Guia de profissões do serviço público

Oficial de inteligência: Abin, Sisbin e a Lei 9.883

A profissão em resumo

O que faz
Atua na atividade de inteligência: obtenção, análise e disseminação de conhecimentos para assessorar o Presidente da República, e na contrainteligência, que neutraliza a inteligência adversa (Lei 9.883/99, art. 1º, §§ 2º e 3º).
Formação exigida
A Lei 9.883/99 não fixa formação para o cargo; requisitos constam da lei de carreira e do edital.
Como se ingressa
Concurso público, conforme a lei de carreira e o edital; a Lei 9.883/99 não descreve o ingresso no cargo.
Idade mínima
A Lei 9.883/99 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); confira o edital.
Idade máxima
A Lei 9.883/99 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
As competências da Abin (art. 4º): planejar e executar ações, inclusive sigilosas, de obtenção e análise de dados, proteger conhecimentos sensíveis, avaliar ameaças à ordem constitucional e desenvolver doutrina, com respeito aos direitos e garantias individuais (art. 3º, parágrafo único). Não conduz inquérito policial.
Com quem lida
Órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (art. 2º) e o órgão de controle externo do Poder Legislativo (art. 6º); a comunicação com outros órgãos depende de conhecimento prévio da autoridade competente (art. 10).
Onde atua
Na Abin, órgão central do Sisbin (Lei 9.883/99, art. 3º).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O cargo de oficial de inteligência costuma despertar curiosidade e mitos. A base legal da atividade está na Lei 9.883/99, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Este guia lê os artigos principais, explica as palavras-chave que o edital usa e mostra o que a lei não diz sobre o cargo, porque a descrição de atribuições e os requisitos ficam em norma de carreira e no edital. Também ajuda a separar inteligência de investigação policial: são atividades diferentes.

Inteligência e contrainteligência

O art. 1º cria o Sisbin, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. O § 1º enumera os fundamentos: preservação da soberania nacional, defesa do Estado Democrático de Direito e dignidade da pessoa humana, com o dever de cumprir e preservar os direitos e garantias individuais, os tratados internacionais e a legislação.

O § 2º define inteligência como a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. O § 3º define contrainteligência como a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa.

Memorize a cadeia “obtenção, análise e disseminação”. Em prova, a banca troca “análise” por “execução policial” ou “disseminação” por “acusação”.

O Sisbin e a Abin

Tema O que a lei diz Artigo
Composição do Sisbin Órgãos e entidades da Administração Pública Federal que possam produzir conhecimentos de interesse da inteligência, em especial defesa externa, segurança interna e relações exteriores, na forma de ato do Presidente art. 2º
Unidades da Federação Podem compor o Sisbin mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o órgão de controle externo art. 2º, § 2º
Natureza da Abin Órgão central do Sisbin, com a tarefa de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País art. 3º
Limites Uso de técnicas e meios sigilosos com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e princípios éticos art. 3º, parágrafo único
Competências da Abin Planejar e executar ações, inclusive sigilosas, de obtenção e análise de dados; proteger conhecimentos sensíveis; avaliar ameaças internas e externas à ordem constitucional; desenvolver recursos humanos e doutrina art. 4º
Direção Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente após aprovação de seu nome pelo Senado Federal arts. 8º e 11

A redação do art. 3º, no compilado do Planalto, aparece em duas versões: uma que chama a Abin de órgão de assessoramento direto ao Presidente e outra, dada por medida provisória, que a chama de órgão da Presidência da República. Se a questão cobrar a vinculação atual, confira a estrutura vigente do governo e o texto atualizado.

Sigilo e publicidade dos atos

O art. 9º trata de uma peculiaridade: os atos da Abin cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas devem ser publicados em extrato. O § 1º inclui entre eles os relativos às atribuições, à atuação e às especificações dos cargos e à movimentação dos titulares. Por isso, a descrição detalhada das tarefas de um cargo de inteligência pode não estar em ato público. Isso não afasta a publicidade do edital do concurso, que segue as regras de concursos públicos: confira o que foi publicado.

O art. 9º-A (incluído por medida provisória, conforme o compilado) trata do fornecimento de informações e documentos sobre atividades de inteligência, que só podem ser fornecidos, às autoridades competentes, pelo chefe do Gabinete de Segurança Institucional, observado o grau de sigilo. Há remissões a normas posteriores no compilado; como a matéria dialoga com a Lei de Acesso à Informação, vale cruzar com o guia sobre LAI: prazos, recursos e sigilo.

Além disso, o art. 10 diz que a Abin só pode comunicar-se com os demais órgãos da administração pública, de qualquer dos Poderes e esferas, com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou de um delegado seu.

Controle externo

O art. 6º prevê que o controle e a fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo, na forma de ato do Congresso Nacional. O § 1º diz que integram o órgão de controle os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e os presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional das duas Casas. O art. 5º acrescenta que a Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente, deve ser remetida ao exame e a sugestões do órgão de controle externo antes de ser fixada.

Exemplo resolvido

Julgue: “A Abin investiga crimes e produz provas para o inquérito, com poder de polícia judiciária.”

Resolução: o art. 4º atribui à Abin o planejamento e a execução de ações, inclusive sigilosas, de obtenção e análise de dados para produzir conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República, a proteção de conhecimentos sensíveis, a avaliação de ameaças e o desenvolvimento de doutrina. A lei não lhe dá a condução de inquérito policial. Para a condução da investigação criminal, veja o guia sobre a Lei 12.830/13 e o delegado de polícia. O item está errado. O compilado traz ainda uma remissão a ADI no art. 4º, parágrafo único, sobre o compartilhamento de dados com a Abin; se o edital cobrar, estude a decisão.

Erros comuns

  • Tratar inteligência como sinônimo de investigação criminal.
  • Esquecer da cláusula de respeito aos direitos e garantias individuais (art. 1º, § 1º, e art. 3º, parágrafo único).
  • Dizer que o controle externo é do Judiciário; a lei fala em Poder Legislativo.
  • Afirmar que o Diretor-Geral é escolhido apenas pelo Presidente: o parágrafo único do art. 11 exige aprovação do nome pelo Senado.
  • Presumir que a lei descreve as tarefas de um cargo específico; isso consta da norma de carreira e do edital.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação. Lei de carreira, atribuições do cargo e requisitos constam da norma vigente e do edital; confira o texto atualizado.

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