Guia de profissões do serviço público

Arquivista e Técnico de Arquivo: Lei 6.546/78 na prática

A profissão em resumo

O que faz
O Arquivista planeja e dirige serviços de arquivo e orienta classificação, avaliação e conservação de documentos; o Técnico de Arquivo executa recebimento, registro, classificação e guarda (Lei 6.546/78, arts. 2º e 3º).
Formação exigida
Arquivista: curso superior de Arquivologia ou diploma estrangeiro revalidado. Técnico: certificado de 2º grau, ou 2º grau com treinamento específico de 1.110 horas em entidade credenciada (Lei 6.546/78, art. 1º, III e V); cursos resumidos ou por correspondência não valem (art. 5º).
Como se ingressa
Concurso público para o cargo do órgão; o edital diz se exige graduação em Arquivologia e o registro profissional previsto no art. 4º da Lei 6.546/78.
Idade mínima
A Lei 6.546/78 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 6.546/78 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Arquivista: as doze atribuições do art. 2º, como planejar serviços de arquivo, orientar a avaliação e seleção de documentos e emitir pareceres. Técnico: recebimento, registro, classificação, arranjo, guarda e preparo para microfilmagem e processamento eletrônico (art. 3º).
Com quem lida
Setores do órgão que produzem e movimentam documentos e pesquisas científicas ou técnico-administrativas que o arquivista assessora (Lei 6.546/78, arts. 2º, XI, e 3º, I).
Onde atua
Arquivos e serviços de documentação de ministérios, tribunais, casas legislativas e outros órgãos públicos.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Em Brasília, cada ministério, tribunal e casa legislativa guarda uma massa de documentos que precisa de classificação, avaliação e descarte regulados. Quem cuida disso é o arquivista, profissão com lei própria desde o fim da década de setenta. A Lei 6.546/78 distingue dois profissionais, o Arquivista e o Técnico de Arquivo, e define o que cada um pode fazer. Entender essa divisão ajuda a ler editais de cargos ligados a documentação.

Quem pode exercer: art. 1º

O art. 1º determina que as profissões de Arquivista e Técnico de Arquivo, com as atribuições da lei, só serão permitidas:

  • aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;
  • aos diplomados no exterior em curso superior de Arquivologia, com diploma revalidado no Brasil;
  • aos Técnicos de Arquivo com certificado de conclusão de ensino de 2º grau;
  • aos que, sem essas habilitações, contassem, na data de início da vigência da lei, com pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez intercalados de atividade em Arquivologia ou técnica de arquivo;
  • aos portadores de certificado de conclusão do 2º grau que recebam treinamento específico em técnicas de arquivo, em curso de entidade credenciada, com carga horária mínima de 1.110 horas nas disciplinas específicas.

A numeração dos incisos do texto na fonte consultada repete o “I”, o que é um erro de editoração da página; leia a lista pela sequência, sem depender da numeração. As duas últimas vias são de transição ou treinamento específico.

O art. 5º veda o exercício a quem tenha concluído cursos “resumidos, simplificados ou intensivos, de férias, por correspondência ou avulsos”. O art. 6º permite o exercício da profissão de Técnico de Arquivo, com dispensa do certificado do art. 1º, III, “nos termos previstos no regulamento desta Lei, enquanto o Poder Executivo não dispuser em contrário”. Em outras palavras, há uma porta de flexibilização para o nível técnico que depende de regulamento.

Arquivista: as doze atribuições do art. 2º

Para facilitar a leitura, organize-as em quatro grupos:

Grupo Atribuições (resumo)
Planejar e dirigir serviços de arquivo (I); processo documental e informativo (II); serviços ou centros de documentação e informação com acervos arquivísticos e mistos (IV); serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos (V)
Identificar e controlar documentos identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias (III); orientação quanto à classificação, arranjo e descrição (VII)
Avaliar e conservar orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação (VIII); promoção de medidas de conservação (IX); estudos sobre documentos culturalmente importantes (XII)
Orientar e assessorar automação aplicada aos arquivos (VI); pareceres e trabalhos de complexidade em assuntos arquivísticos (X); assessoramento a pesquisas científicas ou técnico-administrativas (XI)

Técnico de Arquivo: as quatro atribuições do art. 3º

  1. Recebimento, registro e distribuição dos documentos e controle de sua movimentação.
  2. Classificação, arranjo, descrição e demais tarefas de guarda e conservação, além de informações sobre os documentos.
  3. Preparação de documentos para microfilmagem, conservação e uso do microfilme.
  4. Preparação de documentos para processamento eletrônico de dados.

A diferença em um exemplo

Imagine um órgão com milhares de processos antigos. A decisão sobre quais documentos serão preservados e por quanto tempo exige avaliação e seleção: a lei coloca a orientação dessa avaliação entre as atribuições do arquivista (art. 2º, VIII). O trabalho de separar, descrever e acondicionar esses processos segundo critérios já definidos cabe, em regra, ao técnico (art. 3º, II). Um mesmo setor tem, portanto, funções de comando técnico e de execução.

Note um detalhe: tanto o arquivista (art. 2º, VII) quanto o técnico (art. 3º, II) lidam com classificação, arranjo e descrição. O verbo diferencia: o arquivista orienta; o técnico executa.

Registro: art. 4º

O exercício depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. A estrutura de órgãos do trabalho mudou desde que a lei foi editada, e o art. 7º previa regulamentação em noventa dias, que não lemos. Confira com o órgão competente e no edital se há exigência de registro profissional como condição de posse.

Relação com a política nacional de arquivos

A Lei 6.546/78 regula a profissão; a organização dos acervos e os prazos de guarda vêm de outra lei, a Lei 8.159/91, tratada no nosso guia de gestão documental e política nacional de arquivos. Pense assim: a Lei 8.159/91 diz o que se faz com os documentos públicos; a Lei 6.546/78 diz quem pode fazê-lo como profissão.

Como usar no concurso

  1. Veja o requisito do cargo. “Curso superior em Arquivologia” aproxima o cargo do art. 1º, I. “Nível médio” aproxima o cargo do técnico.
  2. Compare as atividades do edital com os arts. 2º e 3º. Se o edital lista “planejar e dirigir serviços de arquivo”, o cargo é do perfil do arquivista.
  3. Confirme se a graduação é obrigatória. Alguns cargos de analista aceitam qualquer curso superior; nesse caso a lei profissional não restringe.
  4. Cheque o registro. O edital diz se é exigido.

Para um exemplo de cargo e programa na prática, veja o roteiro para analista da Câmara em arquivologia e biblioteconomia.

Erros comuns

  • Achar que todo servidor que organiza documentos é arquivista no sentido da lei: a profissão exige habilitação.
  • Trocar “orientar” por “executar” nas questões sobre atribuições.
  • Ler a numeração repetida dos incisos do art. 1º como lista de quatro vias, quando são cinco.
  • Esquecer o art. 5º, que veda cursos resumidos ou por correspondência.
  • Presumir que o registro na antiga delegacia do trabalho segue o mesmo procedimento atual.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. O texto é antigo e depende de regulamento: confira a norma vigente e o edital.

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