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A profissão em resumo
- O que faz
- Cuida do acervo, da pesquisa, da exposição e da ação educativa de museus e instituições semelhantes (Lei 7.287/84, art. 3º).
- Formação exigida
- Bacharelado ou licenciatura plena em Museologia, mestrado ou doutorado em Museologia, ou diploma estrangeiro revalidado (Lei 7.287/84, art. 2º).
- Como se ingressa
- Concurso público: a condição de museólogo é obrigatória para cargos técnicos de Museologia, mas não dispensa o concurso, e deve ser comprovada na inscrição, na posse e no exercício (arts. 4º e 5º).
- Idade mínima
- A Lei 7.287/84 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 7.287/84 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Planejar e dirigir museus e exposições, coletar, conservar e divulgar o acervo, identificar e cadastrar bens culturais, solicitar tombamento, pesquisar acervos, dirigir setores técnicos e fazer perícias de autenticidade e valor (art. 3º).
- Com quem lida
- Público visitante e escolas atendidas pelos serviços educativos, equipes do museu e órgãos competentes de patrimônio, a quem informa o deslocamento irregular de bens culturais (art. 3º).
- Onde atua
- Museus e órgãos de cultura e patrimônio da administração pública direta e indireta (Lei 7.287/84, art. 4º).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O museólogo cuida do acervo, da pesquisa, da exposição e da ação educativa de um museu ou de uma instituição semelhante. No serviço público, o cargo aparece em museus e em órgãos de cultura e patrimônio, e a lei da profissão traz uma regra incomum: para cargos e funções técnicas de museologia, a condição de museólogo é obrigatória. Este guia explica essa regra, lista o que a lei atribui ao profissional e mostra o que o Estatuto dos Museus pede das instituições, por ser o texto que as provas costumam usar.
Quem é museólogo: o art. 2º da Lei 7.287/84
A lei regulamenta a profissão. Pelo art. 2º, o exercício é privativo:
- dos diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por cursos ou escolas reconhecidos pelo Ministério da Educação;
- dos diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, por cursos ou escolas reconhecidos;
- dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras, com títulos revalidados no Brasil;
- dos diplomados em outros cursos de nível superior que, na data da lei, contassem pelo menos cinco anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados (regra de transição, com prazo de comprovação já encerrado).
O art. 6º autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia, como órgãos de registro profissional e fiscalização. A existência e o funcionamento atuais desses conselhos e a exigência de registro dependem do que o edital determina; confira.
O cargo público: arts. 4º e 5º
O art. 4º diz que, para o provimento e exercício de cargos e funções técnicas de Museologia na Administração Pública Direta e Indireta e nas empresas privadas, é obrigatória a condição de Museólogo, nos termos da lei. O parágrafo único esclarece que a condição de Museólogo não dispensa a prestação de concurso, quando exigido para o provimento do cargo ou função. O art. 5º exige a comprovação da condição de Museólogo na prática dos atos de assinatura de contrato, termo de posse, inscrição em concurso e desempenho de quaisquer funções inerentes.
Consequência prática: um edital de “museólogo” pode exigir diploma na área, e, conforme o art. 5º, a comprovação aparece já na inscrição ou na posse, o que o edital precisa precisar. Para a documentação em geral, veja documentos para posse em concurso público.
O que o museólogo faz: art. 3º
O art. 3º lista as atribuições da profissão. Entre elas:
- ensinar Museologia em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;
- planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural e serviços educativos e atividades culturais dos museus;
- executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
- solicitar o tombamento de bens culturais e seu registro;
- coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
- planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
- promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
- definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
- informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais;
- dirigir, chefiar e administrar setores técnicos de museologia nas instituições governamentais;
- prestar consultoria e assessoria e realizar perícias para apurar valor histórico, artístico ou científico e autenticidade de bens museológicos.
O Estatuto dos Museus (Lei 11.904/09)
O art. 1º define museus como as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. O art. 2º elenca princípios fundamentais, entre eles a valorização da dignidade humana, a promoção da cidadania, o cumprimento da função social, a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental, a universalidade do acesso e o intercâmbio institucional.
Três artigos importam para o trabalho do museólogo:
- art. 17: os museus manterão funcionários devidamente qualificados, observada a legislação vigente; a entidade gestora do museu público garantirá funcionários qualificados e em número suficiente;
- art. 20: compete à direção assegurar o bom funcionamento, o cumprimento do plano museológico por meio de funções especializadas e planejar e coordenar a execução do plano anual de atividades;
- arts. 44 a 46: é dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico, ferramenta básica de planejamento estratégico que define missão, função específica e programas (institucional, de gestão de pessoas, de acervos, de exposições, educativo e cultural, de pesquisa, arquitetônico-urbanístico, de segurança, de financiamento e fomento, de comunicação e de acessibilidade).
Caso resolvido: relacionar tarefa, lei e programa
O edital descreve: “elaborar proposta de exposição de longa duração, catalogar acervo, orientar visitas educativas”. Relacione:
| Tarefa | Atribuição na Lei 7.287/84 | Programa do plano museológico |
|---|---|---|
| Elaborar exposição | Planejar, organizar e supervisionar exposições (art. 3º, II) | Exposições |
| Catalogar acervo | Identificação, classificação e cadastramento de bens culturais (art. 3º, VI) | Acervos |
| Orientar visitas educativas | Serviços educativos e atividades culturais (art. 3º, II) | Educativo e cultural |
O quadro vira roteiro de estudo: cada programa do art. 46 tem conteúdo teórico correspondente.
Cultura no DF
Para conhecer o ambiente normativo local de patrimônio e cultura, leia patrimônio cultural do DF: CF/88, LODF e política de cultura.
Erros comuns
- Achar que qualquer graduação em História ou Artes supre o requisito do art. 2º; a lei exige formação em Museologia, salvo a regra de transição.
- Esquecer que o diploma não dispensa o concurso (art. 4º, parágrafo único).
- Citar o Estatuto dos Museus como se regulasse a profissão; ele regula as instituições.
- Confundir museólogo com historiador: veja o guia sobre o historiador.
- Ignorar o requisito de acessibilidade do plano museológico, incluído por lei posterior.
Próximos passos
- Compare com o arquivista e o bibliotecário.
- Entenda o contexto de Brasília em patrimônio e conjunto urbanístico de Brasília.
- Aprenda a ler os requisitos em como ler um edital de concurso passo a passo.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira o texto vigente e o edital.