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Arquivo, para a Lei 8.159/91, é o conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, ou por pessoa física, em decorrência de suas atividades, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos (art. 2º). A mesma lei afirma que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivo (art. 1º). Em provas de cargos administrativos, o conteúdo se divide em: texto da lei, ciclo de vida dos documentos (as três idades), técnicas de gestão (classificação, tabela de temporalidade, protocolo) e princípios arquivísticos.
O que a lei define
- Gestão de documentos (art. 3º): conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando à eliminação ou ao recolhimento para guarda permanente.
- Arquivos públicos (art. 7º): conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. O § 1º estende o conceito aos documentos de instituições de caráter público e de entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, no exercício dessas atividades.
- Cessação de atividades (art. 7º, § 2º): implica recolhimento da documentação à instituição arquivística pública ou transferência à instituição sucessora.
As três idades dos documentos (art. 8º)
| Idade | Definição da lei | Exemplo |
|---|---|---|
| Corrente | Em curso ou que, mesmo sem movimentação, constitua objeto de consultas frequentes | Processo em andamento ou consultado todo mês |
| Intermediária | Não é de uso corrente, mas por razões de interesse administrativo aguarda eliminação ou recolhimento para guarda permanente | Processo concluído guardado para eventual auditoria |
| Permanente | Conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados | Atos de criação do órgão, relatórios institucionais relevantes |
Regras ligadas ao ciclo:
- Eliminação de documentos públicos só com autorização da instituição arquivística pública, na sua esfera de competência (art. 9º). Nenhum órgão elimina papel por conta própria.
- Documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis (art. 10).
- Quem desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou de interesse público e social fica sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa (art. 25).
Instrumentos de gestão
- Plano de classificação: organiza os documentos por funções e atividades do órgão, de modo que todo documento receba um código segundo o assunto/função que o produziu.
- Tabela de temporalidade e destinação: define por quanto tempo cada tipo documental fica nas fases corrente e intermediária e qual será a destinação final, eliminação ou guarda permanente. É o instrumento que operacionaliza as três idades. Os prazos reais são os da tabela oficial do seu órgão ou da esfera de governo; o exemplo a seguir é só didático.
- Protocolo: serviço que recebe, registra, classifica e distribui documentos e controla sua tramitação.
- Avaliação documental: análise para definir valor primário (administrativo, legal, fiscal) e secundário (histórico, de pesquisa) e, com isso, a destinação.
Exemplo didático. Suponha que a tabela de um órgão fictício diga: “processo de aquisição de material de consumo: 5 anos na fase corrente, 5 anos na intermediária, destinação final: eliminação”. Um processo encerrado há 7 anos, nessa lógica, está na fase intermediária (passou dos 5 corrente, ainda não completou 10 no total). Só poderá ser eliminado depois de cumprido o prazo e com a autorização da instituição arquivística pública. Se a tabela dissesse “guarda permanente”, ao fim da fase intermediária o documento seria recolhido ao arquivo permanente e ficaria definitivamente preservado.
Princípios arquivísticos
- Proveniência (respeito aos fundos): os documentos de uma mesma origem (órgão, pessoa) não se misturam com os de outra.
- Organicidade: os documentos refletem a estrutura e as funções da entidade que os produziu.
- Unicidade: cada documento tem um lugar único no conjunto a que pertence, conforme o contexto de produção.
- Indivisibilidade (integridade): o fundo deve ser preservado sem dispersão ou mutilação.
- Cumulatividade: o arquivo se forma de modo contínuo, por acumulação natural.
Métodos de arquivamento
Os métodos descrevem como ordenar os documentos fisicamente ou no sistema: alfabético (pelo nome), geográfico (por local), numérico (por número, simples ou cronológico), por assunto e ideográfico, entre outros. Os arquivos podem ainda ser classificados por gênero (textual, iconográfico, sonoro, audiovisual), natureza (ostensivo ou sigiloso) e extensão da atuação (setorial ou geral). A prova costuma pedir o método adequado a uma situação: pedidos organizados por nome do servidor sugerem o alfabético; guias numeradas, o numérico.
Instituições arquivísticas e política nacional
A administração da documentação pública compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais (art. 17). No plano federal, são arquivos federais o Arquivo Nacional, os do Poder Executivo, os do Legislativo e os do Judiciário (art. 17, § 1º). Ao Arquivo Nacional compete a gestão e o recolhimento dos documentos do Poder Executivo Federal, além de preservar e facultar o acesso e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos (art. 18). O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), vinculado ao Arquivo Nacional, define a política nacional de arquivos como órgão central do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) (art. 26). A lei remete à legislação do DF e dos demais entes a organização dos seus arquivos, vinculação, gestão e acesso (art. 21).
Acesso e sigilo
A Lei 8.159/91 reconhece o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo contidas em documentos de arquivo, no prazo da lei, ressalvadas as de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (art. 4º). Atenção a uma pegadinha de atualização: os arts. 22 a 24 da lei (acesso pleno, categorias de sigilo e prazos) foram revogados pela Lei 12.527/11 (LAI), que hoje é a norma sobre classificação e acesso. Para esse tema, estude a LAI.
Arquivos privados
Arquivos privados são os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de suas atividades (art. 11). O Poder Público pode identificar como de interesse público e social os que sejam fontes relevantes para a história e o desenvolvimento científico nacional (art. 12). Esses arquivos não podem ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior, e na alienação o Poder Público tem preferência na aquisição (art. 13).
Erros comuns
- Dizer que o órgão pode eliminar documentos sem autorização quando o prazo da tabela vence: a eliminação depende de autorização da instituição arquivística.
- Misturar documento permanente com documento antigo: o que importa é o valor, não só a idade.
- Citar os arts. 22 a 24 como vigentes.
- Confundir arquivo intermediário com permanente: o intermediário aguarda destinação.
- Supor que a lei só trata de papel: vale para qualquer suporte.
Fontes e atualização
- Lei 8.159/91, Planalto: arts. 1º a 26.
Princípios, métodos e tabela de temporalidade seguem a literatura arquivística (orientação conceitual); os prazos do exemplo são fictícios. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.
Próximos passos
- Estude o acesso à informação em LAI: prazos, recursos e sigilo.
- Relacione documento e processo em processo administrativo (Lei 9.784/99).
- Veja a proteção de dados nos documentos em LGPD: visão geral.