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A profissão em resumo
- O que faz
- Lança, fiscaliza, arrecada e administra os tributos do DF e julga processos administrativo-fiscais, em caráter privativo (Lei distrital 4.717/11, art. 4º).
- Formação exigida
- Curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente (Lei 4.717/11, art. 6º); a lei não exige área específica.
- Como se ingressa
- Concurso público de provas ou de provas e títulos, no Padrão I da Segunda Classe, podendo ser por áreas de especialização e ter curso de formação com bolsa (Lei 4.717/11, art. 6º).
- Idade mínima
- A Lei 4.717/11 não fixa idade mínima; vale o regime dos servidores do DF (art. 12) e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 4.717/11 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Privativas: lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos distritais e julgamento administrativo-fiscal; gerais: demais atribuições da Subsecretaria da Receita. Chefias da área tributária são privativas da carreira (art. 4º).
- Com quem lida
- Contribuintes do DF, empresas cujos registros contábeis examina e, em caso de embaraço ou desacato, a força policial, cujo auxílio pode requisitar (Lei 4.717/11, art. 5º).
- Onde atua
- Na administração tributária do DF, na Subsecretaria da Receita da Secretaria de Economia do DF.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal é o servidor que lança, fiscaliza, arrecada e administra os tributos de competência do DF e julga os processos administrativo-fiscais. É o cargo da Carreira de Auditoria Tributária do DF, reestruturada pela Lei distrital 4.717/11. Quem estuda para a Secretaria de Economia do DF precisa ler essa lei, e não apenas a legislação federal, porque ela define o que é privativo da carreira, quais prerrogativas existem e como se dá o ingresso.
O que a lei fez com os cargos antigos
O art. 1º reestrutura a Carreira de Auditoria Tributária. O art. 2º extingue os cargos efetivos de Auditor Tributário, de Agente Fiscal Tributário e de Fiscal Tributário, que constavam da Lei distrital 33/89. O art. 3º cria o cargo de Auditor-Fiscal da Receita do DF, estruturado em classes (Segunda, Primeira e Especial) e padrões. Os antigos ocupantes foram aproveitados no novo cargo, conforme a tabela de correlação (arts. 15 e 16), e a Lei 33/89 foi revogada (art. 20).
Consequência para quem vê concursos antigos: editais de décadas passadas falam em “Auditor Tributário” ou “Fiscal Tributário”. Esses nomes pertencem à estrutura extinta. O cargo atual tem outro nome e outras regras.
Atribuições: o art. 4º
Compete ao Auditor-Fiscal da Receita do DF:
I. Em caráter privativo:
- exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal;
- proferir julgamento em processos administrativo-fiscais, observado o art. 31, § 2º, da Lei Orgânica do DF.
II. Em caráter geral, exercer as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita.
O parágrafo único traz uma regra que chama a atenção: os cargos em comissão e as funções de direção, chefia e assessoramento no âmbito da administração tributária são privativos dos integrantes da carreira. Em outras palavras, um servidor de fora da carreira não pode chefiar a área tributária.
Prerrogativas: o art. 5º
No exercício das funções, os integrantes da carreira têm prerrogativas, entre elas:
- exercer as atribuições com independência técnica;
- portar carteira de identidade funcional, que devem exibir independentemente de solicitação;
- abordar veículos ou pessoas e ingressar em qualquer estabelecimento, em razão do serviço, respeitada a inviolabilidade do domicílio;
- executar procedimentos de fiscalização, especialmente a lavratura de auto de infração, a expedição de notificações e a apreensão de mercadorias, livros, documentos, arquivos, materiais e equipamentos;
- examinar registros contábeis de empresas e demais contribuintes, observado o art. 195 do Código Tributário Nacional;
- requisitar auxílio de força policial quando vítima de embaraço ou desacato, ou para efetivar medida prevista na legislação tributária.
É um conjunto parecido com o do Auditor federal, mas aplicado aos tributos distritais. Quem já estudou a Lei 10.593/02 reconhece o desenho, mas precisa cuidar de não misturar competências: a União, o DF e os Municípios têm tributos próprios, como mostra competência tributária.
Ingresso: o art. 6º
O ingresso se dá no Padrão I da Segunda Classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com exigência de curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente. Os pontos que a lei acrescenta:
- o concurso pode ser realizado por áreas de especialização (§ 1º);
- pode haver, como etapa do concurso, curso de formação, nos termos do edital normativo (§ 2º);
- o candidato inscrito no curso de formação faz jus a bolsa de estudos mensal durante o curso, calculada sobre o vencimento do primeiro padrão da classe inicial (§ 3º);
- o ingresso depende de ausência de antecedentes criminais por crime que envolva improbidade ou ato incompatível com a idoneidade exigida; de ausência de punição disciplinar por improbidade com decisão sem recurso hierárquico; e de aptidão física e mental para as atribuições do cargo (§ 4º).
Jornada, regime e desenvolvimento
- Regime jurídico: além da lei específica, o Auditor segue o regime geral dos servidores do DF (art. 12). Veja regime jurídico do servidor do DF.
- Jornada: quarenta horas semanais, com possibilidade, alternativamente, de escala de plantão por ato do Secretário (art. 13).
- Progressão e promoção: a progressão exige interstício de doze meses em cada padrão; a promoção, interstício mínimo de dezoito e máximo de vinte e quatro meses no último padrão da classe, além de avaliação (art. 8º).
- Capacitação: a lei institui o Programa Permanente de Capacitação (art. 14).
- Remuneração: o vencimento é definido por índices e valor de referência fixados em lei; esses valores foram reajustados por leis posteriores. Consulte a tabela oficial vigente da Secretaria de Economia do DF em vez de buscar números em fontes antigas.
Um cuidado de leitura
O texto consultado para este guia é a cópia da Lei 4.717/11 publicada pelo Tribunal de Contas do DF, reproduzindo a versão do SINJ-DF, com a ressalva de que ela não substitui a publicação no Diário Oficial. Há dispositivos posteriormente alterados por outras leis: por exemplo, o art. 11, sobre indenização por uso de veículo próprio, aparece com redação diferente na tabela oficial da Secretaria de Economia, que indica alteração por lei complementar. Sempre confirme a redação atual no SINJ-DF antes de responder a uma questão baseada em artigo.
Exemplo resolvido
Pergunta: “Um Analista da Secretaria de Economia sem vínculo com a carreira pode ser nomeado chefe da área de fiscalização tributária.” Certo ou errado?
Resposta: errado, segundo o parágrafo único do art. 4º: os cargos em comissão e as funções de direção, chefia e assessoramento da administração tributária são privativos da carreira de Auditoria Tributária.
Como se preparar
- Leia o edital do concurso e verifique áreas de especialização e curso de formação.
- Estude Direito Tributário (CTN), Direito Constitucional e Administrativo, Contabilidade e as leis tributárias do DF.
- Acompanhe o DODF e o SINJ-DF: guia passo a passo.
- Treine a leitura de lei distrital com legislação distrital na prova.
Erros comuns
- Confundir a carreira distrital com a federal.
- Usar nomes extintos (Auditor Tributário, Fiscal Tributário) como cargos atuais.
- Esquecer que cargos de chefia tributária são privativos da carreira.
- Decorar valores de remuneração em vez de conferir a tabela vigente.
- Estudar a lei sem checar as alterações.
Próximos passos
- Compare com a carreira federal.
- Revise a visão geral em Auditor-Fiscal: o que faz e como se preparar.
- Entenda o tributo na prática em lançamento tributário.
Fontes e atualização
- Lei distrital 4.717/11, texto no portal do TCDF
- Lei distrital 4.717/11 no SINJ-DF
- Quadro da Carreira de Auditoria Tributária, Secretaria de Economia do DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira foi alterada por leis posteriores; confira o texto vigente e o edital.