Carreiras por formação

Concursos para quem é formado em Serviço Social: cargos e CRESS

O assistente social tem vagas em tribunais, na rede de assistência social do DF e em áreas de gestão de políticas públicas. Em todas elas, os editais lidos pedem graduação em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). O que diferencia um cargo do outro é a rotina (atender servidores, atuar nos equipamentos do SUAS, gerir política pública) e, por consequência, o peso de cada bloco da prova.

O que a lei diz

A Lei 8.662/93 regulamenta a profissão. Pontos que servem de base para os editais:

  • Art. 2º: somente podem exercer a profissão de Assistente Social os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, e os diplomados no exterior, com diploma revalidado e registrado. O parágrafo único determina que o exercício requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação.
  • Art. 3º: a designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação.
  • Art. 4º: competências do assistente social, como elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, e planos, programas e projetos, além de orientar indivíduos e grupos.
  • Art. 5º: atribuições privativas, entre elas coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social, planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social, e assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresas privadas e outras entidades.

A Lei 12.317/10 acrescentou o art. 5º-A, segundo o qual a duração do trabalho do assistente social é de 30 horas semanais. O edital do TRF 1 lido cita essa lei no cargo de Analista Judiciário em Serviço Social. Cada edital define a jornada do cargo, então confira.

Mapa de cargos: o que os editais lidos exigem

Cargo Exigência Fonte
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Serviço Social (TRT 10) Graduação em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social Edital do TRT 10
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Serviço Social (TRF 1) Superior completo em Serviço Social e registro no órgão de classe competente Edital do TRF 1
Analista Judiciário, Serviço Social (TJDFT, edital anterior) Diploma em Serviço Social e registro no Conselho Regional da categoria Edital do TJDFT
Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, Serviço Social (SEDES-DF) Graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe Edital da SEDES-DF
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Serviço Social (SEEDF) Graduação em Serviço Social e registro no Sistema CFESS/CRESS em plena validade Edital consolidado da SEEDF
Cargos de qualquer área (CGU, TCDF, Banco Central) Qualquer graduação, sem exigência de Serviço Social Editais correspondentes

Os editais lidos descrevem atribuições distintas:

  • Tribunais (TRF 1): planejamento, organização, coordenação, supervisão, estudo, pesquisa e execução de ações de atendimento e acompanhamento social a servidores.
  • SEDES-DF: trabalho em equipes de referência da assistência social, com triagem, estudo social e acompanhamento familiar.
  • SEEDF: atuação em políticas públicas e gestão educacional, em cargo de gestão.

O que costuma ser cobrado

No TRT 10, a prova específica de Serviço Social incluiu fundamentos históricos e teórico-metodológicos, o projeto ético-político, a ética profissional e a legislação (Lei 8.662/93 e o Código de Ética do Assistente Social), a dimensão investigativa e a técnico-operativa (entrevista, visita domiciliar, trabalho em rede, estudo social, perícia social, relatório, laudo e parecer social), a questão social e os direitos de cidadania, a política social (seguridade, saúde, assistência, previdência e políticas dirigidas a segmentos como crianças, idosos e pessoas com deficiência) e uma lista de leis, como a LOAS (Lei 8.742/93), a Lei 8.080/90, o ECA, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por ser tribunal, entraram saúde do trabalhador, exames de saúde ocupacional e resoluções de órgãos do Judiciário.

No edital da SEDES-DF, a especialidade de Serviço Social combinou: fundamentos históricos e teórico-metodológicos; ética e legislação profissional (a Lei 8.662/93 e o Código de Ética, sigilo e normativas do conselho federal); dimensão técnico-operativa e pesquisa social (acolhimento, entrevista, visita domiciliar, estudo social, trabalho com famílias e grupos, relatórios, laudos e pareceres); e Estado, políticas sociais, planejamento e gestão (seguridade social na Constituição, financiamento, PPA, LDO e LOA, controle social). Em ambos os editais há blocos que se repetem: ética profissional, política social e seguridade, instrumentos técnico-operativos e legislação específica.

Para fortalecer a base legal, veja seguridade social na CF/88, PPA, LDO e LOA e o ECA e a proteção integral.

Exemplo resolvido: competência ou atribuição privativa?

Classifique, pela Lei 8.662/93, as afirmações abaixo.

  1. “Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta” é competência do assistente social (art. 4º, I).
  2. “Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais” também consta como competência (art. 4º).
  3. “Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social” é atribuição privativa (art. 5º, I).
  4. “Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social” é atribuição privativa (art. 5º, II).

A pegadinha típica troca “privativa” por “competência”, ou omite a expressão “na área de Serviço Social”. A diferença que a prova explora é a nomenclatura da própria lei: o art. 4º trata de competências e o art. 5º, de atribuições privativas. Confira a redação vigente antes de afirmar o alcance de cada uma.

Como ingressar: passo a passo

  1. Confirme o diploma e o registro no CRESS, que o edital pode exigir “em plena validade”.
  2. Decida a frente: tribunal (atendimento a servidores), assistência social (SUAS) ou gestão em educação.
  3. Leia a descrição de atividades e a jornada de cada cargo.
  4. Monte o estudo pelos quatro blocos centrais (ética, política social, técnico-operativo e legislação).
  5. Para tribunais, acrescente saúde do trabalhador e as resoluções do Judiciário citadas no edital.
  6. Para SUAS, estude LOAS, PNAS, NOB/SUAS e a Tipificação Nacional; veja o roteiro da SEDES-DF.

Como comparar com outras opções

  • Tribunal: prova mais longa e técnica, atendimento a servidores e conteúdo de estudo, perícia e laudo social.
  • SEDES-DF: rotina em equipamentos da rede socioassistencial, com territorialização e trabalho em rede.
  • Educação: gestão de políticas públicas em um órgão de ensino.
  • Cargos de qualquer área: concorrência ampla; sua vantagem é de conteúdo social.

Erros comuns

  • Presumir que o CRESS não é exigido: nos editais lidos, ele é requisito do cargo.
  • Estudar apenas teoria da profissão e esquecer a legislação de políticas sociais.
  • Confundir competências com atribuições privativas.
  • Deixar de ler a jornada prevista no edital e a lei específica citada.
  • Usar um edital de tribunal para estudar para SUAS, e vice-versa.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os requisitos são os dos editais lidos, alguns de concursos anteriores, e o próximo edital pode mudar; confira o texto vigente.

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