeiros anos de exercício no cargo inicial correspondem a estágio confirmatório (art. 22).
Diferentemente dos membros do Ministério Público e da magistratura, o procurador da Fazenda Nacional não tem vitaliciedade: sua estabilidade segue o regime do servidor público e o estágio confirmatório. Confira a regra vigente e o edital.
Diferença para carreiras parecidas
| Carreira | Em uma frase |
|---|---|
| Procurador da Fazenda Nacional | Cobra a dívida ativa tributária da União e a representa nas causas fiscais |
| Advogado da União | Representa a União em juízo em geral, na Procuradoria-Geral da União |
| Procurador federal | Representa autarquias e fundações públicas federais (veja o guia específico) |
| Procurador do DF ou do Estado | Representa o ente federativo (CF/88, art. 132) |
| Procurador da República | Faz parte do Ministério Público Federal; não é advogado da União |
| Auditor-fiscal | Atua na fiscalização tributária, em outra fase do processo |
Onde isso aparece em Brasília
Entre os órgãos de execução da PGFN, a lei prevê Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal (LC 73/93, art. 2º, II, “a”), o que inclui o DF. Para estrutura geral da AGU, veja AGU por dentro.
Erros comuns
- Achar que o procurador da Fazenda Nacional é do Ministério Público: ele é advogado público, membro da AGU.
- Confundir PGFN (dívida ativa tributária da União) com Procuradoria-Geral da União (demais causas) ou Procuradoria-Geral Federal (autarquias).
- Dizer que a PGFN cobra dívidas de qualquer natureza: a lei fala em dívida ativa de natureza tributária da União.
- Supor que ele possa contrariar o Advogado-Geral da União: a lei veda contrariar súmulas e pareceres normativos adotados por ele.
Próximos passos
- Estude a instituição em advogado público da União.
- Compare com a Procuradoria-Geral Federal.
- Veja o contexto em MP, advocacia pública e Defensoria.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A LC 73/93 foi alterada por leis posteriores; confira a redação vigente e o edital.