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A profissão em resumo
- O que faz
- Conduz veículos oficiais: transporte de autoridades e de documentos, ambulâncias ou ônibus, conforme o cargo. A Lei 9.327/96 pressupõe o cargo de Motorista Oficial e só permite que outros servidores federais dirijam quando há insuficiência desses motoristas.
- Formação exigida
- CNH na categoria exigida pelo edital (CTB, art. 143); para categorias D e E e veículos de transporte coletivo, escolar ou de emergência, curso especializado e treinamento de prática veicular (art. 145); para ambulância, treinamento e reciclagem a cada 5 anos (art. 145-A).
- Como se ingressa
- Concurso público, em geral para cargo de nível médio; a lei de criação do cargo e o edital fixam escolaridade, categoria da CNH e eventual prova prática de direção.
- Idade mínima
- A Lei 9.327/96 não fixa idade. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); para conduzir nas categorias D e E ou veículo coletivo, escolar ou de emergência, o CTB exige ser maior de 21 anos (art. 145).
- Idade máxima
- A Lei 9.327/96 e o CTB lido não preveem idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Dirigir os veículos oficiais do órgão na categoria habilitada; a descrição detalhada consta da lei do cargo e do edital, não da Lei 9.327/96.
- Com quem lida
- Depende do órgão e do cargo; confira o edital.
- Onde atua
- Órgãos públicos com frota oficial, incluindo unidades com ambulância ou transporte coletivo; para órgãos do DF, procure a norma distrital.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Motorista é um dos cargos de nível médio mais conhecidos nos editais de órgãos públicos de Brasília: levar autoridades, transportar documentos, conduzir ambulâncias ou ônibus. A dúvida central do candidato é prática: de qual categoria de CNH eu preciso? A resposta vem de três fontes que não se confundem: o edital, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, para quem trabalha em transporte rodoviário, a Lei 13.103/15. Há ainda uma lei curta que trata do motorista oficial, a Lei 9.327/96.
O que a Lei 9.327/96 diz
A lei tem um único artigo de conteúdo. O art. 1º diz que os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.
Cinco condições estão escondidas nesse artigo, e todas são cobradas em prova:
- alcança servidores federais da administração direta, autárquica e fundacional;
- só vale no interesse do serviço e no exercício das atribuições do servidor;
- só vale quando há insuficiência de ocupantes do cargo de Motorista Oficial;
- só se aplica a veículos oficiais de transporte individual de passageiros;
- exige CNH e autorização do dirigente máximo.
Para o candidato, a lição é de leitura: a lei pressupõe a existência do cargo de Motorista Oficial e permite o suplemento por outros servidores em caso de insuficiência. Ela não cria o cargo nem fixa requisito; quem fixa é a lei de criação do cargo e o edital. A lei fala em órgãos federais; para órgãos do DF, procure a norma distrital.
As categorias de CNH no CTB
O art. 143 do CTB organiza a habilitação em categorias de A a E:
| Categoria | Quem conduz |
|---|---|
| A | veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral |
| B | veículo motorizado não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o do motorista |
| C | veículos da categoria B e veículo motorizado de transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg |
| D | veículos das categorias B e C e veículo de transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares, excluído o do motorista |
| E | combinação de veículos em que a unidade tratora seja das categorias B, C ou D e a unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou lotação acima de 8 lugares |
Na prática, um carro de passeio de autoridade é categoria B; um caminhão pequeno de carga acima do limite, categoria C; um micro-ônibus ou ônibus, categoria D. A leitura do edital diz qual é exigida para o cargo; a lógica do CTB explica por quê.
Requisitos extras para ambulância, ônibus e veículos especiais
O art. 145 do CTB estabelece que, para habilitar-se nas categorias D e E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deve preencher requisitos adicionais, entre eles:
- ser maior de 21 anos;
- estar habilitado há tempo mínimo na categoria anterior (dois anos na categoria B ou um ano na categoria C, para habilitar-se na D; um ano na C, para a E);
- ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN;
- o inciso III trata de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses e tem redação alterada por lei posterior; leia o texto vigente antes de responder questão sobre ele.
O art. 145-A acrescenta, para conduzir ambulâncias, a comprovação de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos, nos termos da normatização do CONTRAN.
Exemplo resolvido
Um edital abre cargo de Motorista para uma unidade que usa ambulância e veículo de passeio. Que verificações fazer?
- O cargo exige CNH em qual categoria? Se a ambulância está sob o art. 145 (veículo de emergência), a exigência pode ir além da categoria B.
- O edital pede o curso especializado e o treinamento do art. 145, IV? Guarde os certificados, porque o edital pode pedir a comprovação.
- A reciclagem do art. 145-A: se o edital fala em ambulância, ela é exigida.
- O exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica do CTB (art. 147) são exigências de habilitação; o concurso pode ter exames próprios. Veja TAF e exames médicos em concursos.
E a Lei 13.103/15?
A Lei 13.103/15 dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. O art. 1º declara livre o exercício da profissão de motorista profissional e, em seu § 1º, na redação dada pela Lei 15.485/26, integra a categoria os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. O art. 2º lista direitos, como acesso gratuito a programas de formação, atendimento pelo SUS e proteção do Estado contra ações criminosas dirigidas a eles no exercício da profissão.
O ponto de prova: a lei delimita a categoria profissional pelas atividades de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Um motorista que conduz o carro oficial de um gabinete não se enquadra automaticamente nessa descrição; cada situação depende do cargo e do regime. Em editais de empresa pública ou sociedade de economia mista de transporte, a lei tem peso maior. Não presuma que ela rege qualquer cargo de motorista.
Erros comuns
- Achar que a Lei 9.327/96 autoriza qualquer servidor a dirigir qualquer veículo oficial. Ela trata de transporte individual de passageiros e exige insuficiência de motoristas oficiais e autorização.
- Confundir categoria B com D por conta da lotação: o limite é de 8 lugares, excluído o do motorista.
- Ignorar o art. 145 quando o veículo é de emergência ou de escolares.
- Aplicar a Lei 13.103/15 a qualquer cargo de motorista.
- Estudar só o CTB e esquecer da prova prática: o edital pode prever prova de direção.
Próximos passos
- Revise as regras de circulação em normas de circulação do CTB.
- Leia sobre infrações, penalidades e pontuação no CTB.
- Compare com o agente de trânsito, outra carreira que usa o CTB.
Fontes e atualização
- Lei 9.327/96, texto no Planalto, lida na íntegra.
- Lei 9.503/97 (CTB), texto compilado no Planalto, lida para este guia (arts. 143 a 147).
- Lei 13.103/15, texto no Planalto, lida para este guia (arts. 1º e 2º).
O CTB e a Lei 13.103/15 têm redações recentes e dispositivos com vigência condicionada. Confira a legislação vigente e o edital em vigor.