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A profissão em resumo
- O que faz
- Ocupa o cargo inicial da magistratura de carreira e exerce a jurisdição de primeiro grau, com garantias de independência e deveres de conduta (CF/88, arts. 93 e 95; Loman, art. 35).
- Formação exigida
- Bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica (CF/88, art. 93, I).
- Como se ingressa
- Concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases e nomeação pela ordem de classificação; inclui investigação moral e social e exame de sanidade física e mental (CF/88, art. 93, I; Loman, art. 78).
- Idade mínima
- A CF/88 (art. 93, I) e a Loman (art. 78) não fixam idade mínima. Confira a Res. CNJ 75/09 e o edital do tribunal.
- Idade máxima
- A CF/88 e a Loman não preveem idade máxima para o ingresso. Em concurso, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Julgar e decidir no primeiro grau, cumprindo os deveres do art. 35 da Loman (prazos, urbanidade, residência na comarca, conduta irrepreensível) e as vedações do art. 95, parágrafo único, da CF/88. A vitaliciedade vem após dois anos de exercício.
- Com quem lida
- Partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas e servidores auxiliares (Loman, art. 35, IV), além do tribunal ao qual está vinculado.
- Onde atua
- Varas e comarcas do ramo da Justiça que fez o concurso; cada tribunal realiza o próprio concurso.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
A magistratura de carreira começa no cargo de juiz substituto. A regra de ingresso está na Constituição, o regime de deveres e vedações está no Estatuto da Magistratura (a Lei Complementar 35/79, conhecida como LOMAN) e as garantias de independência estão no art. 95 da CF/88. Este guia lê esses três blocos em sequência para quem quer entender o que a lei exige de um futuro juiz, sem repetir dados de editais específicos.
O que a Constituição exige para entrar
O art. 93 da CF/88 determina que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. O inciso I fixa a porta de entrada: o ingresso na carreira, cujo cargo inicial é o de juiz substituto, se faz mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica, e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
Quatro elementos que entram em prova:
- Cargo inicial: juiz substituto.
- Concurso de provas e títulos, e não somente de provas.
- OAB em todas as fases.
- Três anos de atividade jurídica para o bacharel, que o edital e as normas do Poder Judiciário detalham.
A LOMAN, escrita antes da Constituição atual, diz no art. 78 que o ingresso na magistratura de carreira se dá mediante nomeação, após concurso público de provas e títulos, organizado e realizado com a participação do Conselho Seccional da OAB. O § 2º manda submeter os candidatos a investigação relativa aos aspectos moral e social e a exame de sanidade física e mental. O § 3º prevê que sejam indicados para nomeação, pela ordem de classificação, candidatos em número correspondente às vagas, mais dois por vaga, sempre que possível. Como a Constituição posterior já trouxe os requisitos centrais, a leitura certa é combinar os textos: a Constituição fixa o núcleo, a LOMAN complementa os procedimentos.
Garantias do juiz: o art. 95
O art. 95 assegura aos juízes:
| Garantia | Conteúdo |
|---|---|
| Vitaliciedade | No primeiro grau, só é adquirida após dois anos de exercício; nesse período, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal. Nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado |
| Inamovibilidade | Salvo motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII |
| Irredutibilidade de subsídio | Com as ressalvas constitucionais |
O parágrafo único traz as vedações constitucionais: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas exceções legais; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
A pegadinha mais comum é a vitaliciedade: a garantia só se completa depois de dois anos de exercício no primeiro grau. Antes disso, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal; depois, só de sentença transitada em julgado.
Deveres e vedações na LOMAN
O art. 35 lista os deveres do magistrado. Entre eles: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas e os auxiliares; residir na sede da comarca, salvo autorização; comparecer pontualmente ao expediente; e manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
O art. 36 proíbe ao magistrado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou quotista; exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, salvo associação de classe, sem remuneração; e manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério. O texto traz indicação de que a aplicação de alguns desses dispositivos é discutida no Supremo Tribunal Federal; confira a situação atual.
Perda do cargo vitalício
O art. 26 da LOMAN prevê que o magistrado vitalício só perderá o cargo em ação penal por crime comum ou de responsabilidade, ou em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses que enumera: exercício de outra função além de um cargo de magistério superior, recebimento de percentagens ou custas em processos sujeitos a seu julgamento e atividade político-partidária. A redação do artigo contém trecho vetado; por isso, confira a norma atualizada, em conjunto com o art. 95 da CF/88, que exige sentença judicial transitada em julgado para a perda do cargo após a vitaliciedade.
Aplicação em exemplo
Uma questão típica de prova: “João, juiz substituto com um ano e meio de exercício, é acusado de falta grave. Pode perder o cargo por decisão do tribunal ao qual está vinculado?” A resposta, à luz do art. 95, I, da CF/88, é sim: antes de completados dois anos de exercício, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal. Se ele já tivesse completado dois anos, só sentença judicial transitada em julgado poderia retirar o cargo.
Como se preparar
- Leia o art. 93 da CF/88 e o art. 95 em voz alta até distinguir “ingresso”, “promoção” e “garantias”.
- Estude a LOMAN com atenção à data de edição: algumas expressões estão desatualizadas.
- Verifique, no edital, a banca, as etapas, a exigência de atividade jurídica e os exames de saúde e de sindicância.
- Treine sentenças e a prova oral. O roteiro de prova oral ajuda a organizar a fase final.
- Cada ramo da Justiça faz seu concurso. Leia o edital do tribunal que lhe interessa.
Erros comuns
- Citar só a LOMAN e esquecer o art. 93, I, da CF/88.
- Confundir juiz substituto com juiz de direito titular.
- Achar que a vitaliciedade começa na posse.
- Tratar a liberdade de expressão do juiz como ilimitada, esquecendo o art. 36, III, da LOMAN.
- Não ler o item do edital sobre comprovação de atividade jurídica.
Próximos passos
- Aprofunde a estrutura do Judiciário em Poder Judiciário: órgãos, garantias e competências.
- Compare com a carreira de apoio em Analista Judiciário: o que faz e como ingressar.
- Veja as outras carreiras em Judiciário e Ministério Público em Brasília.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A LOMAN é anterior à Constituição e tem dispositivos em discussão no STF; confira o texto vigente e o edital.