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A Lei 5.194/66 fala das atividades do engenheiro em termos gerais. Quem detalha o que cada modalidade pode fazer é a Resolução 218/73 do Confea, editada para fins de fiscalização do exercício profissional. Entender essa lógica ajuda a ler o requisito do cargo no edital e a saber se o seu título cobre as atribuições descritas.
Por que existe a Resolução 218/73
A própria resolução explica, nos seus considerandos, que o art. 7º da Lei 5.194/66 trata das atividades do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo em termos genéricos. Por isso o Conselho Federal discriminou as atividades das diferentes modalidades, em nível superior e em nível médio, usando as atribuições que a própria lei lhe dá (art. 27 da lei). A resolução está no portal de normativos do Confea e deve ser lida na versão atualizada, porque alguns artigos foram revogados por resoluções posteriores.
As dezoito atividades
O art. 1º da resolução numera dezoito atividades. As principais, na ordem em que aparecem:
- supervisão, coordenação e orientação técnica;
- estudo, planejamento, projeto e especificação;
- estudo de viabilidade técnico-econômica;
- assistência, assessoria e consultoria;
- direção de obra e serviço técnico;
- vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- desempenho de cargo e função técnica;
- ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- elaboração de orçamento;
- padronização, mensuração e controle de qualidade;
- execução de obra e serviço técnico;
- fiscalização de obra e serviço técnico;
- produção técnica e especializada;
- condução de trabalho técnico;
- condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- execução de instalação, montagem e reparo;
- operação e manutenção de equipamento e instalação;
- execução de desenho técnico.
Cada modalidade recebe, nos artigos seguintes, um conjunto dessas atividades aplicado a um campo de objeto. Para a maioria das engenharias de nível superior, a resolução atribui as atividades 01 a 18 dentro de um campo.
O campo de cada modalidade
O quadro resume o campo de algumas modalidades segundo o texto lido. Não é lista completa.
| Modalidade | Campo, em resumo |
|---|---|
| Engenheiro civil | edificações, estradas, aeroportos, transportes, abastecimento de água e saneamento, portos, barragens, drenagem, pontes e grandes estruturas |
| Engenheiro mecânico | processos mecânicos, máquinas, instalações industriais, veículos, sistemas de calor, refrigeração e ar condicionado |
| Engenheiro de minas | prospecção e pesquisa mineral, lavra, captação de água subterrânea, beneficiamento de minérios |
| Engenheiro sanitarista | controle sanitário do ambiente, captação e distribuição de água, tratamento de água, esgoto e resíduos, controle de poluição, drenagem |
| Engenheiro químico | indústria química e petroquímica e de alimentos, tratamento de água e de rejeitos industriais |
| Engenheiro agrimensor | levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, com atividades 01 a 12 e 14 a 18 |
| Engenheiro de petróleo | avaliação e exploração de jazidas petrolíferas, transporte e industrialização do petróleo |
Os arts. 8º e 9º, que tratavam do engenheiro eletricista e do engenheiro eletrônico, aparecem no portal com a indicação de que foram revogados por resolução mais recente do Confea. Se o seu cargo é de engenharia elétrica ou de eletrônica, procure a norma atual de atividades dessa modalidade em vez de se apoiar no texto antigo.
Currículo importa: o art. 25
O art. 25 traz uma regra que explica muitos problemas de enquadramento: nenhum profissional pode desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características do seu currículo escolar, considerando apenas as disciplinas que contribuem para a graduação, salvo acréscimos de pós-graduação na mesma modalidade. As atividades constantes da resolução são discriminadas no registro profissional.
Exemplo resolvido
Edital pede “engenheiro sanitarista” para fiscalizar obras de rede de esgoto. O candidato é engenheiro civil. O campo do civil inclui sistemas de abastecimento de água e de saneamento. Se o edital aceita expressamente engenharia civil, o candidato concorre. Se aceita só sanitarista, a resposta é o edital: a norma de atribuições mostra que há sobreposição de campo, mas o requisito do cargo é o que vale na inscrição.
Nível médio e tecnólogo
A resolução também tem artigos para engenheiro de operação, técnico de nível superior ou tecnólogo e técnico de grau médio. O art. 24, do técnico de grau médio, aparece no portal como revogado por resolução posterior. Para quem busca cargo de técnico, veja técnico em edificações e topógrafo e agrimensura.
Como usar isso na inscrição
- Leia o requisito do cargo e anote a modalidade pedida.
- Compare com o título no seu diploma e com o que consta no seu registro no CREA.
- Se o edital fala em “área afim” ou “áreas correlatas”, procure a descrição de atribuições do cargo e a norma de referência.
- Em caso de dúvida, pergunte ao órgão ou à banca por canal oficial antes de pagar a taxa.
- Para especialidade com lei própria, como a segurança do trabalho, veja engenheiro de segurança do trabalho.
Erros comuns
- Supor que “engenheiro é engenheiro” e que qualquer modalidade serve.
- Estudar resolução antiga sem conferir revogações.
- Esquecer o art. 25: a graduação define o alcance real das atribuições.
- Confundir atribuição de projeto com a de execução ou fiscalização.
Próximos passos
- Veja os princípios da lei de exercício profissional da engenharia.
- Compare com arquiteto e urbanista.
- Acompanhe como ler um edital passo a passo.
Fontes e atualização
- Lei 5.194/66, exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo
- Resolução 218/73 do Confea, lida no portal de normativos do próprio Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (consulte a versão atualizada e as resoluções que a alteraram).
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Normas do Confea mudam por resolução; confira o texto vigente e o edital antes de decidir.