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A profissão em resumo
- O que faz
- Assessora deputados, comissões e a Mesa, elaborando minutas de proposições, estudos, consultas e pronunciamentos parlamentares (Resolução da Câmara 48/93, art. 2º).
- Formação exigida
- Graduação de nível superior em qualquer área para o cargo de Analista Legislativo, especialidade Consultoria (Anexo da Resolução 8/23); a Resolução 48/93 (art. 8º) exige diploma de curso superior.
- Como se ingressa
- Concurso público para o cargo efetivo e, depois, designação para a função comissionada de Consultor Legislativo entre os Assessores com mais tempo, experiência e desempenho (Resolução 28/98, art. 15; Resolução 48/93, art. 7º).
- Idade mínima
- As resoluções da Câmara lidas não fixam idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); confira o edital.
- Idade máxima
- As resoluções da Câmara lidas não preveem idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Esclarecer o pedido, pesquisar, redigir o texto, avisar sobre inviabilidade constitucional, jurídica, regimental ou orçamentária e revisar trabalhos; o Consultor também coordena núcleo temático (Resolução 48/93, art. 6º).
- Com quem lida
- Deputados, comissões, Mesa Diretora e administração da Câmara, além dos colegas de núcleo cujos trabalhos revisa (Resolução 48/93, arts. 2º e 6º).
- Onde atua
- Na Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, organizada por áreas temáticas.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Consultor Legislativo é uma das funções mais conhecidas do Legislativo federal: o profissional que ajuda deputados e comissões a transformar uma ideia em texto legislativo tecnicamente viável. Mas a palavra “consultor” engana. Nas resoluções da Câmara dos Deputados, o título designa uma função comissionada ocupada por servidor de carreira, e não um cargo efetivo à parte. Entender essa diferença evita erros de inscrição e de estudo. Este guia lê as normas da Casa e mostra o caminho entre o concurso e a função.
O que o órgão faz
A Resolução 48/93 organiza a então chamada Assessoria Legislativa, hoje Consultoria Legislativa. O art. 2º lista as competências do órgão, entre as quais:
- sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido;
- elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa;
- realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito do Congresso Nacional;
- redigir minutas de pronunciamentos parlamentares para sessões e eventos especiais decorrentes do mandato, com limite de um pedido por semana por deputado, excluídos os discursos de Grande Expediente;
- atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às comissões;
- executar trabalhos técnicos solicitados pela Administração.
O portal institucional da Câmara descreve o órgão como de assessoramento técnico aos deputados, à Mesa Diretora, às comissões e à administração, formado por consultores selecionados em concurso público e organizado por áreas temáticas. Ele elabora estudos, notas técnicas, minutas de propostas e pareceres, relatórios e discursos parlamentares.
Perceba o limite desenhado na norma: o texto fala em “exercício do mandato legislativo” e em minutas, não em decisão. Quem decide o que propor é o parlamentar.
Consultor e assessor: função comissionada, não cargo
O art. 15 da Resolução 28/98 estabelece que a Assessoria Legislativa e a Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira passam a denominar-se Consultoria Legislativa e Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. O § 2º determina que as funções comissionadas de Assessor Legislativo e de Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira passam a denominar-se Consultor Legislativo e Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira. O § 3º adiciona que, ressalvadas as situações constituídas, o provimento nos cargos em comissão correspondentes a essas funções somente se fará concomitantemente com o provimento do respectivo cargo efetivo.
Em linguagem simples: a pessoa é aprovada em concurso para o cargo efetivo e, depois, é designada para a função comissionada. A Resolução 48/93, art. 7º, diz que a designação para Consultor Legislativo é feita, por proposta do Diretor, entre os Assessores Legislativos com maior tempo de serviço e experiência profissional, melhor desempenho e qualificação. O § 1º assegura ao Consultor, em caso de dispensa a pedido ou de ofício, o retorno à função comissionada de Assessor Legislativo. O art. 8º condiciona a designação de Assessor à habilitação em concurso público específico de provas e títulos, com exigência de diploma de curso superior.
Hoje, o Anexo da Resolução 8/23 traz o cargo de Analista Legislativo na especialidade Consultoria, com atribuições de trabalhos técnicos especializados relacionados à atuação parlamentar e à pesquisa de informações para acompanhar o processo legislativo, e com lotação nas unidades de consultoria. O requisito, nesse anexo, é graduação de nível superior em qualquer área. Os detalhes de como a função comissionada se liga a essa especialidade devem ser conferidos nos atos da Mesa e no edital; este guia lê apenas os textos listados na fonte.
Rotina profissional: o que o texto descreve
O art. 6º da Resolução 48/93 detalha o que cabe a Consultores e Assessores:
- contatar o solicitante para esclarecer o pedido;
- pesquisar, com o apoio da coordenação de apoio técnico-legislativo;
- produzir o texto proposto ou adequá-lo à orientação do solicitante;
- informar, preliminarmente, quando a proposição for inviável do ponto de vista constitucional, jurídico, legal, regimental, técnico, financeiro ou orçamentário;
- revisar a qualidade e a forma dos próprios trabalhos, sem prejuízo de reexame superior;
- rever, em regime de corresponsabilidade técnica, trabalhos de colegas;
- encaminhar o trabalho ao Diretor, que o remete ao solicitante.
O § 1º acrescenta funções de coordenação ao Consultor: coordenar núcleo temático, controlar a execução e a qualidade dos trabalhos, revisar a técnica legislativa e distribuir as solicitações entre os integrantes. Isso mostra a diferença entre Assessor e Consultor: o segundo acumula responsabilidade de gestão técnica do núcleo.
Exemplo de caso
Um deputado pede uma minuta de projeto sobre determinado tema. A Consultoria recebe o pedido, distribui ao núcleo da área, pesquisa a legislação e a jurisprudência, redige a minuta, revisa e devolve. Se o assunto esbarra em regra constitucional sobre iniciativa privativa, o item 4 do art. 6º manda informar o solicitante da inviabilidade, e não apenas entregar o texto. Esse tipo de situação aparece em prova: o consultor orienta, mas não substitui a decisão política.
Como se chega lá
- Identifique no edital da Câmara a vaga de Analista Legislativo na especialidade Consultoria (código no anexo da Resolução 8/23).
- Confirme requisitos e etapas, incluindo prova discursiva e eventual prova de títulos.
- Estude os assuntos de maior peso: Direito Constitucional, Administrativo, Orçamento, processo legislativo e técnica legislativa. Veja processo legislativo e Congresso Nacional.
- Entenda que a função de Consultor vem depois, por designação, segundo as normas internas.
Erros comuns
- Achar que “Consultor Legislativo” é um cargo de concurso separado.
- Estudar só lei seca e esquecer técnica legislativa e redação de minuta.
- Tratar a consultoria como decisória.
- Usar normas antigas sem checar atos recentes da Mesa.
Próximos passos
- Leia o cargo base em Analista Legislativo da Câmara.
- Veja a visão geral em Analista e Técnico Legislativo.
- Treine a redação de documentos em ata, relatório e parecer.
Fontes e atualização
- Resolução 48/93 da Câmara dos Deputados, texto atualizado
- Resolução 28/98 da Câmara dos Deputados, texto atualizado
- Anexos da Resolução 8/23
- Consultoria Legislativa no portal da Câmara
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As normas internas da Câmara mudam por resolução e ato da Mesa; confira o texto vigente e o edital.