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A profissão em resumo
- O que faz
- Trabalha com produção vegetal e animal, solo, água, defesa sanitária e extensão rural, no campo que a Resolução 218/73 do Confea atribui à modalidade (Lei 5.194/66, art. 1º).
- Formação exigida
- Diploma de agronomia de escola oficial ou reconhecida (Lei 5.194/66, art. 2º) e registro no CREA para exercer a profissão (art. 55).
- Como se ingressa
- Concurso público, com requisito de graduação na área e registro no conselho; o momento de comprovar o registro é definido pelo edital.
- Idade mínima
- A Lei 5.194/66 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 5.194/66 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Projetos, estudos, vistorias, perícias e pareceres em engenharia rural, irrigação, fitotecnia, zootecnia, defesa sanitária e química agrícola (Lei 5.194/66, art. 7º; Resolução Confea 218/73), além do receituário de agrotóxicos quando habilitado (Lei 7.802/89, art. 13).
- Com quem lida
- Produtores e usuários de insumos agrícolas, técnicos agrícolas de nível médio e o CREA, que mantém o registro profissional.
- Onde atua
- Órgãos de agricultura, meio ambiente, defesa agropecuária, pesquisa e assistência técnica e extensão rural.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O engenheiro-agrônomo trabalha com produção vegetal e animal, solo, água, defesa sanitária e extensão rural. No serviço público, esse perfil aparece em órgãos de agricultura, meio ambiente, pesquisa e assistência técnica. Três normas formam a base do que o profissional pode e deve fazer: a Lei 5.194/66, a Resolução 218/73 do Confea e, para um ato específico, a Lei 7.802/89.
Base legal: Lei 5.194/66
A Lei 5.194/66 regula, no mesmo texto, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. Pelo art. 1º, essas profissões se caracterizam por realizações de interesse social ligadas, entre outros temas, ao aproveitamento de recursos naturais e ao desenvolvimento industrial e agropecuário. O art. 2º assegura o exercício a quem tenha diploma registrado de faculdade ou escola superior de agronomia, oficial ou reconhecida, e o art. 3º reserva a denominação de engenheiro-agrônomo aos profissionais da lei. O art. 55 exige registro no Conselho Regional (CREA) para exercer a profissão.
Dentro do art. 7º, as atividades incluem planejamento ou projeto, estudos, análises, avaliações, vistorias, perícias e pareceres, ensino e pesquisa, fiscalização e direção de obras e serviços técnicos, execução e produção técnica especializada. Para o texto completo do regime de títulos e registro, veja o guia da Lei 5.194/66.
O campo do agrônomo na Resolução 218/73
A resolução do Confea atribui ao engenheiro-agrônomo as atividades 01 a 18 do seu art. 1º, referentes a um campo amplo. O texto lido enumera, entre outros:
- engenharia rural, construções para fins rurais e instalações complementares;
- irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- fitotecnia e zootecnia, melhoramento animal e vegetal;
- recursos naturais renováveis, ecologia e agrometeorologia;
- defesa sanitária;
- química agrícola, fertilizantes e corretivos, edafologia;
- tecnologia de transformação e conservação de produtos animais e vegetais;
- parques e jardins, mecanização e implementos agrícolas;
- nutrição animal, bromatologia e rações;
- economia rural e crédito rural.
O art. 25 da mesma resolução lembra que ninguém desempenha atividades além das que o currículo permite. Na prática, o histórico escolar e o registro no CREA definem o alcance. Para entender a lógica entre as modalidades, leia engenheiros por especialidade.
Receituário agronômico: o ato que só o habilitado assina
A Lei 7.802/89 trata de agrotóxicos. O art. 13 estabelece que a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita por receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais previstos na regulamentação. A lei não lista nominalmente os profissionais; a habilitação vem da legislação de cada profissão. Portanto, o agrônomo com registro ativo e atribuição compatível é um dos profissionais que podem prescrever, nos termos do regulamento.
O art. 14 da mesma lei distribui responsabilidades administrativa, civil e penal por danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente quando produção, comercialização, utilização, transporte ou destinação de embalagens descumprirem a lei. Quem trabalha em fiscalização agropecuária lida com esse artigo.
Exemplo prático
Um servidor de órgão de defesa agropecuária recebe a denúncia de venda de produto sem receituário. A pergunta técnico-jurídica é dupla: o comprador apresentou receita prescrita por profissional habilitado? Há hipótese excepcional prevista no regulamento? A resposta exige leitura do art. 13 e do decreto que regulamenta a lei, que deve ser consultado na versão vigente.
Técnico agrícola: quem atua ao lado do agrônomo
Os técnicos agrícolas de nível médio têm regras próprias. A Lei 5.524/68 prevê, no art. 6º, que se aplica, no que couber, aos técnicos agrícolas de nível médio, e a Lei 13.639/18 cria conselhos federais e regionais dos técnicos agrícolas. Para o cargo de técnico, o edital diz qual curso exige. Veja também técnico em edificações e conselhos dos técnicos.
Como o edital costuma tratar o cargo
- Nome do cargo com a área (agronomia, engenharia agronômica).
- Requisito de diploma de graduação na área e registro no conselho.
- Descrição das atividades: assistência técnica, inspeção, pesquisa, elaboração de projetos, perícias.
- Programa de provas com conhecimentos específicos de produção, solos, sanidade e legislação agrária e ambiental do órgão.
Compare o programa com o seu histórico de graduação e identifique as lacunas. Se o cargo envolve defesa sanitária ou fiscalização de insumos, leia a lei do setor, inclusive a Lei 7.802/89.
Erros comuns
- Achar que o diploma permite prescrever sem registro ativo no CREA.
- Ler a Resolução 218/73 sem conferir revogações de artigos específicos.
- Confundir agrônomo, técnico agrícola e engenheiro florestal.
- Não ler o decreto que regulamenta a lei de agrotóxicos antes de resolver caso concreto.
Próximos passos
- Leia sobre engenheiro florestal e Código Florestal.
- Estude a Política Nacional do Meio Ambiente.
- Compare cargos técnicos em engenharia e áreas técnicas no serviço público.
Fontes e atualização
- Lei 5.194/66, exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo
- Lei 7.802/89, agrotóxicos
- Lei 5.524/68, Técnico Industrial de nível médio
- Lei 13.639/18, conselhos dos técnicos industriais e agrícolas
- Resolução 218/73 do Confea, lida no portal de normativos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Regulamentos e resoluções mudam; confira o texto vigente e o edital.