Carreiras por formação

Concursos para quem é formado em Enfermagem: cargos e COREN

A enfermagem é uma das profissões em que a lei diz com clareza quem pode exercer, em que grau e sob qual registro. Isso facilita a vida de quem presta concurso: o cargo de enfermeiro exige graduação em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Resta saber onde há vagas além da rede de saúde, como o edital descreve o cargo e o que cai na prova.

O que a lei diz

A Lei 7.498/86 regula o exercício da enfermagem. Os pontos que mais importam ao candidato:

  • Art. 2º: a enfermagem e suas atividades auxiliares só podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. O parágrafo único diz que a enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os graus de habilitação.
  • Art. 6º: define quem são enfermeiros, a começar pelo titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino.
  • Art. 11, inciso I: atividades privativas do enfermeiro, como direção do órgão de enfermagem e chefia de serviço e de unidade, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, consulta de enfermagem, prescrição da assistência de enfermagem, cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida e cuidados de maior complexidade técnica.
  • Art. 12: o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, de orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e de participação no planejamento, executando ações assistenciais, exceto as privativas do enfermeiro.

A Lei 5.905/73 criou o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais (COREN), órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.

Mapa de cargos: o que os editais lidos exigem

Cargo Exigência Fonte
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Enfermagem do Trabalho (TRT 10) Graduação em Enfermagem, pós-graduação em Enfermagem do Trabalho e registro no Conselho Regional de Enfermagem Edital do TRT 10
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Enfermagem (TRF 1) Superior completo em Enfermagem e registro no órgão de classe competente Edital do TRF 1
Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Enfermagem (TRF 1) Superior em Enfermagem com registro; ou superior em qualquer área com curso técnico de Enfermagem e registro Edital do TRF 1
Técnico Judiciário, Enfermagem (TJDFT, edital anterior) Nível médio com curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional Edital do TJDFT
Professor de Educação Básica, componente Enfermagem (SEEDF) Licenciatura plena em Enfermagem, ou bacharelado em Enfermagem com complementação pedagógica Edital consolidado da SEEDF

Veja o que muda de um edital para o outro. O TRT 10 exigia pós-graduação em Enfermagem do Trabalho; o TRF 1 aceitava graduação em Enfermagem para o cargo de analista; para o cargo de técnico judiciário, o mesmo TRF 1 aceitava tanto o bacharel em Enfermagem quanto quem tivesse qualquer graduação mais curso técnico de Enfermagem. O edital do TJDFT lido era mais antigo e pedia a formação de nível médio profissionalizante para o cargo de técnico. Há ainda uma mudança de lei: o art. 8º, II, da Lei 11.416/06, na redação da Lei 14.456/22, passou a exigir curso superior para Técnico Judiciário, o que explica o requisito mais amplo do TRF 1 em comparação com o edital mais antigo do TJDFT. Moral: a formação exigida depende do órgão e da época.

A Secretaria de Saúde do DF é a grande empregadora da rede pública, mas nenhum edital dela com fonte oficial aberta foi lido para este guia. Para o panorama da rede, leia carreira na saúde pública do DF e carreiras de saúde pública: enfermagem e medicina. Quando sair um edital da SES-DF, aplique este mesmo roteiro de leitura.

O que costuma ser cobrado

A especialidade de Enfermagem do Trabalho do TRT 10 cobrou fundamentos de enfermagem do trabalho, ética, legislação e responsabilidade profissional, sigilo profissional, saúde ocupacional e segurança do trabalho, riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), programas de promoção e prevenção, educação sanitária e as Normas Regulamentadoras aplicáveis, como as que tratam do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho, da CIPA, de EPI, do PCMSO, da ergonomia e da segurança em serviços de saúde (o edital citou as NR 4, 5, 6, 7, 9, 17 e 32).

Para concursos de saúde pública, entram também a política de saúde. Veja objetivos, princípios e organização do SUS e controle social na Lei 8.142/90.

Exemplo resolvido: o que é privativo do enfermeiro

Considere quatro atividades e decida se são privativas do enfermeiro (Lei 7.498/86, art. 11, I) ou se o técnico pode executar (art. 12).

  1. Consulta de enfermagem. Privativa do enfermeiro, art. 11, I, “i”.
  2. Prescrição da assistência de enfermagem. Privativa, art. 11, I, “j”.
  3. Participar da programação da assistência de enfermagem. Atividade do técnico, art. 12, “a”.
  4. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro. Atividade do técnico, art. 12, “b”.

A pegadinha: o item 4 já traz a ressalva “exceto as privativas do enfermeiro”. Quem lê só a primeira metade pode achar que o técnico faz tudo. Nas provas, as bancas costumam trocar “privativamente” por “também” ou omitir a ressalva.

Como ingressar: passo a passo

  1. Confirme o diploma e o registro ativo no COREN do DF, ou da unidade da federação em que você vai atuar, conforme o edital.
  2. Veja se o cargo é de enfermeiro (nível superior) ou de técnico (nível médio ou superior, conforme o edital).
  3. Para cargos de especialidade, cheque se há pós-graduação exigida, como no TRT 10.
  4. Estude a legislação profissional (Lei 7.498/86, código de ética) e o bloco de saúde pública.
  5. Acompanhe os editais dos órgãos que têm quadro próprio de saúde, como os tribunais cujos editais foram lidos, e os da rede de ensino e de saúde do DF.

Como comparar com outras opções

  • Rede assistencial (SES-DF e hospitais públicos): plantões e escalas; veja jornada, plantão e escala.
  • Saúde do trabalhador em órgãos: atuação em programas de saúde ocupacional, como nos tribunais.
  • Magistério técnico: a SEEDF abriu o componente de Enfermagem para licenciados e para bacharéis com complementação pedagógica.
  • Cargos de qualquer área: o enfermeiro pode concorrer, mas perde a vantagem de conteúdo.

Erros comuns

  • Imaginar que o diploma basta: sem COREN ativo, sem posse.
  • Confundir enfermeiro, técnico e auxiliar na lei de exercício.
  • Estudar só assistência e esquecer o bloco de saúde pública e legislação.
  • Ignorar a pós-graduação quando o edital a exige.
  • Deixar de ler a descrição das atividades do cargo, que pode ser administrativa (auditoria, gestão) e não assistencial.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os requisitos são os dos editais lidos, alguns de concursos anteriores, e o próximo edital pode mudar; confira o texto vigente.

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