Carreiras e órgãos

Procuradoria-Geral Federal e o jurídico das autarquias

Quando uma autarquia federal, como uma agência reguladora, o INSS ou o Ibama, é processada ou precisa de um parecer jurídico, quem a representa não é a Procuradoria-Geral da União, e sim a Procuradoria-Geral Federal (PGF). Esse órgão foi criado pela Lei 10.480/02, que também cuidou do quadro de pessoal da AGU. É um ponto que costuma confundir quem estuda a estrutura da Advocacia-Geral da União. Este guia lê os arts. 9º a 15 da lei, no texto compilado do Planalto, e liga a PGF aos demais órgãos da AGU.

A PGF dentro da AGU

O art. 9º cria a Procuradoria-Geral Federal, “à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União”. O parágrafo único completa: incumbe à AGU a supervisão da PGF. A base está na Lei Complementar 73/93, que já dizia, em seu art. 2º, § 3º, que as procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à AGU, e, no art. 17, que lhes compete a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e assessoramento jurídicos e a apuração dos créditos de suas atividades para inscrição em dívida ativa. Veja o guia AGU por dentro: estrutura.

O que a PGF faz

O art. 10 diz que à PGF compete:

  1. a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais;
  2. as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
  3. a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

No desempenho da consultoria e do assessoramento, aplica-se à PGF, no que couber, o art. 11 da LC 73/93 (§ 1º), isto é, as regras das Consultorias Jurídicas, incluindo o exame prévio de editais e contratos. Faça a comparação com as outras frentes: a PGFN cuida da dívida ativa tributária da União; a Procuradoria-Geral da União representa a União; a PGF representa as autarquias e fundações.

Como a PGF se organiza

O art. 10 desenha uma malha de procuradorias:

Tipo de unidade Papel
Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias ou Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações integram a PGF como órgãos de execução, mantidas as suas competências (§ 2º)
Procuradorias Federais especializadas mantidos os órgãos jurídicos de autarquias e fundações de âmbito nacional (§ 3º)
Procuradorias Federais não especializadas instaladas em Brasília e nas Capitais, para a representação judicial e a consultoria das entidades de âmbito local (§ 4º)
Procuradorias Seccionais Federais podem ser instaladas fora das Capitais, quando o interesse público recomendar (§ 5º)

As Procuradorias não especializadas e as seccionais podem prestar assessoria a autoridades de entidades de âmbito nacional que não tenham órgão descentralizado da respectiva procuradoria especializada, e fazem, quando necessário, a representação judicial (§ 6º). Se a matéria envolver atividade-fim da entidade, que exija manifestação de procuradoria especializada ou decisão de autoridade superior, a procuradoria local encaminha o caso à especializada (§ 7º). O Advogado-Geral da União indica quais são as autarquias e fundações de âmbito nacional (§ 10).

Os §§ 11 e 12, incluídos pela Lei 11.098/05, permitem que as procuradorias não especializadas, regionais, estaduais e seccionais assumam definitivamente a representação das entidades de âmbito nacional e centralizem a apuração dos créditos e a inscrição em dívida ativa.

Uma exceção importante: o art. 15 diz que o disposto nos arts. 10 e 11 não se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil. Para o contexto do banco, veja o guia Banco Central por dentro.

Procurador-Geral Federal

O art. 11 cria o cargo de Procurador-Geral Federal, de Natureza Especial, privativo de bacharel em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade, nomeado pelo Presidente da República mediante indicação do Advogado-Geral da União (§ 1º). Entre suas competências (§ 2º): dirigir a PGF; exercer a representação das autarquias e fundações perante o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores; sugerir ao Advogado-Geral medidas de caráter jurídico; distribuir os cargos e lotar os membros da carreira nas procuradorias e departamentos jurídicos; disciplinar e efetivar promoções e remoções; instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades. Ele pode atuar junto a qualquer juízo ou tribunal (§ 3º), e algumas atribuições podem ser delegadas (§ 4º).

A carreira de Procurador Federal

O art. 12 diz que os cargos da Carreira de Procurador Federal, criada pela Medida Provisória 2.229-43, e seus ocupantes integram quadro próprio da PGF. Compete ao Advogado-Geral da União, em relação à carreira: disciplinar, promover e homologar os concursos públicos de provas e títulos de ingresso; distribuir os cargos pelas três categorias; e determinar o exercício provisório de Procurador Federal em órgãos da AGU. Os dirigentes dos órgãos jurídicos da PGF são nomeados por indicação do Advogado-Geral (§ 3º).

Para comparar com a carreira de Advogado da União e as regras de ingresso na AGU, leia Advogado da União, LC 73/93: carreiras, ingresso e vedações. No site, há a ficha AGU: carreiras jurídicas, cuja banca não consta; confirme no edital quais carreiras estão em disputa e quem organiza.

Por que isso importa para o dia a dia

  • Uma autarquia que presta serviço ao cidadão em Brasília (como uma agência) tem o seu jurídico dentro da rede da PGF.
  • O parecer jurídico sobre edital de licitação ou contrato daquela entidade vem do jurídico vinculado à PGF.
  • A cobrança de créditos da autarquia (multas, taxas) passa pela apuração e inscrição em dívida ativa feitas pela PGF.

Erros comuns

  • Dizer que a Procuradoria-Geral da União representa as autarquias: ela representa a União.
  • Trocar PGF por PGFN: esta última cuida da dívida ativa tributária da União e da consultoria do Ministério da Fazenda.
  • Esquecer a ressalva do art. 15 para o Banco Central.
  • Ler dispositivos do texto antigo da lei como se estivessem todos em vigor: a lei tem trechos incluídos e revogados por leis posteriores; confira a redação vigente.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente e o edital antes de decidir.

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