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Engenheiros por especialidade: o que cada modalidade pode fazer

A Lei 5.194/66 fala das atividades do engenheiro em termos gerais. Quem detalha o que cada modalidade pode fazer é a Resolução 218/73 do Confea, editada para fins de fiscalização do exercício profissional. Entender essa lógica ajuda a ler o requisito do cargo no edital e a saber se o seu título cobre as atribuições descritas.

Por que existe a Resolução 218/73

A própria resolução explica, nos seus considerandos, que o art. 7º da Lei 5.194/66 trata das atividades do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo em termos genéricos. Por isso o Conselho Federal discriminou as atividades das diferentes modalidades, em nível superior e em nível médio, usando as atribuições que a própria lei lhe dá (art. 27 da lei). A resolução está no portal de normativos do Confea e deve ser lida na versão atualizada, porque alguns artigos foram revogados por resoluções posteriores.

As dezoito atividades

O art. 1º da resolução numera dezoito atividades. As principais, na ordem em que aparecem:

  1. supervisão, coordenação e orientação técnica;
  2. estudo, planejamento, projeto e especificação;
  3. estudo de viabilidade técnico-econômica;
  4. assistência, assessoria e consultoria;
  5. direção de obra e serviço técnico;
  6. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
  7. desempenho de cargo e função técnica;
  8. ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
  9. elaboração de orçamento;
  10. padronização, mensuração e controle de qualidade;
  11. execução de obra e serviço técnico;
  12. fiscalização de obra e serviço técnico;
  13. produção técnica e especializada;
  14. condução de trabalho técnico;
  15. condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  16. execução de instalação, montagem e reparo;
  17. operação e manutenção de equipamento e instalação;
  18. execução de desenho técnico.

Cada modalidade recebe, nos artigos seguintes, um conjunto dessas atividades aplicado a um campo de objeto. Para a maioria das engenharias de nível superior, a resolução atribui as atividades 01 a 18 dentro de um campo.

O campo de cada modalidade

O quadro resume o campo de algumas modalidades segundo o texto lido. Não é lista completa.

Modalidade Campo, em resumo
Engenheiro civil edificações, estradas, aeroportos, transportes, abastecimento de água e saneamento, portos, barragens, drenagem, pontes e grandes estruturas
Engenheiro mecânico processos mecânicos, máquinas, instalações industriais, veículos, sistemas de calor, refrigeração e ar condicionado
Engenheiro de minas prospecção e pesquisa mineral, lavra, captação de água subterrânea, beneficiamento de minérios
Engenheiro sanitarista controle sanitário do ambiente, captação e distribuição de água, tratamento de água, esgoto e resíduos, controle de poluição, drenagem
Engenheiro químico indústria química e petroquímica e de alimentos, tratamento de água e de rejeitos industriais
Engenheiro agrimensor levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, com atividades 01 a 12 e 14 a 18
Engenheiro de petróleo avaliação e exploração de jazidas petrolíferas, transporte e industrialização do petróleo

Os arts. 8º e 9º, que tratavam do engenheiro eletricista e do engenheiro eletrônico, aparecem no portal com a indicação de que foram revogados por resolução mais recente do Confea. Se o seu cargo é de engenharia elétrica ou de eletrônica, procure a norma atual de atividades dessa modalidade em vez de se apoiar no texto antigo.

Currículo importa: o art. 25

O art. 25 traz uma regra que explica muitos problemas de enquadramento: nenhum profissional pode desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características do seu currículo escolar, considerando apenas as disciplinas que contribuem para a graduação, salvo acréscimos de pós-graduação na mesma modalidade. As atividades constantes da resolução são discriminadas no registro profissional.

Exemplo resolvido

Edital pede “engenheiro sanitarista” para fiscalizar obras de rede de esgoto. O candidato é engenheiro civil. O campo do civil inclui sistemas de abastecimento de água e de saneamento. Se o edital aceita expressamente engenharia civil, o candidato concorre. Se aceita só sanitarista, a resposta é o edital: a norma de atribuições mostra que há sobreposição de campo, mas o requisito do cargo é o que vale na inscrição.

A resolução também tem artigos para engenheiro de operação, técnico de nível superior ou tecnólogo e técnico de grau médio. O art. 24, do técnico de grau médio, aparece no portal como revogado por resolução posterior. Para quem busca cargo de técnico, veja técnico em edificações e topógrafo e agrimensura.

Como usar isso na inscrição

  • Leia o requisito do cargo e anote a modalidade pedida.
  • Compare com o título no seu diploma e com o que consta no seu registro no CREA.
  • Se o edital fala em “área afim” ou “áreas correlatas”, procure a descrição de atribuições do cargo e a norma de referência.
  • Em caso de dúvida, pergunte ao órgão ou à banca por canal oficial antes de pagar a taxa.
  • Para especialidade com lei própria, como a segurança do trabalho, veja engenheiro de segurança do trabalho.

Erros comuns

  • Supor que “engenheiro é engenheiro” e que qualquer modalidade serve.
  • Estudar resolução antiga sem conferir revogações.
  • Esquecer o art. 25: a graduação define o alcance real das atribuições.
  • Confundir atribuição de projeto com a de execução ou fiscalização.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Normas do Confea mudam por resolução; confira o texto vigente e o edital antes de decidir.

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