Guia de profissões do serviço público

Professor do ensino médio: licenciatura ou notório saber

A profissão em resumo

O que faz
Leciona um componente do ensino médio ou da formação técnica e profissional, avalia e participa do projeto pedagógico da escola (LDB, arts. 36, 61 e 62).
Formação exigida
Licenciatura plena na área (LDB, art. 62); alternativas: bacharelado com complementação pedagógica (art. 61, V) e, só na formação técnica e profissional, notório saber (art. 61, IV).
Como se ingressa
Concurso público de provas e títulos (LDB, art. 67); o edital diz quais caminhos de formação aceita.
Idade mínima
A LDB não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A LDB não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Ministrar o componente da formação geral ou do itinerário técnico, avaliar a aprendizagem e cumprir a jornada com período reservado a estudos, planejamento e avaliação (LDB, arts. 36 e 67).
Com quem lida
Estudantes do ensino médio e da formação técnica e profissional, conforme o componente ou eixo do edital (LDB, art. 36).
Onde atua
Escolas de ensino médio e unidades de formação técnica e profissional das redes públicas (LDB, art. 36).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Para lecionar no ensino médio, o caminho comum é a licenciatura na área do componente. A LDB, porém, prevê mais duas portas: o graduado em bacharelado que faz complementação pedagógica e, de forma restrita, o profissional de notório saber. Quem tem bacharelado e quer o magistério precisa saber qual dessas portas o edital realmente aceita, porque a lei abre possibilidades e cada rede decide quais usar.

O que a LDB diz sobre quem pode ser professor

O art. 62 da Lei 9.394/96 (LDB) fixa a regra: a formação de docentes para a educação básica se faz em nível superior, em curso de licenciatura plena. O art. 61, que lista os profissionais da educação escolar básica, abre exceções e complementos. Entre os incisos incluídos pela Lei 13.415/17 estão:

  • inciso IV: profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
  • inciso V: profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

O art. 63, inciso II, completa o quadro ao atribuir aos institutos superiores de educação a oferta de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica.

O inciso V do art. 36: onde o notório saber se aplica

O art. 36 trata do currículo do ensino médio, composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos. O inciso V desse artigo é a formação técnica e profissional, organizada conforme os eixos tecnológicos e o catálogo nacional de cursos técnicos. É para esse inciso, e somente para ele, que o art. 61, IV, permite o notório saber. Em outras palavras: um engenheiro, um chef ou um técnico experiente pode ser reconhecido para ensinar em curso técnico, mas a lei não usa o notório saber como atalho para lecionar Matemática ou História na formação geral básica.

Quadro comparativo dos três caminhos

Caminho Base legal Para qual docência Atenção no edital
Licenciatura plena na área art. 62 Componente da formação geral Verifique se o curso exigido é o do componente específico
Bacharelado mais complementação pedagógica art. 61, V; art. 63, II Conforme as normas do CNE e do sistema de ensino Exija a norma do CNE citada no edital e o certificado da instituição
Notório saber art. 61, IV Somente formação técnica e profissional (art. 36, V) Costuma depender de ato do sistema de ensino; leia o texto do edital

Caso resolvido: o engenheiro que quer lecionar

Marina é engenheira civil e quer prestar concurso para professora. Há três editais abertos, e a análise segue a tabela:

  1. Edital de Matemática, ensino médio: pede licenciatura em Matemática. Marina não atende, a menos que o edital aceite explicitamente bacharéis com complementação pedagógica na área. Se aceitar, ela precisa da formação pedagógica reconhecida e de licenciatura ou graduação afim, conforme o texto.
  2. Edital de componente técnico em Edificações: pede graduação na área e, às vezes, licenciatura ou complementação. O edital esclarece se a graduação de Marina serve e se há exigência pedagógica adicional.
  3. Edital de educação profissional que aceita notório saber: possível apenas se a rede reconhecer o notório saber na forma que o sistema de ensino regulamentou. Marina deve conferir se o edital exige titulação específica ou prática de ensino atestada, como o inciso IV descreve.

O raciocínio vale para qualquer bacharel: a LDB permite, o sistema de ensino regula, o edital decide. Para quem já passou por esse dilema em outra área, o guia sobre concursos para quem é formado em Enfermagem mostra um caso em que o edital aceitou licenciatura e, alternativamente, bacharelado com complementação pedagógica.

O que o professor faz e como é avaliado

O professor do ensino médio planeja e conduz aulas de seu componente, avalia, participa do projeto pedagógico e das reuniões coletivas e integra a gestão democrática da escola. O art. 67 da LDB assegura, nos estatutos e planos de carreira do magistério público, ingresso por concurso público de provas e títulos, aperfeiçoamento profissional continuado, piso salarial profissional, progressão por titulação e avaliação de desempenho, período reservado a estudos, planejamento e avaliação, e condições adequadas de trabalho. Para detalhes de jornada, veja o guia sobre o piso do magistério.

Nas provas, a combinação típica é conhecimentos pedagógicos e legislação educacional somados ao conteúdo específico da disciplina. Se a prova é de títulos, entenda como os pontos são contados em prova de títulos em concursos.

Como conferir o seu caso em seis passos

  1. Anote o componente curricular ou o eixo técnico do edital.
  2. Veja a formação exigida e se aceita alternativas (outra licenciatura, bacharelado com complementação, notório saber).
  3. Procure a norma que o edital cita para a complementação pedagógica; ela deve ser do CNE ou do sistema de ensino.
  4. Confira se o diploma e o certificado serão exigidos na inscrição ou na posse.
  5. Verifique o vínculo: concurso efetivo, contrato temporário ou credenciamento.
  6. Compare o requisito com o seu histórico antes de pagar a inscrição; veja o checklist de inscrição.

Erros comuns

  • Pensar que o notório saber vale para qualquer componente. O inciso IV limita seu uso à formação técnica e profissional.
  • Presumir que complementação pedagógica serve em todo edital; ela depende da norma do CNE e do texto do edital.
  • Confundir curso de formação pedagógica com pós-graduação qualquer.
  • Ignorar que a LDB muda: os incisos IV e V do art. 61 foram incluídos em reforma do ensino médio e o art. 36 foi reescrito depois.
  • Acumular títulos sem verificar se contam para o cargo.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A LDB foi alterada várias vezes pelas reformas do ensino médio; confira o texto vigente, a norma do CNE citada no edital e o próprio edital.

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