Guia de profissões do serviço público

Bibliotecário: Leis 4.084/62, 9.674/98 e a biblioteca escolar

A profissão em resumo

O que faz
Organiza, dirige e executa serviços de bibliotecas e de documentação e a classificação e catalogação de acervos, além do ensino de Biblioteconomia (Lei 4.084/62, art. 6º).
Formação exigida
Bacharelado em Biblioteconomia, obrigatório para cargos técnicos de bibliotecário na administração pública (Lei 4.084/62, art. 3º; Lei 9.674/98, arts. 3º e 4º). A Lei 9.674/98 (art. 29) reserva a função aos inscritos no Conselho Regional; confira no edital como o registro é exigido.
Como se ingressa
Concurso público (CF/88, art. 37); o certificado de registro ou o título registrado é exigido para inscrição em concurso e termo de posse (Lei 4.084/62, art. 5º).
Idade mínima
As Leis 4.084/62 e 9.674/98 não fixam idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
As Leis 4.084/62 e 9.674/98 não preveem idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Administração e direção de bibliotecas, organização dos serviços de documentação e classificação e catalogação de manuscritos, livros raros, mapotecas, publicações oficiais e seriadas, bibliografia e referência (Lei 4.084/62, art. 6º).
Com quem lida
Usuários das bibliotecas e, na escola, a comunidade escolar, em que a Lei 12.244/10 prevê profissionais atuando como agentes culturais em favor do livro e da leitura.
Onde atua
Tribunais, universidades, órgãos legislativos, redes de ensino (bibliotecas escolares da Lei 12.244/10) e bibliotecas públicas.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O bibliotecário é um dos poucos cargos do serviço público em que a lei exige diploma específico para provimento. Duas leis disciplinam a profissão, a Lei 4.084/62 e a Lei 9.674/98, e uma terceira, a Lei 12.244/10, trata da universalização das bibliotecas escolares e remete a elas. Quem pretende prestar concurso para bibliotecário em tribunal, universidade, órgão legislativo ou rede de ensino precisa saber o que cada texto fixa e onde o edital pode acrescentar exigências.

Quem é bibliotecário

O art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.674/98 diz que a designação “Bibliotecário” é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia. O art. 3º torna privativo o exercício da profissão aos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, aos portadores de diploma estrangeiro revalidado e aos amparados pela Lei 7.504/86. O art. 4º acrescenta que, no âmbito das pessoas jurídicas de direito público e privado, o exercício da profissão é privativo dos bacharéis em Biblioteconomia.

A Lei 4.084/62, por sua vez, dispõe no art. 3º, na redação da Lei 7.504/86, que, para o provimento e o exercício de cargos técnicos de Bibliotecários, Documentalistas e Técnicos de Documentação na administração pública federal, estadual ou municipal, autárquica, paraestatal, nas empresas de economia mista ou nas concessionárias de serviços públicos, é obrigatória a apresentação de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, respeitados os direitos dos atuais ocupantes. O diploma não substitui o concurso: o ingresso em cargo efetivo segue o art. 37 da CF/88. O art. 5º exige o certificado de registro ou o título registrado para assinatura de contratos, termos de posse e inscrição em concursos.

Traduzindo: o diploma de bacharel em Biblioteconomia é requisito legal para o cargo técnico de bibliotecário, e o concurso continua sendo o meio de ingresso.

O registro no conselho: uma nuance

A Lei 9.674/98 tem uma particularidade. A maior parte dos artigos sobre conselhos de Biblioteconomia consta como vetada no texto publicado, mas o art. 29 diz que o exercício da função de bibliotecário é privativo dos inscritos nos quadros do Conselho Regional da respectiva jurisdição, e o § 1º exige a citação do número de registro em todos os documentos de responsabilidade profissional. Por isso, a exigência de registro no Conselho Regional de Biblioteconomia depende do que o edital dispõe e da regulamentação do conselho. Não presuma: leia o requisito do cargo e, em dúvida, consulte o órgão.

O que o bibliotecário faz: art. 6º da Lei 4.084/62

O art. 6º lista como atribuições dos bacharéis em Biblioteconomia a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas e empresas particulares concernentes a:

  • o ensino de Biblioteconomia;
  • a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia;
  • a administração e direção de bibliotecas;
  • a organização e direção dos serviços de documentação;
  • a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.

Os editais modernos acrescentam tarefas como curadoria de acervo digital e disseminação seletiva da informação; elas não estão nessa lista legal e devem ser lidas como atribuições do cargo no edital.

Biblioteca escolar e a Lei 12.244/10

A Lei 12.244/10 determina que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas contarão com bibliotecas. Na redação dada pela Lei 14.837/24, o art. 2º considera a biblioteca escolar equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, com objetivos como disponibilizar e democratizar a informação, promover habilidades no campo da leitura e da escrita e constituir espaço de recursos educativos integrado ao ensino-aprendizagem. O art. 2º-A cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), que, entre outras funções, incentiva a implantação de bibliotecas escolares e favorece a ação dos sistemas de ensino para que os profissionais vinculados às bibliotecas atuem como agentes culturais em favor do livro e de uma política de leitura nas escolas. O art. 3º, § 2º, determina que a universalização seja feita mediante a observância das leis que dispõem sobre o exercício da profissão de bibliotecário.

Há ainda uma exceção prevista no art. 33, § 3º, da Lei 9.674/98: bibliotecas públicas localizadas em municípios com até dez mil habitantes e acervo que não ultrapasse duzentos exemplares catalogados podem funcionar sob supervisão de Técnico em Biblioteconomia devidamente registrado.

Caso resolvido: três candidatos, um edital

O edital pede “bibliotecário, nível superior, bacharelado em Biblioteconomia”. Três candidatos:

  1. Paulo tem bacharelado em Biblioteconomia. Atende à Lei 4.084/62 e à Lei 9.674/98.
  2. Lívia é historiadora e trabalha há anos em arquivo. Não atende: a designação “Bibliotecário” é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia, e outro curso não supre a exigência legal. Para o campo de arquivo, veja o guia sobre arquivista e técnico de arquivo.
  3. Marcos é técnico em Biblioteconomia. Não atende ao cargo de bibliotecário; a lei admite o técnico em hipótese restrita (biblioteca pública pequena, art. 33, § 3º), e o edital pode ter cargo próprio de técnico.

Como estudar

Os editais de bibliotecário combinam conhecimentos gerais do concurso com o bloco específico de Biblioteconomia (organização e tratamento da informação, serviços de referência, gestão de unidades de informação, preservação). Para ver um exemplo de estrutura de estudo, veja o roteiro de estudos para analista da Câmara em Arquivologia e Biblioteconomia.

Erros comuns

  • Pensar que qualquer graduação com especialização em gestão da informação basta.
  • Confundir bibliotecário com técnico em Biblioteconomia ou auxiliar de biblioteca.
  • Citar a Lei 9.674/98 como se tivesse criado conselhos com todas as competências; boa parte dos artigos foi vetada.
  • Ignorar que o concurso continua exigido mesmo com o diploma.
  • Esquecer a Lei 12.244/10 em provas de legislação educacional.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira o texto vigente e o edital.

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