Guia de profissões do serviço público

Biólogo: atribuições na Lei 6.684/79, conselho e cargos

A profissão em resumo

O que faz
Faz estudos, projetos e pesquisas na Biologia, inclusive sobre preservação, saneamento e melhoria do meio ambiente, presta consultoria e emite laudos e pareceres (Lei 6.684/79, art. 2º).
Formação exigida
Bacharelado ou licenciatura em Ciências Biológicas ou História Natural, ou licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia (Lei 6.684/79, art. 1º), e registro no Conselho Regional de Biologia (Lei 7.017/82).
Como se ingressa
Concurso público ou processo seletivo, conforme o órgão; o edital define a formação aceita (bacharelado ou licenciatura) e a exigência de registro.
Idade mínima
A Lei 6.684/79 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 6.684/79 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Estudos e pesquisa científica básica e aplicada; orientação, assessoria e consultoria; perícias, laudos e pareceres conforme o currículo efetivamente realizado (art. 2º, I a III), sem exclusividade diante de outros profissionais habilitados.
Com quem lida
Empresas, fundações, associações e entidades públicas e privadas a que presta consultoria (Lei 6.684/79, art. 2º, II) e o Conselho Regional de Biologia, que fiscaliza a profissão.
Onde atua
Órgãos ambientais, instituições de pesquisa, laboratórios e vigilância em saúde, conforme o edital.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O biólogo atua em pesquisa, meio ambiente, saúde pública, laboratório e gestão de recursos naturais. A lei que regulamenta a profissão é a Lei 6.684/79, que tratou ao mesmo tempo do biólogo e do biomédico. Depois, outra lei separou os conselhos. Conhecer esse histórico evita confusão com o nome do conselho que aparece nos editais.

O art. 1º da Lei 6.684/79 diz que o exercício da profissão de biólogo é privativo dos portadores de diploma:

  • devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades, ou de licenciado em Ciências com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; ou
  • expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos acima.

Note a abrangência: tanto o bacharelado quanto a licenciatura em Ciências Biológicas entram. Isso muda a leitura de editais, porque alguns cargos aceitam apenas bacharelado e outros qualquer graduação em Ciências Biológicas.

O que o biólogo pode fazer

O art. 2º começa com uma ressalva importante: sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica. Dentro disso, o biólogo pode:

  1. formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, inclusive os relacionados à preservação, ao saneamento e ao melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes;
  2. orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;
  3. realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado.

O inciso III traz a regra que mais pesa em perícias: o parecer depende do currículo efetivamente realizado. Dois biólogos formados em instituições diferentes podem ter atribuições práticas diferentes, conforme o que cursaram.

Conselho: de uma autarquia conjunta a duas

O art. 6º da Lei 6.684/79 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, com a incumbência de fiscalizar o exercício das duas profissões. Pouco depois, a Lei 7.017/82 desmembrou esses conselhos em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, que passaram a ser autarquias autônomas (art. 1º). O art. 2º manda aplicar a cada um as normas do Capítulo III da lei anterior, naquilo que não contrariar a autonomia.

Resultado prático: o biólogo se registra no Conselho Regional de Biologia da sua região, não no de Biomedicina. Para o Distrito Federal, confira no edital e no conselho regional competente a região que abrange o local de atuação.

Biólogo e biomédico: não são a mesma profissão

O Capítulo II da lei regula o biomédico, privativo dos portadores de diploma de bacharel em curso de Ciências Biológicas, modalidade médica. O art. 4º diz que o biomédico atua em equipes de saúde, em nível tecnológico, em atividades complementares de diagnóstico. Em edital de saúde pública, a descrição do cargo diz se o órgão procura biólogo, biomédico ou ambos. Para o ambiente da saúde, veja a carreira na saúde pública do DF.

Onde o cargo aparece

Em órgãos ambientais, o biólogo costuma concorrer para funções técnicas e de análise; em instituições de pesquisa, para cargos de pesquisa e laboratório; em vigilância em saúde, para funções de análise e controle. O edital define formação, registro e atribuições. Leia o requisito do cargo, não o título genérico.

Exemplo de leitura

Edital de órgão ambiental pede “graduação em Ciências Biológicas e registro no conselho”. Passo a passo:

  1. Seu diploma é de bacharelado ou licenciatura? O art. 1º da lei admite ambos, mas o edital pode ser mais restritivo.
  2. Seu registro no Conselho Regional de Biologia está ativo?
  3. As atribuições do cargo (laudos, pareceres, licenciamento) exigem o currículo cursado? Cheque o art. 2º, III, e prepare a documentação do histórico escolar.

Erros comuns

  • Buscar registro no conselho de biomedicina por seguir só o texto da Lei 6.684/79, sem ler a Lei 7.017/82, que separou os conselhos.
  • Presumir que licenciado não pode ser biólogo: o art. 1º inclui o licenciado.
  • Ignorar a ressalva do art. 2º: outros profissionais habilitados podem exercer atividades semelhantes.
  • Não guardar o histórico escolar, importante para laudos e pareceres.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Regras de conselho mudam; confira o texto vigente e o edital.

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