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Professor federal: Magistério Superior e EBTT na Lei 12.772/12

A profissão em resumo

O que faz
Docente das instituições federais de ensino, em ensino, pesquisa e extensão: no Magistério Superior, na educação superior; no EBTT, na educação básica, profissional e tecnológica (Lei 12.772/12, art. 2º).
Formação exigida
Magistério Superior: título de doutor, substituível por decisão fundamentada do conselho superior em caso de carência. EBTT: diploma de graduação (Lei 12.772/12, arts. 8º e 10).
Como se ingressa
Concurso público, no primeiro nível da classe inicial: de provas e títulos no Magistério Superior e de provas ou de provas e títulos no EBTT (Lei 12.772/12, arts. 8º e 10).
Idade mínima
A Lei 12.772/12 não fixa idade mínima. Como o cargo é federal civil, vale a idade mínima de 18 anos da Lei 8.112/90 (art. 5º); confira o edital.
Idade máxima
A Lei 12.772/12 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Ensino, pesquisa, extensão e funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, em regime de 20 horas, 40 horas ou dedicação exclusiva (Lei 12.772/12, arts. 2º e 20).
Com quem lida
Estudantes da educação superior ou da educação básica, profissional e tecnológica e a comunidade da instituição de ensino (Lei 12.772/12, art. 2º).
Onde atua
Universidades e institutos federais e demais instituições federais cuja atividade-fim é ensino, pesquisa e extensão (Lei 12.772/12, art. 2º).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O professor de universidade federal e o de instituto federal pertencem ao mesmo plano de carreiras, mas a carreiras diferentes. A Lei 12.772/12 estruturou o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e a distinção entre Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) determina a titulação exigida, a etapa de ensino em que o professor atua e a forma como o edital descreve o cargo. Em Brasília e no DF, quem pensa em docência federal precisa saber ler essa diferença antes de escolher o concurso.

Duas carreiras no mesmo plano

O art. 2º da lei diz que as atividades das carreiras e dos cargos isolados do plano são as relacionadas a ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além das previstas em legislação específica. Em seguida, define o destino de cada carreira:

  • a Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior (§ 1º);
  • a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme a LDB e a Lei 11.892/08 (§ 2º).

Os cargos efetivos dessas carreiras integram os quadros de pessoal das instituições federais de ensino subordinadas ou vinculadas aos ministérios indicados na lei e que tenham por atividade-fim o ensino, a pesquisa e a extensão.

Ingresso no Magistério Superior

O art. 8º determina que o ingresso ocorra sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Segundo o § 1º, na redação vigente, o concurso tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso. O § 3º admite que a instituição dispense, no edital, a exigência do título de doutor, substituindo-a pelo de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de área de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores da titulação de doutor, conforme decisão fundamentada de seu conselho superior. O § 2º permite que o concurso seja organizado em etapas, conforme dispuser o edital.

Para o Professor Titular-Livre, cargo isolado, o art. 9º exige título de doutor e dez anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida, conforme disciplinado pelo conselho superior da instituição. O concurso é em etapas e consiste de prova escrita, prova oral e defesa de memorial, com comissão especial integrada majoritariamente por profissionais externos à instituição, nos termos da lei.

Ingresso no EBTT

O art. 10 estabelece que o ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor do EBTT ocorre sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. O § 1º exige diploma de curso superior em nível de graduação; o § 2º permite organizar o concurso em etapas; o § 3º manda o edital estabelecer as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios. O art. 11 trata do cargo isolado de Professor Titular-Livre do EBTT, com requisitos semelhantes aos do Magistério Superior.

Compare:

Aspecto Magistério Superior EBTT
Etapa de atuação Educação superior Educação básica, profissional e tecnológica
Requisito de ingresso (regra) Título de doutor na área, com exceção por decisão do conselho superior Diploma de graduação
Nível de ingresso Primeiro nível da Classe A Primeiro nível da classe inicial
Forma Concurso de provas e títulos Concurso de provas ou de provas e títulos

A graduação como requisito do EBTT não elimina a exigência de formação docente quando o componente for de educação básica regular: leia o edital e, se o cargo for de ensino médio regular, confira como ele trata a licenciatura. O guia sobre professor do ensino médio explica os caminhos previstos na LDB.

Regimes de trabalho

O art. 20 prevê dois regimes para o professor das instituições federais: quarenta horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou tempo parcial de vinte horas semanais. Excepcionalmente, a instituição pode admitir quarenta horas em tempo integral, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas. O § 2º esclarece que o regime de quarenta horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções da lei. Para quem pensa em acumular, leia acumulação de cargos: professor e outro cargo.

Desenvolvimento na carreira

O desenvolvimento ocorre por progressão funcional e promoção (arts. 12 e 14), com aceleração da promoção para quem atende a requisitos de titulação após o estágio probatório (arts. 13 e 15). Detalhes de interstícios e critérios constam da lei e das normas das instituições. Para uma visão geral, veja progressão e evolução na carreira pública.

Caso resolvido: qual carreira escolher

Marcos é mestre em Engenharia e quer ser professor em Brasília.

  • Edital de universidade federal, Magistério Superior, área de Engenharia: a regra é título de doutor; o edital só aceita mestre se houver decisão fundamentada do conselho superior nos termos do § 3º do art. 8º. Marcos deve conferir o texto.
  • Edital de instituto federal, EBTT, componente técnico: o requisito legal é graduação; o edital pode exigir pós-graduação, licenciatura ou experiência na área. Marcos, com mestrado, tende a atender, sujeito ao edital.
  • Cargo isolado de Professor Titular-Livre: exige doutorado e dez anos de experiência ou de título; não se aplica a Marcos hoje.

O que costuma ser cobrado

Os editais de professor federal costumam ter prova escrita, prova didática ou aula, prova de títulos e, no Magistério Superior, análise de currículo e projeto de pesquisa, conforme cada instituição. Para entender como os pontos de títulos funcionam, veja prova de títulos em concursos. Para o contexto de apoio técnico nas mesmas instituições, veja técnico-administrativo em universidades e institutos federais.

Erros comuns

  • Imaginar que a regra de doutorado vale para o EBTT.
  • Ignorar que a exceção do § 3º do art. 8º depende de decisão do conselho superior e deve constar do edital.
  • Achar que a dedicação exclusiva permite qualquer outra atividade remunerada.
  • Confundir Professor Titular-Livre com progressão de classe.
  • Usar versão antiga da lei, que mudou muito por medidas provisórias e leis posteriores.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A lei foi alterada várias vezes; confira o texto vigente e o edital da instituição.

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