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Sentença e prova oral no concurso de juiz: o que a norma diz

As duas provas que mais assustam quem mira a magistratura são a prova de sentença e a prova oral. Elas parecem imprevisíveis, mas a Resolução 75/09 do CNJ fixa várias regras de funcionamento que ajudam a treinar de forma certeira. Este guia lê os arts. 46 a 55 e 64 a 65 do texto compilado e transforma a norma em orientações de treino. Os critérios de correção de cada tribunal ficam no edital, e a norma lembra isso expressamente.

Prova de sentença: o que a norma garante

A segunda etapa tem duas provas escritas. A primeira é discursiva. A segunda, prática de sentença, é a que importa aqui. O art. 49 define o que se escreve em cada ramo:

Ramo Peça exigida
Justiça Federal e Justiça estadual Duas sentenças, em dias sucessivos: uma civil e uma criminal
Justiça do Trabalho Uma sentença trabalhista
Justiça Militar da União e estadual Uma sentença criminal

O parágrafo único do art. 49 acrescenta que em qualquer prova se considerará o conhecimento do vernáculo. Já o art. 48 determina que cada tribunal defina os critérios de aplicação e aferição da prova discursiva e os explicite no edital, e que a comissão considere, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a correta utilização do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Regras de ambiente e de correção

  • Pode haver consulta à legislação, sem anotação ou comentário; é vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial (art. 46).
  • Durante as provas, a comissão examinadora permanece reunida em local divulgado para tirar dúvidas (art. 46, parágrafo único), mas as questões são entregues já impressas e não se admitem esclarecimentos sobre o enunciado ou o modo de resolvê-las (art. 53, § 1º).
  • As provas são manuscritas, com caneta de tinta azul ou preta indelével; é vedado corretivo líquido e caneta marca-texto (art. 53).
  • A correção ocorre sem identificação do nome do candidato (art. 53, § 2º), e a identificação das provas e a divulgação das notas são feitas em sessão pública no tribunal (art. 55).
  • A nota de cada prova vai de zero a dez; na prova de sentença, havendo mais de uma, exige-se nota mínima em cada uma (art. 54).
  • A correção da sentença depende da aprovação na discursiva (art. 53, § 3º).

O que treinar

Como a doutrina e a jurisprudência não podem ser consultadas, o candidato precisa chegar com as estruturas na cabeça: relatório, fundamentação e dispositivo; preliminares e mérito; ordem lógica das questões; fundamentação com base em lei. Treine sentenças em tempo cronometrado e manuscritas. O tempo mínimo de cada prova é fixado pelo art. 51 e a duração real está no edital.

Um bom exercício é escrever a sentença apenas com a legislação ao lado, depois comparar com um modelo de sentença que você tenha em material próprio. O objetivo é testar se o raciocínio se sustenta sem apoio de súmula ou comentário.

Prova oral: regras de funcionamento

Pelo art. 64, a prova oral é prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da comissão examinadora, sem exame simultâneo de mais de um candidato, e com registro em áudio ou outro meio que permita sua reprodução. Isso garante verificação posterior em caso de recurso.

O art. 65 traz o roteiro:

  1. os temas e disciplinas são os da segunda etapa, agrupados pela comissão em programa específico para efeito de sorteio;
  2. o programa específico é divulgado no site do tribunal com antecedência;
  3. há sorteio público do ponto para cada candidato, com antecedência de um dia;
  4. a ordem de arguição é definida por sorteio no dia e hora marcados;
  5. cada examinador dispõe de tempo limitado para arguir, atribuindo nota de zero a dez;
  6. durante a arguição, o candidato pode consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da comissão;
  7. a nota final é a média aritmética simples das notas dos examinadores;
  8. as notas são recolhidas em envelope lacrado e rubricado imediatamente após o término da prova;
  9. é aprovado o candidato com nota não inferior a seis.

O que a banca avalia

O § 3º do art. 65 diz que a arguição versa sobre conhecimento técnico acerca dos temas do ponto sorteado, e que a comissão avalia o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Esses cinco critérios são a melhor lista de verificação para um ensaio: grave-se respondendo a um tema, e veja se você demonstrou domínio, linguagem adequada, raciocínio articulado, argumentos e vernáculo.

Peso das provas na média final

O art. 7º atribui peso três a cada prova escrita e peso dois à prova oral. A oral não é a etapa de maior peso, mas é a mais emocional: um tropeço pode custar a nota mínima. Preparar as duas com seriedade é a leitura mais segura da norma.

Erros comuns

  • Treinar sentenças digitadas, quando a prova é manuscrita.
  • Depender de súmula ou comentário que a regra não permite consultar.
  • Memorizar respostas decoradas em vez de articular o raciocínio.
  • Ignorar o uso do vernáculo, critério expresso da norma.
  • Deixar de ler o edital: cada tribunal explicita seus critérios de correção.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A resolução é alterada com frequência e cada edital fixa os critérios próprios; confira a redação vigente e o edital.

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