Guia de profissões do serviço público

Ministro do STF: quem é, como é escolhido e o que faz

A profissão em resumo

O que faz
Integra o órgão de cúpula do Judiciário, que tem como missão principal a guarda da Constituição, e julga com os colegas as causas do art. 102 da CF/88.
Formação exigida
A CF/88 não exige carreira de juiz nem diploma específico no texto: exige notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101).
Como se ingressa
Não há concurso: o Presidente da República nomeia depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (CF/88, art. 101, parágrafo único).
Idade mínima
Mais de 35 anos de idade (CF/88, art. 101).
Idade máxima
Menos de 70 anos de idade na nomeação (CF/88, art. 101).
Atribuições
Julgar originariamente ADI, ADC e as infrações penais de altas autoridades, julgar recursos ordinários e extraordinários, apreciar ADPF e aprovar súmula vinculante (CF/88, arts. 102 e 103-A); o presidente do STF preside o CNJ (art. 103-B).
Com quem lida
Os demais ministros, o Procurador-Geral da República, que é ouvido nos processos do STF, o Advogado-Geral da União e os legitimados do art. 103 da CF/88.
Onde atua
No STF, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional (CF/88, art. 92, §§ 1º e 2º).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa o cargo mais alto do Poder Judiciário brasileiro. Ele não chega lá por concurso, como o juiz de primeira instância, e sim por escolha do Presidente da República com aprovação do Senado. Entender essa diferença é o primeiro passo para quem quer saber o que faz um ministro do STF e por que o cargo é tão debatido. Este guia usa só o texto constitucional e a lei orgânica da magistratura, sem opinião política.

O que é

O STF é o órgão de cúpula da Justiça, com a missão principal de guarda da Constituição (Constituição Federal, CF/88, art. 102, caput). Ele tem sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional (art. 92, §§ 1º e 2º). Compõe-se de onze Ministros (art. 101). A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, Lei Complementar 35/79) repete a regra de onze Ministros vitalícios (art. 2º) e diz que os Ministros do STF são vitalícios desde a posse (art. 22, I, “a”).

Como se chega ao cargo

O art. 101 da CF/88 define os requisitos:

  • ser cidadão com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
  • ter notável saber jurídico e reputação ilibada;
  • ser nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (parágrafo único).

Repare no que a Constituição não exige: ela não diz que o ministro precisa ser juiz de carreira, nem membro do Ministério Público, nem advogado. Fala em “cidadãos” de notável saber jurídico. Não há prova nem concurso, e por isso o cargo não aparece em editais de concurso público.

O que o ministro faz

O trabalho do ministro é julgar, com os colegas, as causas que a Constituição coloca no STF. Pelo art. 102, compete ao tribunal:

  • Processar e julgar originariamente, entre outros casos: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (inciso I, “a” a “c”);
  • Julgar em recurso ordinário habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e o crime político (inciso II);
  • Julgar recursos extraordinários, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (inciso III);
  • Apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental, na forma da lei (§ 1º).

Duas consequências práticas aparecem no texto. A primeira: as decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para a administração pública (§ 2º). A segunda: no recurso extraordinário o recorrente deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais, e o tribunal só pode recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros (§ 3º).

O STF também pode, por decisão de dois terços de seus membros, aprovar súmula com efeito vinculante, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional (art. 103-A). A competência está detalhada em STF: art. 102 da CF/88.

Quem pode provocar o STF e quem participa

O art. 103 lista quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF (§ 1º), e o Advogado-Geral da União é citado para defender o ato ou texto impugnado (§ 3º).

Além de julgar, o presidente do STF preside o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I e § 1º), o órgão que controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Garantias e vedações

O ministro tem as garantias do art. 95 da CF/88: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. As vedações do parágrafo único também valem: outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber custas ou participação em processo; atividade político-partidária; receber auxílios de terceiros; e advogar no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. A Loman acrescenta deveres de conduta e a vedação de manifestar, por qualquer meio, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ressalvadas a crítica nos autos e em obras técnicas (art. 36, III). O subsídio dos ministros do STF é a referência para o dos ministros dos tribunais superiores (CF/88, art. 93, V); os valores não constam deste guia por mudarem.

Diferença para carreiras parecidas

Cargo Como chega Onde atua
Ministro do STF Escolha do Presidente com aprovação do Senado STF, na Capital Federal
Ministro do STJ Escolha do Presidente com aprovação do Senado, entre juízes de TRF, desembargadores, advogados e membros do Ministério Público STJ, na Capital Federal
Desembargador Promoção na carreira ou quinto constitucional Tribunal de Justiça ou TRF
Juiz de direito Concurso público Vara de primeiro grau

Onde isso aparece em Brasília

O STF, o CNJ e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal, por determinação expressa do art. 92, § 1º. Isso significa que, ao contrário de um juiz de primeiro grau, que atua em uma comarca, o ministro do STF trabalha em Brasília, e as causas de todo o país chegam a ele. Os julgamentos dos órgãos do Judiciário são públicos (art. 93, IX); a agenda de sessões e as formas de atendimento são divulgadas no site oficial do tribunal.

Erros comuns

  • Achar que o ministro do STF é aprovado em concurso.
  • Supor que ele precise ser juiz de carreira: o texto exige notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Esquecer o limite de idade: mais de trinta e cinco e menos de setenta anos na nomeação.
  • Confundir o STF, que guarda a Constituição, com o STJ, que uniformiza a lei federal.
  • Dizer que o Senado nomeia: ele aprova; quem nomeia é o Presidente da República.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A Constituição muda por emendas; confira a norma vigente.

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