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A profissão em resumo
- O que faz
- Membro do Ministério Público Federal no cargo inicial da carreira, que atua perante os juízes federais (LC 75/93, arts. 44 e 70).
- Formação exigida
- Bacharelado em Direito; a LC 75/93 (art. 187) fala em dois anos de formado, mas a CF/88 (art. 129, § 3º) exige três anos de atividade jurídica, requisito que orienta os editais.
- Como se ingressa
- Concurso público nacional de provas e títulos, específico do MPF, com participação da OAB, e nomeação vitalícia na ordem de classificação; vitaliciedade após dois anos (LC 75/93, arts. 183, 184, 186 e 194; CF/88, art. 129, § 3º).
- Idade mínima
- A LC 75/93 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); confira o edital.
- Idade máxima
- A LC 75/93 (art. 191) impede a nomeação de aprovado que tenha completado 65 anos; leia a regra com o edital e com a Súmula 683 do STF, que só admite limite justificado pela natureza das atribuições.
- Atribuições
- Ação penal pública federal, inquérito civil e ação civil pública, controle externo da atividade policial, recomendações e requisições (LC 75/93, arts. 6º a 8º e 38).
- Com quem lida
- Juízes federais, polícias federais sob controle externo, órgãos públicos requisitados e cidadãos atingidos pelas causas de interesse federal (LC 75/93, arts. 37, 38 e 70).
- Onde atua
- Nos ofícios das Procuradorias da República nos Estados e no DF, perante juízes federais e, onde não há Procuradoria Regional, perante os TREs (LC 75/93, arts. 70 e 71).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Procurador da República é o cargo inicial da carreira do Ministério Público Federal, um dos ramos do Ministério Público da União. É também uma das portas de entrada mais cobiçadas do sistema de justiça. As regras gerais de ingresso estão na Lei Complementar 75/93 e na Constituição. Este guia lê os arts. 44 e 182 a 198 da LC 75/93 e o art. 129, § 3º, da CF/88 e responde: como funciona o concurso, o que a lei exige e onde aparecem os pontos de atenção.
A carreira do MPF
O art. 44 da LC 75/93 diz que a carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República. O parágrafo único esclarece que o cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível é o de Subprocurador-Geral. A chefia do MPF é do Procurador-Geral da República (art. 45), que também chefia o Ministério Público da União, como se vê no guia sobre chefias.
Segundo o art. 32, as carreiras dos diferentes ramos do MPU são independentes entre si, cada uma com organização própria. O art. 185 veda a transferência ou o aproveitamento nos cargos do MPU, mesmo de um ramo para outro.
O concurso: arts. 182 a 194
| Artigo | O que diz |
|---|---|
| 182 | Cargos do MPU, salvo os de Procurador-Geral, são de provimento vitalício e constituem carreiras independentes de cada ramo |
| 183 | Os cargos das classes iniciais são providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo |
| 184 | A vitaliciedade somente é alcançada após dois anos de efetivo exercício |
| 186 | O concurso de provas e títulos tem âmbito nacional, para preencher as vagas existentes e as que ocorrerem no prazo de eficácia |
| 187 | Podem inscrever-se bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral |
| 188 | O concurso obedece a regulamento do Conselho Superior competente |
| 189 | A Comissão de Concurso é integrada pelo Procurador-Geral, por dois membros do ramo, por um jurista de reputação ilibada e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB |
| 190 | O edital contém a relação dos cargos vagos, com a lotação, e fixa prazo de inscrição não inferior a trinta dias |
| 191 | Não são nomeados os candidatos aprovados que tenham completado sessenta e cinco anos ou que sejam considerados inaptos em exame de higidez física e mental |
| 192 | O Procurador-Geral decide sobre a homologação, ouvido o Conselho Superior, em trinta dias |
| 193 | O prazo de eficácia para nomeação é de dois anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período |
| 194 | A nomeação segue a ordem de classificação; os aprovados escolhem a lotação; é possível renunciar à nomeação e ir para o último lugar da lista |
O parágrafo único do art. 186 prevê que o concurso seja realizado, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a dez por cento do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.
O ponto de atenção: dois anos ou três
O art. 187 da LC 75/93, na redação que li no Planalto, fala em “bacharéis em Direito há pelo menos dois anos”. Já o art. 129, § 3º, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, exige do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público, com participação da OAB. As duas regras não dizem a mesma coisa: uma fala em tempo de formado, a outra em tempo de atividade jurídica. Como a Constituição é norma superior e foi alterada depois, o requisito constitucional é o que orienta os editais atuais. Confira, em cada edital e na regulamentação do conselho do Ministério Público, como a atividade jurídica é definida e comprovada.
O mesmo cuidado vale para o limite de sessenta e cinco anos do art. 191: leia-o em conjunto com o edital e com a jurisprudência sobre limite de idade em concurso, tema em que a Súmula 683 do STF afirma que o limite só se legitima quando justificado pela natureza das atribuições do cargo.
Vitaliciamento e estágio probatório
O art. 197 define o estágio probatório como o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo, e o art. 198 diz que, nesse período, os membros somente poderão perder o cargo mediante decisão da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior. Isso espelha a Constituição, que no art. 128, § 5º, inciso I, alínea “a”, garante vitaliciedade após dois anos de exercício, sem perda do cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
Promoção na carreira
Os arts. 199 e 200 mostram que a promoção se faz alternadamente por antiguidade e merecimento. Para concorrer por merecimento, o membro precisa de pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se ninguém com esses requisitos aceitar a vaga. Será obrigatoriamente promovido quem figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas na lista tríplice do Conselho Superior. A semelhança com o art. 93, II, da CF/88, aplicável à magistratura, é nítida.
Garantias e vedações
O art. 128, § 5º, II, da CF/88 lista as vedações: receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições. O § 6º aplica ao Ministério Público a vedação do art. 95, parágrafo único, V, ou seja, a quarentena de três anos para advogar no juízo de onde se afastou. O guia sobre promotor do MPDFT trata de pontos semelhantes.
Erros comuns
- Pensar que há um único concurso para todo o MPU: o concurso é específico para cada ramo (art. 183).
- Prestar o concurso do MPF achando que dá para migrar depois para o MPT (art. 185 veda a transferência entre ramos).
- Contar apenas o tempo de formado, sem atividade jurídica comprovada.
- Ignorar que a nomeação segue a ordem de classificação e que escolher lotação é direito do aprovado, na ordem.
- Citar o texto da LC 75/93 sem conferir a Constituição.
Próximos passos
- Compare com o ramo local em Promotor de Justiça do MPDFT.
- Veja o quadro dos ramos em MPU por dentro.
- Entenda a atividade jurídica exigida em Atividade jurídica de três anos.
Fontes e atualização
- Lei Complementar 75/93, Estatuto do Ministério Público da União
- Constituição Federal, arts. 128 e 129
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O regulamento do concurso é do conselho do ramo e o conselho nacional do Ministério Público tem norma própria sobre concursos, não lida para este guia; confira a redação vigente e o edital.