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A profissão em resumo
- O que faz
- Planeja, supervisiona, coordena, orienta e executa auditoria e fiscalização no controle interno do Executivo federal, contabilidade federal, programação financeira e dívida do Tesouro e correição (Lei 9.625/98, art. 22).
- Formação exigida
- Cargo de nível superior; a Lei 9.625/98, nos artigos lidos, não define área de formação. Confira a escolaridade exigida no edital.
- Como se ingressa
- Concurso público de provas ou de provas e títulos, com investidura na Classe A, Padrão I (Lei 9.625/98, art. 11-A); o edital pode prever etapas adicionais.
- Idade mínima
- A Lei 9.625/98 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 9.625/98 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Auditor: as atividades do art. 22 (controle interno, contabilidade federal, administração financeira, correição, dívida pública, estatísticas fiscais, transparência e ouvidoria). Técnico: apoio técnico e administrativo e auxílio nessas atividades (art. 22-A).
- Com quem lida
- Gestores e administradores do Executivo federal sob auditoria, a equipe de auditores e técnicos da carreira e os entes federativos cujas finanças a carreira monitora (Lei 9.625/98, art. 22, I e VII).
- Onde atua
- Nos órgãos centrais dos sistemas de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Executivo federal (Lei 9.625/98, art. 30, I).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
A carreira de Finanças e Controle reúne os servidores federais que auditam, registram contas, programam o caixa do Tesouro e acompanham irregularidades no Executivo. Dois cargos a compõem: o Auditor Federal de Finanças e Controle, de nível superior, e o Técnico Federal de Finanças e Controle, que apoia o trabalho do auditor. Este guia lê o que a lei diz sobre cada um e como isso aparece no edital.
Os nomes mudaram: leia com cuidado
Material mais antigo fala em “Analista de Finanças e Controle” e “Técnico de Finanças e Controle”. A MP 2.229-43/01, art. 1º, I, ainda usa essas denominações. O texto atual da Lei 9.625/98, porém, trata dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle (arts. 11-A, 22 e 22-A), com redação dada pela Lei 13.327/16. Ao estudar por livros, resumos ou questões antigas, faça a tradução: o cargo que a prova chamava de analista é o auditor de hoje, e o edital define o nome vigente.
O que o auditor faz: art. 22 da Lei 9.625/98
O caput diz que são atribuições do Auditor Federal de Finanças e Controle “o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução” de uma lista de atividades. Resumindo os incisos lidos:
| Inciso | Âmbito | Em palavras simples |
|---|---|---|
| I | Sistema de Controle Interno do Executivo | Avaliar metas do plano plurianual, execução dos programas e orçamentos, qualidade do gasto e gestão dos administradores, por auditoria e fiscalização |
| II | Órgão central da Contabilidade Federal | Registrar, tratar e acompanhar operações patrimoniais e contábeis para elaborar demonstrações contábeis do setor público nacional |
| III | Órgão central da Administração Financeira | Programação financeira da União, direitos, haveres, garantias e obrigações do Tesouro, orientação da execução orçamentária e financeira |
| IV | Órgão central do Sistema de Correição | Prevenção e apuração de irregularidades no Executivo federal |
| V | (sem limitação de âmbito) | Gestão das dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade do Tesouro |
| VI | (sem limitação de âmbito) | Análise e divulgação de estatísticas fiscais, gestão do patrimônio de fundos e programas sociais, diretrizes de política fiscal |
| VII | (sem limitação de âmbito) | Monitoramento das finanças dos entes federativos, controle de transferências constitucionais e consolidação das contas da Federação |
| VIII | Transparência e ouvidoria | Atividades de transparência pública e ouvidoria no órgão de controle citado na lei |
| IX | Missão institucional | Outras atividades necessárias ao funcionamento dos órgãos citados |
O que mais surpreende o candidato é a amplitude. Auditoria e controle são apenas uma das frentes. A carreira também faz contabilidade pública nacional, administra a dívida e monitora as finanças de Estados e Municípios. Isso explica por que os editais combinam Contabilidade, Auditoria, Administração Financeira, Direito e Economia.
O que o técnico faz: art. 22-A
O Técnico Federal de Finanças e Controle atua “no âmbito das atividades previstas no art. 22”, com tarefas de apoio. O texto lido lista:
- prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do órgão;
- registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos;
- auxiliar a execução de auditoria, fiscalização, correição, ouvidoria, transparência, administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil e elaboração da programação financeira;
- subsidiar a formulação de diretrizes dessas áreas;
- participar da coleta e do tratamento primário de dados dos trabalhos contábeis, de auditoria, de programação orçamentário-financeira e de correição.
Regra de ouro: o técnico auxilia e subsidia; o auditor planeja, supervisiona, coordena, orienta e executa. A prova costuma explorar essa diferença de verbos.
Ingresso e lotação
O art. 11-A da Lei 9.625/98 diz que a investidura nos dois cargos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e se dá na Classe A, Padrão I. Note a diferença em relação a outras carreiras de gestão: esse artigo não fala em curso de formação nem em conhecimentos de pós-graduação. O edital pode, ainda assim, organizar o certame com etapas adicionais, como autoriza o art. 3º da MP 2.229-43/01, e deve ser lido por inteiro.
A lotação está no art. 30, I: nos órgãos centrais dos sistemas de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo federal. Para ver o que cada um desses sistemas faz, consulte os sistemas federais da Lei 10.180.
Exemplo: como o verbo muda o cargo
Considere duas tarefas hipotéticas.
- “Elaborar o plano de uma auditoria sobre a execução de um programa de governo e supervisionar a equipe.” O verbo planejar/supervisionar combina com o auditor (art. 22, caput e inciso I).
- “Extrair dados do sistema corporativo e organizá-los em planilha para a equipe de auditoria.” Combina com o técnico (art. 22-A, II e III).
Se uma questão trocar os sujeitos, o gabarito inverte. Treine esse tipo de leitura.
Pontos de atenção para quem estuda
- Controle interno × controle externo: o auditor federal de finanças e controle atua no controle interno do Executivo. O controle externo é do Congresso com o Tribunal de Contas da União, assunto de outra carreira. Veja controle externo na CF/88.
- Instrumentos: a Lei 10.180/01, art. 21, diz que o sistema de controle interno usa a auditoria e a fiscalização.
- Competências do sistema (art. 24): inclui apurar atos ou fatos ilegais ou irregulares na utilização de recursos federais e realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal.
Erros comuns
- Estudar só Auditoria e esquecer Contabilidade pública, Administração financeira e dívida pública.
- Usar material antigo sem traduzir os nomes dos cargos.
- Imaginar que auditor e técnico fazem a mesma coisa.
- Atribuir ao cargo atividades de outros sistemas, como elaborar a proposta orçamentária.
- Supor que todo o texto do art. 22 ainda se aplica ao órgão que você tem em mente: a lei cita ministérios e órgãos pelo nome, e a organização do Executivo muda.
Próximos passos
- Entenda o roteiro de estudos para auditor federal de finanças e controle da CGU.
- Revise o controle interno e a gestão de riscos.
- Compare com a atuação distrital em Auditor de Controle Interno do DF.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O art. 22 já foi alterado várias vezes: confira a redação vigente e o edital.