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A profissão em resumo
- O que faz
- Julga crimes militares definidos em lei. Na Justiça Militar estadual, o juiz de direito do juízo militar julga sozinho os crimes contra civis e preside os Conselhos de Justiça; na cúpula da Justiça Militar da União está o STM (CF/88, arts. 124 e 125).
- Formação exigida
- Para o juiz de carreira, bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica (CF/88, art. 93, I). No STM, os ministros civis são advogados de notório saber jurídico ou vêm dos juízes auditores e do MPM; os demais são oficiais-generais (art. 123).
- Como se ingressa
- Juiz de carreira: concurso público de provas e títulos (CF/88, art. 93, I). Ministro do STM: nomeação pelo Presidente da República após aprovação do Senado (art. 123).
- Idade mínima
- A CF/88 não fixa idade mínima para o juiz de carreira. Para ministro civil do STM, exige mais de 35 anos (art. 123, parágrafo único).
- Idade máxima
- Para ministro civil do STM, menos de 70 anos (CF/88, art. 123, parágrafo único). Para o juiz de carreira, não há idade máxima na CF/88; limite só com lei e justificativa (Súmula 683 do STF).
- Atribuições
- Processar e julgar os crimes militares definidos em lei (CF/88, art. 124); na esfera estadual, também as ações contra atos disciplinares militares, cabendo ao tribunal decidir sobre a perda do posto e da graduação (art. 125, § 4º).
- Com quem lida
- Militares acusados, o Ministério Público Militar, que promove privativamente a ação penal pública (LC 75/93, art. 116), e os oficiais que integram os Conselhos de Justiça.
- Onde atua
- Juízos e Conselhos de Justiça Militar estaduais, tribunais de justiça ou tribunais militares estaduais, e o STM, com sede na Capital Federal.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
“Juiz militar” é uma expressão que confunde, porque pode se referir a pessoas com carreiras bem diferentes: o ministro do Superior Tribunal Militar, o juiz de direito que atua numa vara de Justiça Militar estadual e até os integrantes dos conselhos que julgam alguns casos. Este guia separa essas figuras com base na Constituição Federal (CF/88) e no que a lei complementar do Ministério Público da União diz sobre quem acusa nessa Justiça.
O que é a Justiça Militar
A CF/88 coloca os “Tribunais e Juízes Militares” entre os órgãos do Poder Judiciário (art. 92, VI). O art. 122 diz que os órgãos da Justiça Militar são o Superior Tribunal Militar (STM) e os tribunais e juízes militares instituídos por lei. O art. 124 define a missão: processar e julgar os crimes militares definidos em lei, cabendo à lei dispor sobre a organização, o funcionamento e a competência dessa Justiça.
Importante: a Constituição não define quais condutas são “crime militar”. Isso vem da lei. Quem estuda para essa área precisa ler a legislação penal militar, que já tem guia próprio neste site (veja os próximos passos).
Quem é quem: figuras que se chamam “juiz militar”
| Figura | Onde atua | O que a Constituição diz |
|---|---|---|
| Ministro do STM | Tribunal superior da Justiça Militar da União | O STM tem quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado (art. 123) |
| Juiz de direito do juízo militar | Justiça Militar estadual, em primeiro grau | Julga singularmente os crimes militares cometidos contra civis e as ações contra atos disciplinares militares (art. 125, § 5º) |
| Conselho de Justiça | Justiça Militar estadual, em primeiro grau | Sob a presidência de juiz de direito, julga os demais crimes militares (art. 125, § 5º) |
| Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar | Justiça Militar estadual, em segundo grau | O TJ, ou um tribunal próprio nos Estados cujo efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes (art. 125, § 3º) |
Para a Justiça Militar da União, o art. 122 remete a “tribunais e juízes militares instituídos por lei”. A composição dos órgãos de primeiro grau da União está nessa lei, e não no texto constitucional que conferi para este guia. Se você precisar descrevê-la numa prova, consulte a lei específica indicada no edital.
Como é composto o STM
O art. 123 da CF/88 é objetivo e costuma cair em prova. São quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República depois da aprovação da indicação pelo Senado Federal:
- três oficiais-generais da Marinha;
- quatro oficiais-generais do Exército;
- três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira;
- cinco civis.
Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente entre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois escolhidos de forma paritária entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Note a mistura: um tribunal em que se sentam militares da ativa e civis, algo que não existe nos demais tribunais superiores.
A Justiça Militar estadual
O art. 125, § 3º, permite que a lei estadual crie a Justiça Militar estadual, por proposta do Tribunal de Justiça. Em primeiro grau ela é formada pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça. O § 4º define que ela julga os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, e que o tribunal competente decide sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Um exemplo simples: se um policial militar comete um crime militar contra outro militar, o julgamento cabe ao Conselho de Justiça, presidido por juiz de direito. Se o crime militar foi contra um civil, o juiz de direito do juízo militar julga sozinho. Em ambos os casos, o texto constitucional ressalva a competência do júri quando a vítima for civil; quando essa ressalva se aplica é matéria de lei, que o edital indicará.
Quem acusa: o Ministério Público Militar
A LC 75/93 organiza o Ministério Público Militar (MPM) como um dos ramos do Ministério Público da União. Seu art. 116 diz que compete ao MPM, junto aos órgãos da Justiça Militar, promover privativamente a ação penal pública, promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato e manifestar-se em qualquer fase do processo quando houver interesse público. O art. 117 acrescenta a requisição de diligências e de instauração de inquérito policial-militar e o controle externo da atividade da polícia judiciária militar. A carreira do MPM tem como cargo inicial o de Promotor da Justiça Militar e como último o de Subprocurador-Geral da Justiça Militar (art. 119).
Garantias e vedações
Os juízes que integram a carreira da magistratura têm as garantias do art. 95 da CF/88: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, com as vedações já conhecidas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79, art. 22, I, “c”) já dizia que os Ministros do STM são vitalícios a partir da posse, e que os juízes auditores da Justiça Militar da União se tornam vitalícios após dois anos de exercício (art. 22, II, “b”). As regras sobre direitos e deveres dos oficiais que participam de conselhos seguem a legislação militar e o edital, que este guia não esmiúça.
Onde isso aparece em Brasília
O art. 92, § 1º, da CF/88 diz que o STF, o CNJ e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal, e o STM é um dos órgãos de cúpula da Justiça Militar da União. Se a sua dúvida é sobre o policial militar do Distrito Federal, lembre que cada ente organiza a sua Justiça Militar conforme a Constituição; confira o texto da lei local e o edital.
Erros comuns
- Chamar todo oficial militar que participa de um julgamento de “juiz de direito”: o presidente do conselho estadual é juiz de direito, os demais integrantes são oficiais.
- Esquecer que a Justiça Militar da União e a estadual são estruturas distintas.
- Confundir o promotor da Justiça Militar (MPM, ramo do MPU) com o promotor de justiça dos Estados.
Próximos passos
- Veja o quadro geral em Justiça do Trabalho, Militar e estadual na CF/88.
- Aprenda os conceitos penais em direito penal militar básico: crime militar e conceitos.
- Entenda o MPM em MPU por dentro.
Fontes e atualização
- Constituição Federal, arts. 92, 95 e 122 a 125
- Lei Complementar 75/93, Ministério Público da União
- Lei Complementar 35/79, Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A organização de primeiro grau da Justiça Militar da União está em lei específica que não foi lida para este guia: confira a norma vigente e o edital.