Guia de profissões do serviço público

Promotor da Justiça Militar: o que faz no MP Militar

A profissão em resumo

O que faz
Membro do Ministério Público Militar no cargo inicial da carreira, que atua junto às Auditorias Militares da Justiça Militar da União (LC 75/93, arts. 116, 119 e 145).
Formação exigida
Bacharelado em Direito; a LC 75/93 (art. 187) fala em dois anos de formado, mas a CF/88 (art. 129, § 3º) exige três anos de atividade jurídica, requisito que orienta os editais.
Como se ingressa
Concurso público nacional de provas e títulos específico do MPM (LC 75/93, arts. 183 e 186), com participação da OAB (CF/88, art. 129, § 3º).
Idade mínima
A LC 75/93 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); confira o edital.
Idade máxima
A LC 75/93 (art. 191) impede a nomeação de aprovado que tenha completado 65 anos; leia a regra com o edital e com a Súmula 683 do STF, que só admite limite justificado pela natureza das atribuições.
Atribuições
Promover privativamente a ação penal pública militar, pedir a declaração de indignidade para o oficialato, intervir nos processos, requisitar inquérito policial-militar e exercer o controle externo da polícia judiciária militar (LC 75/93, arts. 116 e 117).
Com quem lida
Juízes das Auditorias Militares, militares investigados ou acusados por crime militar e a polícia judiciária militar, cuja atividade fiscaliza (LC 75/93, arts. 116, 117 e 145).
Onde atua
Nas Procuradorias da Justiça Militar, junto às Auditorias Militares; perante o STM, em Brasília, oficiam o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais (LC 75/93, arts. 123, 140, 145 e 146).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Quando um militar das Forças Armadas é acusado de um crime militar, quem acusa perante a Justiça Militar da União não é um promotor de justiça comum, e sim um membro do Ministério Público Militar (MPM). É o menor dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU) e o menos conhecido, mas tem carreira própria, regras próprias e funções que não se confundem com as do Ministério Público Federal ou do Trabalho. Este guia explica o que a Lei Complementar 75/93 diz sobre o MPM.

O que é o MPM

O art. 128, I, “c”, da Constituição Federal (CF/88) lista o Ministério Público Militar entre os ramos do MPU. Pela LC 75/93, ele exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar da União (art. 116). Os órgãos do MPM são: o Procurador-Geral da Justiça Militar, o Colégio de Procuradores da Justiça Militar, o Conselho Superior, a Câmara de Coordenação e Revisão, a Corregedoria, os Subprocuradores-Gerais, os Procuradores e os Promotores da Justiça Militar (art. 118).

A carreira tem três cargos: Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar. O cargo inicial é o de Promotor e o último é o de Subprocurador-Geral (art. 119). Atenção ao nome: “promotor” aqui é o iniciante da carreira do MPM, não o promotor de justiça estadual.

O que o MPM faz

O art. 116 da LC 75/93 diz que compete ao MPM, junto aos órgãos da Justiça Militar:

  • promover, privativamente, a ação penal pública (inciso I);
  • promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato (inciso II);
  • manifestar-se em qualquer fase do processo, por solicitação do juiz ou por iniciativa própria, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção (inciso III).

O art. 117 acrescenta que incumbe ao MPM requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas, e exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar. Isso significa que, de modo semelhante ao que o Ministério Público faz com a polícia civil, o MPM fiscaliza como a polícia judiciária militar investiga. Valem também os instrumentos gerais dos arts. 6º a 8º da lei (por exemplo, expedir recomendações, requisitar informações e documentos, realizar inspeções e diligências).

A competência da Justiça Militar é definida pelo art. 124 da CF/88: processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Para os conceitos penais, veja direito penal militar básico.

Onde cada cargo atua

Cargo Designado para oficiar junto a Base
Promotor da Justiça Militar Auditorias Militares Art. 145
Procurador da Justiça Militar Auditorias Militares Art. 143
Subprocurador-Geral da Justiça Militar Superior Tribunal Militar e Câmara de Coordenação e Revisão Art. 140
Procurador-Geral da Justiça Militar Plenário do STM Art. 123

Os promotores e procuradores são lotados nas Procuradorias da Justiça Militar (arts. 144 e 146), e os subprocuradores-gerais, na Procuradoria-Geral da Justiça Militar (art. 142). Em casos de vaga ou afastamento por mais de trinta dias, o Procurador-Geral pode convocar procurador ou promotor para substituir o cargo superior, com aprovação do Conselho Superior e direito à diferença de vencimentos (arts. 143 e 145).

São funções privativas dos Subprocuradores-Gerais o cargo de Corregedor-Geral e o de Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão (art. 141).

Chefia e organização

O Procurador-Geral da Justiça Militar é o chefe do MPM (art. 120). Ele é nomeado pelo Procurador-Geral da República, entre integrantes da instituição com mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira, em lista tríplice escolhida pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução (art. 121). Ele exerce as funções do MPM junto ao Superior Tribunal Militar (art. 123) e tem atribuições administrativas, como designar os ofícios em que cada membro exercerá suas funções, decidir processos disciplinares e dar posse aos membros (art. 124).

O Conselho Superior do MPM é composto pelo Procurador-Geral, pelo Vice-Procurador-Geral e pelos Subprocuradores-Gerais (art. 128). A Câmara de Coordenação e Revisão se manifesta, entre outras coisas, sobre o arquivamento de inquérito policial-militar, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral (art. 136, IV). A Corregedoria fiscaliza a conduta dos membros (art. 137).

Um exemplo

Imagine que um inquérito policial-militar apura um crime atribuído a um soldado. O inquérito chega ao promotor da Justiça Militar que oficia na Auditoria, que analisa as provas e decide: pede diligências, promove a ação penal ou propõe o arquivamento. Se propuser o arquivamento, a Câmara de Coordenação e Revisão pode se manifestar sobre ele. Se o processo chegar ao STM, quem oficia ali é um subprocurador-geral. Em cada degrau há um membro diferente, mas a instituição é uma só (unidade) e cada membro tem independência funcional.

Garantias e vedações

O MPM segue as regras do art. 17 e seguintes da LC 75/93: vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício, inamovibilidade, prerrogativas processuais e deveres. As vedações do art. 237 valem para todos: honorários, advocacia, comércio ou sociedade comercial (exceto como cotista ou acionista), outra função pública salvo uma de magistério e atividade político-partidária, com ressalvas legais. Veja garantias, prerrogativas e vedações.

Diferença para carreiras parecidas

  • Promotor de justiça estadual ou do DF: atua na Justiça comum dos Estados ou do DF, não na Militar da União.
  • Procurador da República: atua perante juízes federais.
  • Juiz auditor ou ministro do STM: julga; o MPM acusa.
  • Encarregado de inquérito policial-militar: investiga na polícia judiciária militar; o MPM fiscaliza e requisita.

Onde isso aparece em Brasília

O Superior Tribunal Militar tem sede na Capital Federal (CF/88, art. 92, § 1º), e é perante ele que o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Subprocuradores-Gerais oficiam. A estrutura do tribunal está no guia juiz militar. Para atendimento do MPM, use o site oficial da instituição.

Erros comuns

  • Achar que o MPM faz parte das Forças Armadas: é um ramo do Ministério Público da União.
  • Confundir promotor da Justiça Militar com promotor de justiça militar estadual.
  • Esquecer que o MPM promove, além da ação penal, a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira a norma vigente e o edital antes de estudar.

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