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A profissão em resumo
- O que faz
- Executa previsões meteorológicas e pesquisas, dirige serviços de Meteorologia e aplica essa ciência nos diversos campos de sua utilização (Lei 6.835/80, art. 7º), como agricultura, aviação e defesa civil.
- Formação exigida
- Curso superior de Meteorologia reconhecido (ou estrangeiro revalidado), além de casos específicos do art. 1º, e registro no CREA, com carteira profissional (Lei 6.835/80, arts. 1º, 3º e 4º). O técnico de nível médio também precisa de registro no CREA (art. 6º).
- Como se ingressa
- Concurso público ou processo seletivo, conforme o órgão. O edital define as graduações aceitas e quando comprovar o registro no CREA.
- Idade mínima
- A Lei 6.835/80 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 6.835/80 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Dirigir órgãos de Meteorologia, decidir sobre tarefas científicas e operacionais, executar previsões e pesquisas, avaliar recursos naturais da atmosfera, atender consultas e emitir perícias e pareceres (art. 7º); magistério nos cursos de Meteorologia (art. 5º).
- Com quem lida
- Órgãos e setores que usam a informação meteorológica (agricultura, aviação, defesa civil) e o sistema CONFEA/CREA, que fiscaliza a profissão (art. 2º).
- Onde atua
- Órgãos federais e distritais de monitoramento do tempo e entidades públicas ou privadas com serviços de Meteorologia (art. 4º).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Previsão do tempo é um serviço público: órgãos federais e distritais monitoram chuva, vento e umidade para a agricultura, a aviação, a defesa civil e a rotina das cidades. Quem se interessa por essa carreira precisa saber que a profissão é regulada por uma lei específica, a Lei 6.835/80, e que ela combina três coisas pouco óbvias: a formação aceita, a fiscalização pelo sistema de engenharia e o papel do técnico de nível médio.
Quem pode exercer
O art. 1º diz que é livre o exercício da profissão de Meteorologista em todo o território nacional, observadas as condições da lei. As condições dependem de quem é o profissional:
| Alínea | Quem | Observação |
|---|---|---|
| a | portador de diploma de curso superior de Meteorologia concedido no Brasil por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão próprio do Ministério da Educação | caminho regular |
| b | portador de diploma de curso superior de Meteorologia concedido no exterior, que revalide o diploma de acordo com a lei | diploma estrangeiro |
| c | bacharel em Física, modalidade Meteorologia, do Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com diploma registrado | caso específico |
| d | meteorologistas que ingressaram no serviço público mediante concurso e têm diploma de um dos cursos superiores de Física, Geografia, Matemática e Engenharia | regra para servidores já concursados |
| e | meteorologistas não diplomados que tenham exercido por mais de três anos funções de meteorologista e requeiram o registro no prazo de um ano da publicação da lei | transitória |
As alíneas d e e são regras de situação já existente na época da lei. A alínea d é interessante para o servidor: reconhece quem entrou por concurso público com diploma de Física, Geografia, Matemática ou Engenharia. Para quem se forma hoje, o caminho é o da alínea a ou o da b.
Conselho e registro
O art. 2º coloca o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) como órgão superior da fiscalização profissional. O art. 3º manda requerer o registro aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs). O § 1º determina que os meteorologistas das alíneas a, b e c recebam carteira profissional do CREA; o § 2º, que os da alínea d tenham anotações feitas em suas carteiras profissionais; e o § 3º, que os da alínea e recebam documento equivalente à carteira.
O art. 4º fecha o circuito: todo aquele que exercer a função de Meteorologista em entidade pública ou privada fica obrigado ao uso da carteira profissional ou do respectivo registro. Na prática, o servidor que atua como meteorologista precisa estar registrado, o que explica por que editais de órgãos de meteorologia costumam pedir comprovação de registro.
Atribuições do meteorologista
O art. 7º lista as atribuições. As principais:
- dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de Meteorologia em entidade pública ou privada (alínea a);
- julgar e decidir sobre tarefas científicas e operacionais de Meteorologia e respectivos instrumentais (alínea b);
- pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos campos de sua utilização (alínea c);
- executar previsões meteorológicas (alínea d);
- executar pesquisas em Meteorologia (alínea e);
- pesquisar e avaliar recursos naturais na atmosfera e modificações artificiais nas características do tempo (alíneas i e j);
- atender a consultas meteorológicas e suas relações com outras ciências naturais (alínea l);
- fazer perícias, emitir pareceres e fazer divulgação técnica (alínea m).
O art. 5º reserva ao meteorologista, satisfeitas as exigências da legislação do ensino, o magistério das disciplinas dos cursos de Meteorologia.
Pegadinha de leitura
O verbo muda o sentido. “Dirigir” um serviço (alínea a) é gestão; “executar” previsões (alínea d) é operação; “pesquisar” (alíneas c, e, i, j) é ciência. Quando a questão diz que o meteorologista “somente executa previsões”, está errada: o art. 7º inclui direção, decisão e pesquisa.
O técnico de nível médio
O art. 6º trata dos técnicos de Meteorologia diplomados por escolas técnicas de grau médio, oficiais ou reconhecidas, cujo diploma ou certificado esteja registrado: eles só podem exercer funções ou atividades após registro nos CREAs. O parágrafo único determina que as atribuições dos graduados referidos nesse artigo serão regulamentadas pelo CONFEA, tendo em vista seus currículos e grau de escolaridade. Ou seja, a lei não lista as atribuições do técnico: quem define é o CONFEA, por regulamento. Se um edital abrir vaga de técnico em meteorologia, a descrição do cargo vem do edital e das normas do conselho, que você precisa consultar.
Exemplo de roteiro de conferência
- O cargo é de meteorologista ou de técnico? O primeiro é de nível superior; o segundo, de nível médio com registro no CREA.
- Se é de meteorologista, o edital aceita só Meteorologia ou também Física, Matemática e áreas afins? A lei trata da profissão; o edital trata do cargo.
- O edital exige o registro no CREA na inscrição ou na posse?
- O diploma é de instituição estrangeira? Revalide (art. 1º, alínea b).
Erros comuns
- Imaginar que existe conselho próprio dos meteorologistas: a lei submete a profissão ao sistema CONFEA/CREA.
- Esquecer que o técnico de nível médio também precisa de registro.
- Usar a alínea d do art. 1º como se fosse requisito geral: ela protege os que já eram servidores concursados.
- Esperar que a lei enumere as atribuições do técnico: ela remete ao CONFEA.
Próximos passos
- Veja como o sistema CONFEA/CREA organiza profissões em engenheiros por especialidade.
- Compare com outra profissão fiscalizada pelo CREA: geógrafo.
- Aprenda a conferir exigências em como ler um edital passo a passo.
Fontes e atualização
- Lei 6.835/80, texto no Planalto, lida na íntegra para este guia (arts. 1º a 7º).
Normas do CONFEA complementam a lei, em especial sobre o técnico de nível médio. Para decidir sobre um concurso, confira a legislação vigente e o edital em vigor.