Guia de profissões do serviço público

Zootecnista: Lei 5.550/68, atividades privativas e diploma

A profissão em resumo

O que faz
Pesquisa, planeja e orienta a criação de animais domésticos e aplica medidas de fomento à produção, com regimes genéticos e alimentares (Lei 5.550/68, art. 3º).
Formação exigida
Diploma de escola de zootecnia oficial ou reconhecida, ou estrangeiro revalidado; agrônomos e veterinários também podem exercer a profissão (Lei 5.550/68, art. 2º). O registro exigido é o indicado no edital.
Como se ingressa
Concurso público: a apresentação do diploma é obrigatória para os cargos privativos e não dispensa o concurso (Lei 5.550/68, art. 7º).
Idade mínima
A Lei 5.550/68 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 5.550/68 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Privativas (art. 3º): pesquisas sobre a criação de animais domésticos, fomento à produção, supervisão técnica de exposições oficiais e estações experimentais e participação nos exames para registro genealógico.
Com quem lida
Estações experimentais, exposições oficiais e Sociedades de Registro Genealógico (Lei 5.550/68, art. 3º), além de veterinários e agrônomos, que atuam no campo da produção animal.
Onde atua
Órgãos de agricultura, pesquisa, extensão rural e fiscalização agropecuária.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Zootecnia é a ciência da criação de animais domésticos: melhoramento genético, alimentação, manejo, produção. No serviço público, o zootecnista aparece em órgãos de agricultura, pesquisa, extensão rural e fiscalização, e em Brasília há vários órgãos desse tipo. A lei que regula a profissão é curta, a Lei 5.550/68, mas tem três pontos de atenção para quem presta concurso: quem pode exercer, o que é privativo e o que o art. 7º diz sobre diploma no cargo público.

Quem pode exercer (art. 2º)

O art. 2º diz que só é permitido o exercício da profissão de zootecnista a três grupos:

  1. o portador de diploma expedido por escola de zootecnista oficial ou reconhecida e registrado na Diretoria do Ensino Superior do então Ministério da Educação e Cultura;
  2. o profissional diplomado no estrangeiro que haja revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor;
  3. o agrônomo e o veterinário diplomados na forma da lei.

O terceiro item surpreende quem pensa que a zootecnia é exclusiva de quem se formou em zootecnia. Pela letra do art. 2º, agrônomos e veterinários habilitados também estão entre os que podem exercer a profissão de zootecnista nos limites da lei. A leitura exata importa para quem compara editais: um cargo de “zootecnista” pode ser aberto a graduados em zootecnia e, dependendo do que o edital definir, a outras formações; leia sempre o requisito do cargo.

Atividades privativas (art. 3º)

O art. 3º lista atividades privativas dos profissionais do art. 2º:

Alínea Atividade privativa
a Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos
b Promover e aplicar medidas de fomento à produção, instituindo ou adotando processos e regimes genéticos e alimentares mais indicados ao aprimoramento das espécies e raças, inclusive o condicionamento da adaptação ao meio ambiente
c Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e das estações experimentais destinadas à criação
d Participar dos exames a que os animais se submetem para a inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico

Compare com o que o veterinário faz: a Lei 5.517/68 lista, no art. 5º, atividades de competência privativa do veterinário (como a inspeção sanitária de produtos de origem animal) e, no art. 6º, outras competências do veterinário em funções públicas e particulares, que incluem pesquisas, planejamento, direção técnica, fomento, orientação e execução de trabalhos relativos à produção animal e às indústrias derivadas (alínea “a”) e pesquisas ligadas à zootecnia (alínea “h”). Ou seja, produção animal é um campo em que as leis dão espaço a mais de uma profissão. Para a profissão de veterinário, veja o guia correspondente.

Fiscalização e disciplina (arts. 4º a 6º)

O art. 4º diz que a fiscalização do exercício da profissão de zootecnista seria exercida pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, enquanto não instituídos os Conselhos de Medicina Veterinária ou os da própria entidade de classe. O parágrafo único, que obrigava a inscrição, aparece riscado: foi revogado pelo Decreto-Lei 425/69.

Dois cuidados:

  • o art. 4º fala de fiscalização “enquanto não instituídos” outros conselhos, ou seja, é texto de transição; não o use para afirmar qual conselho fiscaliza hoje, porque quem determina o registro exigido num cargo é o edital;
  • a revogação atinge o parágrafo único do art. 4º, não o caput, e a lei revogadora é o Decreto-Lei 425/69.

Os arts. 5º e 6º repetem o modelo dos conselhos: o poder de disciplinar e aplicar penalidades compete exclusivamente ao Conselho Regional em que o zootecnista estiver inscrito ao tempo da falta punível, a jurisdição disciplinar não derroga a comum quando a falta constituir crime, e as penas são as estabelecidas para os demais profissionais obrigados a registro no mesmo Conselho Regional.

Diploma no cargo público (art. 7º)

O art. 7º é o mais útil para o candidato: na administração pública, é obrigatória, sob pena de crime de responsabilidade, a apresentação do diploma por parte daqueles a quem a lei permitir o exercício da profissão de zootecnista, sempre que se tratar de provimento de cargos que ela tornou privativos deles. O parágrafo único completa: a apresentação do diploma não dispensa a prestação do concurso.

Traduzindo: a lei liga a titulação ao cargo, mas não faz da formação um atalho de nomeação. O candidato precisa, ao mesmo tempo, do diploma e da aprovação no concurso.

Como ler um edital de zootecnista

  1. Veja a exigência de formação: graduação em Zootecnia ou outra formação aceita pelo edital.
  2. Veja o registro profissional exigido, se houver, e o momento de comprová-lo.
  3. Compare a descrição das atribuições com o art. 3º: pesquisa em criação, fomento, supervisão de exposições, registro genealógico.
  4. Se o órgão é de fiscalização agropecuária, compare também com o campo do veterinário.
  5. Confira o regime: estatutário, celetista ou temporário.

Exemplo resolvido

Um edital de órgão de pesquisa agropecuária oferece cargo de “Zootecnista” e exige “diploma de graduação em Zootecnia”. Um engenheiro agrônomo pode se inscrever, em tese, com base no art. 2º, “c”, da Lei 5.550/68?

  • A lei, em seu texto, inclui o agrônomo e o veterinário entre os que podem exercer a profissão.
  • Mas o edital pode exigir formação específica, e ele prevalece na seleção. Se o requisito for graduação em Zootecnia, o agrônomo não atende.
  • Resposta: a lei não garante vaga ao agrônomo; o requisito do edital decide.

Erros comuns

  • Achar que a lei veda o agrônomo e o veterinário de exercer a zootecnia.
  • Dizer que “o art. 4º foi revogado” quando o dispositivo revogado é o parágrafo único, pelo Decreto-Lei 425/69.
  • Afirmar que o diploma dispensa o concurso: o parágrafo único do art. 7º diz o contrário.
  • Confundir as atividades privativas do art. 3º com as do veterinário.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A lei é antiga e o art. 4º é de transição; confira a norma vigente e o edital.

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