Guia de profissões do serviço público

Engenheiro e técnico de segurança do trabalho: Lei 7.410/85

A profissão em resumo

O que faz
Especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho; a lei também regula o técnico de segurança do trabalho, de nível médio (Lei 7.410/85, arts. 1º e 2º).
Formação exigida
Engenharia ou arquitetura com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA; o técnico precisa do curso técnico de Segurança do Trabalho e do registro previsto na lei (Lei 7.410/85, arts. 1º a 3º).
Como se ingressa
Concurso público para cargo de nível superior (engenheiro) ou médio (técnico); o edital diz se a especialização deve estar concluída na inscrição ou na posse.
Idade mínima
A Lei 7.410/85 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 7.410/85 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
A lei não lista atribuições; os editais costumam citar inspeção de ambientes, análise de riscos, orientação de servidores e acompanhamento de programas de saúde ocupacional.
Com quem lida
Servidores e trabalhadores do órgão e o conselho ou órgão de registro: CREA para o engenheiro, Ministério do Trabalho para o técnico, segundo o texto da lei (Lei 7.410/85, art. 3º).
Onde atua
Órgãos públicos com quadro grande de servidores e prédios, como tribunais e universidades.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Segurança do trabalho é uma especialização, não uma graduação autônoma: o engenheiro de segurança do trabalho é um engenheiro ou arquiteto com formação adicional. A Lei 7.410/85, curta e objetiva, define quem pode exercer a especialização e a profissão de técnico de segurança do trabalho. Entender o texto evita erro de inscrição em cargos de saúde e segurança ocupacional.

O que diz a lei sobre o engenheiro

O art. 1º permite o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho exclusivamente:

  1. ao engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, ministrado no País em nível de pós-graduação;
  2. ao portador de certificado de curso de especialização realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
  3. ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho até a data fixada na regulamentação da lei.

O parágrafo único trata do currículo do curso de pós-graduação, que é fixado por órgão da educação, por proposta do Ministério do Trabalho. Os incisos II e III são normas de transição, voltadas a quem se formou ou foi registrado antes de a regra se consolidar. Para um candidato de hoje, o caminho natural é o do inciso I: graduação em engenharia ou arquitetura e pós-graduação específica.

O que diz a lei sobre o técnico

O art. 2º reserva o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho a quem tenha:

  • certificado de conclusão do curso de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado no País em estabelecimento de ensino de 2º grau;
  • certificado de conclusão do curso de Supervisor de Segurança do Trabalho feito em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho; ou
  • registro de Supervisor de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho até a data fixada na regulamentação.

Nota de leitura: a lei é de uma época em que o ensino médio profissional era chamado de “2º grau”. Hoje os editais falam em curso técnico de nível médio, e o requisito exato é o do edital.

Registro: onde se registra cada um

O art. 3º diz que o exercício da atividade de engenheiros e arquitetos na especialização dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e o de técnico de segurança do trabalho dependerá de registro no Ministério do Trabalho. Essa é a redação do texto da lei lido na fonte oficial. Como a estrutura de órgãos e a regulamentação mudam com o tempo, confirme no edital e na norma vigente onde o registro do técnico é feito hoje.

Para o engenheiro, o registro no CREA se soma às regras gerais de exercício da profissão; veja o guia da Lei 5.194/66.

Quadro comparativo

Ponto Engenheiro de segurança Técnico de segurança
Base de formação engenharia ou arquitetura curso técnico de nível médio
Formação específica pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho curso de Técnico de Segurança do Trabalho
Registro, segundo o texto lido Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Ministério do Trabalho

Como ler o edital

Cargos de segurança do trabalho aparecem em órgãos públicos com quadro grande de servidores e prédios, como tribunais e universidades. Ao abrir o edital:

  1. Procure o nome do cargo e se é de nível superior ou médio.
  2. Veja se exige a especialização e se ela precisa estar concluída na inscrição ou na posse.
  3. Leia a lista de atribuições, que costuma citar inspeção de ambientes, análise de riscos, orientação de servidores e acompanhamento de programas de saúde ocupacional.
  4. Confira o conteúdo da prova. O programa de conhecimentos específicos define o que estudar; não presuma o conteúdo, pois cada banca monta o seu.

Exemplo de verificação

Candidato é engenheiro civil e fez uma pós-graduação em outra área. O edital pede “engenheiro com especialização em segurança do trabalho”. Pelo art. 1º, I, da lei, a especialização que a lei exige é a de Engenharia de Segurança do Trabalho. Se a pós dele não for essa, ele não cumpre o requisito, mesmo sendo engenheiro.

Erros comuns

  • Achar que qualquer pós-graduação de engenharia conta como especialização de segurança do trabalho.
  • Imaginar que o técnico se registra no mesmo conselho do engenheiro, sem checar a regra vigente.
  • Ignorar que a graduação em engenharia ou arquitetura é pré-requisito da especialização.
  • Estudar só legislação trabalhista e esquecer o conteúdo técnico do programa.
  • Perder o prazo de comprovação do requisito.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A regulamentação da lei e os órgãos de registro podem mudar; confira o texto vigente e o edital antes de decidir.

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página