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As duas provas que mais assustam quem mira a magistratura são a prova de sentença e a prova oral. Elas parecem imprevisíveis, mas a Resolução 75/09 do CNJ fixa várias regras de funcionamento que ajudam a treinar de forma certeira. Este guia lê os arts. 46 a 55 e 64 a 65 do texto compilado e transforma a norma em orientações de treino. Os critérios de correção de cada tribunal ficam no edital, e a norma lembra isso expressamente.
Prova de sentença: o que a norma garante
A segunda etapa tem duas provas escritas. A primeira é discursiva. A segunda, prática de sentença, é a que importa aqui. O art. 49 define o que se escreve em cada ramo:
| Ramo | Peça exigida |
|---|---|
| Justiça Federal e Justiça estadual | Duas sentenças, em dias sucessivos: uma civil e uma criminal |
| Justiça do Trabalho | Uma sentença trabalhista |
| Justiça Militar da União e estadual | Uma sentença criminal |
O parágrafo único do art. 49 acrescenta que em qualquer prova se considerará o conhecimento do vernáculo. Já o art. 48 determina que cada tribunal defina os critérios de aplicação e aferição da prova discursiva e os explicite no edital, e que a comissão considere, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a correta utilização do idioma oficial e a capacidade de exposição.
Regras de ambiente e de correção
- Pode haver consulta à legislação, sem anotação ou comentário; é vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial (art. 46).
- Durante as provas, a comissão examinadora permanece reunida em local divulgado para tirar dúvidas (art. 46, parágrafo único), mas as questões são entregues já impressas e não se admitem esclarecimentos sobre o enunciado ou o modo de resolvê-las (art. 53, § 1º).
- As provas são manuscritas, com caneta de tinta azul ou preta indelével; é vedado corretivo líquido e caneta marca-texto (art. 53).
- A correção ocorre sem identificação do nome do candidato (art. 53, § 2º), e a identificação das provas e a divulgação das notas são feitas em sessão pública no tribunal (art. 55).
- A nota de cada prova vai de zero a dez; na prova de sentença, havendo mais de uma, exige-se nota mínima em cada uma (art. 54).
- A correção da sentença depende da aprovação na discursiva (art. 53, § 3º).
O que treinar
Como a doutrina e a jurisprudência não podem ser consultadas, o candidato precisa chegar com as estruturas na cabeça: relatório, fundamentação e dispositivo; preliminares e mérito; ordem lógica das questões; fundamentação com base em lei. Treine sentenças em tempo cronometrado e manuscritas. O tempo mínimo de cada prova é fixado pelo art. 51 e a duração real está no edital.
Um bom exercício é escrever a sentença apenas com a legislação ao lado, depois comparar com um modelo de sentença que você tenha em material próprio. O objetivo é testar se o raciocínio se sustenta sem apoio de súmula ou comentário.
Prova oral: regras de funcionamento
Pelo art. 64, a prova oral é prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da comissão examinadora, sem exame simultâneo de mais de um candidato, e com registro em áudio ou outro meio que permita sua reprodução. Isso garante verificação posterior em caso de recurso.
O art. 65 traz o roteiro:
- os temas e disciplinas são os da segunda etapa, agrupados pela comissão em programa específico para efeito de sorteio;
- o programa específico é divulgado no site do tribunal com antecedência;
- há sorteio público do ponto para cada candidato, com antecedência de um dia;
- a ordem de arguição é definida por sorteio no dia e hora marcados;
- cada examinador dispõe de tempo limitado para arguir, atribuindo nota de zero a dez;
- durante a arguição, o candidato pode consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da comissão;
- a nota final é a média aritmética simples das notas dos examinadores;
- as notas são recolhidas em envelope lacrado e rubricado imediatamente após o término da prova;
- é aprovado o candidato com nota não inferior a seis.
O que a banca avalia
O § 3º do art. 65 diz que a arguição versa sobre conhecimento técnico acerca dos temas do ponto sorteado, e que a comissão avalia o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Esses cinco critérios são a melhor lista de verificação para um ensaio: grave-se respondendo a um tema, e veja se você demonstrou domínio, linguagem adequada, raciocínio articulado, argumentos e vernáculo.
Peso das provas na média final
O art. 7º atribui peso três a cada prova escrita e peso dois à prova oral. A oral não é a etapa de maior peso, mas é a mais emocional: um tropeço pode custar a nota mínima. Preparar as duas com seriedade é a leitura mais segura da norma.
Erros comuns
- Treinar sentenças digitadas, quando a prova é manuscrita.
- Depender de súmula ou comentário que a regra não permite consultar.
- Memorizar respostas decoradas em vez de articular o raciocínio.
- Ignorar o uso do vernáculo, critério expresso da norma.
- Deixar de ler o edital: cada tribunal explicita seus critérios de correção.
Próximos passos
- Veja o mapa das fases em Concurso de juiz: as cinco etapas da Resolução CNJ 75.
- Treine a fala com o roteiro de prova oral.
- Revise a base constitucional em Juiz substituto: ingresso na magistratura, CF/88 e LOMAN.
Fontes e atualização
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A resolução é alterada com frequência e cada edital fixa os critérios próprios; confira a redação vigente e o edital.