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Concurso de juiz: as cinco etapas da Resolução CNJ 75

Quem pergunta “como se vira juiz” costuma ouvir apenas “passando no concurso mais difícil do país”. A frase é vaga. A Resolução 75/09 do Conselho Nacional de Justiça organiza o caminho com precisão: são cinco etapas sucessivas, cada uma só acessível a quem foi habilitado na anterior. Este guia lê o texto compilado da resolução, no portal de atos do CNJ, e traduz a estrutura em um mapa que você pode usar para planejar a preparação sem depender de edital específico.

A regra geral: etapas sucessivas

O art. 5º da resolução diz que o concurso se desenvolve sucessivamente. O § 1º acrescenta que a participação em cada etapa ocorre necessariamente após a habilitação na anterior. Isso significa que não existe “pular” para a prova oral por ter ido bem em outra coisa: quem não passa, sai.

Etapa Conteúdo Caráter
Primeira Prova objetiva seletiva Eliminatório e classificatório
Segunda Duas provas escritas (discursiva e de sentença) Eliminatório e classificatório
Terceira Sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico Eliminatório
Quarta Prova oral Eliminatório e classificatório
Quinta Avaliação de títulos Classificatório

O § 2º do art. 5º permite que os tribunais realizem, como etapa do certame, um curso de formação inicial, eliminatório ou não. E o § 3º autoriza o uso do Exame Nacional da Magistratura no lugar da primeira etapa, se o edital previr (veja o guia sobre o ENAM).

Primeira etapa: objetiva seletiva

A prova objetiva é dividida em blocos de disciplinas (o art. 32 fala em três blocos, discriminados nos anexos da resolução, conforme o segmento do Judiciário). Há exigência de desempenho mínimo em cada bloco e de média mínima no total, e só os candidatos mais bem colocados, dentro de limites que dependem do número de inscritos, seguem para a segunda etapa; os empatados na última posição também passam. Os números exatos estão nos arts. 43 e 44; o edital repete e pode adaptar.

Um ponto de estudo: o art. 33 manda formular as questões de modo que a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. É um incentivo claro a estudar o entendimento consolidado, não a tese rara.

Segunda etapa: duas provas escritas

Segundo o art. 46, a consulta é permitida somente à legislação desacompanhada de anotação ou comentário; é vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. A primeira prova é discursiva, com questões sobre quaisquer pontos do programa específico do ramo. A segunda é prática de sentença (art. 49):

  • na Justiça Federal e na estadual, duas sentenças em dias sucessivos, uma de natureza civil e outra criminal;
  • na Justiça do Trabalho, uma sentença trabalhista;
  • na Justiça Militar da União e na estadual, uma sentença criminal.

O art. 51 fixa a duração mínima de cada prova, o art. 53 determina que as provas sejam manuscritas e corrigidas sem identificação do nome do candidato, e o § 3º do mesmo artigo condiciona a correção da prova de sentença à aprovação na discursiva. Cada prova recebe nota de zero a dez, e na prova de sentença, havendo mais de uma, há nota mínima exigida em cada uma (art. 54).

Terceira etapa: inscrição definitiva, investigação e exames

Quem passa na segunda etapa é convocado a requerer a inscrição definitiva, momento em que apresenta diploma, comprovação de atividade jurídica, certidões e declarações. Em seguida vêm a sindicância da vida pregressa, o exame de sanidade física e mental e o exame psicotécnico, estes custeados pelo candidato, na redação do art. 60. Se o candidato for contraindicado nessa etapa, é eliminado (art. 10, § 1º, II). O guia sobre a inscrição definitiva detalha o que a norma pede.

Quarta etapa: prova oral

Prestada em sessão pública, perante todos os membros da comissão examinadora, sem exame simultâneo de mais de um candidato, e com registro em áudio ou outro meio que permita a reprodução (art. 64). Detalhes na seção de prova oral do guia sobre sentença e prova oral.

Quinta etapa: títulos

Depois do resultado da prova oral, a comissão avalia os títulos dos aprovados (art. 66). A comprovação é feita na inscrição definitiva, e é ônus do candidato apresentar prova documental idônea, sem dilação de prazo. O art. 67 lista os títulos: exercício de cargo jurídico, magistério superior, advocacia, aprovação em concurso, pós-graduação, cursos e publicações, entre outros, cada um com pontuação definida na própria resolução.

Pesos e desempate

O art. 7º estabelece a ponderação da média final: a prova objetiva tem peso um, cada uma das provas escritas tem peso três, a oral tem peso dois e a de títulos tem peso um. Isso mostra onde a norma concentra o valor: as escritas pesam bem mais que o resto. No desempate (art. 9º) prevalece a nota das duas provas escritas somadas, depois a oral, depois a objetiva e a de títulos, e, persistindo o empate, o candidato de maior idade.

Regras do edital que protegem o candidato

  • O prazo de inscrição é de, no mínimo, trinta dias (art. 13, I).
  • Qualquer candidato pode impugnar o edital em petição fundamentada nos cinco dias após o fim das inscrições preliminares (art. 13, § 2º).
  • Depois de iniciado o prazo de inscrições, não se alteram requisitos, conteúdos programáticos e critérios, salvo adequação à legislação superveniente (art. 13, § 4º).
  • É vedada a entrevista pessoal reservada (art. 13, § 6º).
  • O concurso deve ser concluído em até dezoito meses, da inscrição preliminar à homologação (art. 15), e a validade é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (art. 16).

Erros comuns

  • Preparar só a objetiva, esquecendo que as escritas pesam mais na média.
  • Tratar a prova de sentença como “prova de redação”: ela exige técnica processual e fundamentação.
  • Descobrir só na inscrição definitiva que não tem como provar os três anos de atividade jurídica.
  • Ler uma versão desatualizada da resolução e confundir redação revogada com a vigente.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A resolução passa por alterações frequentes e cada tribunal publica seu edital; confira a redação vigente e o edital.

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