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Juiz militar: o que é, quem julga crimes militares e onde atua

A profissão em resumo

O que faz
Julga crimes militares definidos em lei. Na Justiça Militar estadual, o juiz de direito do juízo militar julga sozinho os crimes contra civis e preside os Conselhos de Justiça; na cúpula da Justiça Militar da União está o STM (CF/88, arts. 124 e 125).
Formação exigida
Para o juiz de carreira, bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica (CF/88, art. 93, I). No STM, os ministros civis são advogados de notório saber jurídico ou vêm dos juízes auditores e do MPM; os demais são oficiais-generais (art. 123).
Como se ingressa
Juiz de carreira: concurso público de provas e títulos (CF/88, art. 93, I). Ministro do STM: nomeação pelo Presidente da República após aprovação do Senado (art. 123).
Idade mínima
A CF/88 não fixa idade mínima para o juiz de carreira. Para ministro civil do STM, exige mais de 35 anos (art. 123, parágrafo único).
Idade máxima
Para ministro civil do STM, menos de 70 anos (CF/88, art. 123, parágrafo único). Para o juiz de carreira, não há idade máxima na CF/88; limite só com lei e justificativa (Súmula 683 do STF).
Atribuições
Processar e julgar os crimes militares definidos em lei (CF/88, art. 124); na esfera estadual, também as ações contra atos disciplinares militares, cabendo ao tribunal decidir sobre a perda do posto e da graduação (art. 125, § 4º).
Com quem lida
Militares acusados, o Ministério Público Militar, que promove privativamente a ação penal pública (LC 75/93, art. 116), e os oficiais que integram os Conselhos de Justiça.
Onde atua
Juízos e Conselhos de Justiça Militar estaduais, tribunais de justiça ou tribunais militares estaduais, e o STM, com sede na Capital Federal.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

“Juiz militar” é uma expressão que confunde, porque pode se referir a pessoas com carreiras bem diferentes: o ministro do Superior Tribunal Militar, o juiz de direito que atua numa vara de Justiça Militar estadual e até os integrantes dos conselhos que julgam alguns casos. Este guia separa essas figuras com base na Constituição Federal (CF/88) e no que a lei complementar do Ministério Público da União diz sobre quem acusa nessa Justiça.

O que é a Justiça Militar

A CF/88 coloca os “Tribunais e Juízes Militares” entre os órgãos do Poder Judiciário (art. 92, VI). O art. 122 diz que os órgãos da Justiça Militar são o Superior Tribunal Militar (STM) e os tribunais e juízes militares instituídos por lei. O art. 124 define a missão: processar e julgar os crimes militares definidos em lei, cabendo à lei dispor sobre a organização, o funcionamento e a competência dessa Justiça.

Importante: a Constituição não define quais condutas são “crime militar”. Isso vem da lei. Quem estuda para essa área precisa ler a legislação penal militar, que já tem guia próprio neste site (veja os próximos passos).

Quem é quem: figuras que se chamam “juiz militar”

Figura Onde atua O que a Constituição diz
Ministro do STM Tribunal superior da Justiça Militar da União O STM tem quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado (art. 123)
Juiz de direito do juízo militar Justiça Militar estadual, em primeiro grau Julga singularmente os crimes militares cometidos contra civis e as ações contra atos disciplinares militares (art. 125, § 5º)
Conselho de Justiça Justiça Militar estadual, em primeiro grau Sob a presidência de juiz de direito, julga os demais crimes militares (art. 125, § 5º)
Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar Justiça Militar estadual, em segundo grau O TJ, ou um tribunal próprio nos Estados cujo efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes (art. 125, § 3º)

Para a Justiça Militar da União, o art. 122 remete a “tribunais e juízes militares instituídos por lei”. A composição dos órgãos de primeiro grau da União está nessa lei, e não no texto constitucional que conferi para este guia. Se você precisar descrevê-la numa prova, consulte a lei específica indicada no edital.

Como é composto o STM

O art. 123 da CF/88 é objetivo e costuma cair em prova. São quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República depois da aprovação da indicação pelo Senado Federal:

  • três oficiais-generais da Marinha;
  • quatro oficiais-generais do Exército;
  • três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira;
  • cinco civis.

Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente entre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois escolhidos de forma paritária entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Note a mistura: um tribunal em que se sentam militares da ativa e civis, algo que não existe nos demais tribunais superiores.

A Justiça Militar estadual

O art. 125, § 3º, permite que a lei estadual crie a Justiça Militar estadual, por proposta do Tribunal de Justiça. Em primeiro grau ela é formada pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça. O § 4º define que ela julga os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, e que o tribunal competente decide sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Um exemplo simples: se um policial militar comete um crime militar contra outro militar, o julgamento cabe ao Conselho de Justiça, presidido por juiz de direito. Se o crime militar foi contra um civil, o juiz de direito do juízo militar julga sozinho. Em ambos os casos, o texto constitucional ressalva a competência do júri quando a vítima for civil; quando essa ressalva se aplica é matéria de lei, que o edital indicará.

Quem acusa: o Ministério Público Militar

A LC 75/93 organiza o Ministério Público Militar (MPM) como um dos ramos do Ministério Público da União. Seu art. 116 diz que compete ao MPM, junto aos órgãos da Justiça Militar, promover privativamente a ação penal pública, promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato e manifestar-se em qualquer fase do processo quando houver interesse público. O art. 117 acrescenta a requisição de diligências e de instauração de inquérito policial-militar e o controle externo da atividade da polícia judiciária militar. A carreira do MPM tem como cargo inicial o de Promotor da Justiça Militar e como último o de Subprocurador-Geral da Justiça Militar (art. 119).

Garantias e vedações

Os juízes que integram a carreira da magistratura têm as garantias do art. 95 da CF/88: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, com as vedações já conhecidas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79, art. 22, I, “c”) já dizia que os Ministros do STM são vitalícios a partir da posse, e que os juízes auditores da Justiça Militar da União se tornam vitalícios após dois anos de exercício (art. 22, II, “b”). As regras sobre direitos e deveres dos oficiais que participam de conselhos seguem a legislação militar e o edital, que este guia não esmiúça.

Onde isso aparece em Brasília

O art. 92, § 1º, da CF/88 diz que o STF, o CNJ e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal, e o STM é um dos órgãos de cúpula da Justiça Militar da União. Se a sua dúvida é sobre o policial militar do Distrito Federal, lembre que cada ente organiza a sua Justiça Militar conforme a Constituição; confira o texto da lei local e o edital.

Erros comuns

  • Chamar todo oficial militar que participa de um julgamento de “juiz de direito”: o presidente do conselho estadual é juiz de direito, os demais integrantes são oficiais.
  • Esquecer que a Justiça Militar da União e a estadual são estruturas distintas.
  • Confundir o promotor da Justiça Militar (MPM, ramo do MPU) com o promotor de justiça dos Estados.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A organização de primeiro grau da Justiça Militar da União está em lei específica que não foi lida para este guia: confira a norma vigente e o edital.

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