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A Secretaria da Receita Federal do Brasil é o órgão que administra os tributos e a aduana da União. A carreira tem dois cargos de nível superior, o de Auditor-Fiscal e o de Analista-Tributário, com atribuições diferentes definidas em lei. O ingresso é por concurso em duas etapas, e o local de exercício depende de cada edital.
O que o órgão é e o que faz
A Lei 11.457/07 transformou a antiga Secretaria da Receita Federal em Secretaria da Receita Federal do Brasil. O art. 1º, na redação compilada, descreve o órgão como essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, com finalidade de administração tributária e aduaneira da União. O parágrafo único afirma que as atividades de administração tributária e aduaneira exercidas pelos servidores dos quadros funcionais do órgão são essenciais e indelegáveis.
O art. 2º da mesma lei trouxe uma novidade importante: coube à Receita planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, antes tratadas por outro órgão. A lei também extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária. Esse histórico explica por que a prova costuma incluir legislação previdenciária de custeio, e não só tributos clássicos.
Em termos práticos, o trabalho se divide em frentes:
- Tributação e arrecadação: orientar o contribuinte, processar declarações, cobrar e recolher;
- Fiscalização: verificar o cumprimento das obrigações, examinar a contabilidade de empresas e constituir o crédito tributário;
- Aduana: controlar a entrada e a saída de mercadorias do país, incluindo apreensões;
- Julgamento administrativo e orientação: decidir processos administrativo-fiscais e interpretar a legislação para o contribuinte.
Os cargos e quem faz o quê
A Lei 10.593/02 organiza a carreira. O art. 5º, com redação dada pela Lei 11.457/07, criou a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta por dois cargos de nível superior: Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Em outro trecho (art. 3º, §4º), a mesma lei fala das “carreiras Tributária e Aduaneira” da Receita. A nomenclatura de carreira variou com as leis; o que importa ao candidato são os cargos descritos no edital.
Auditor-Fiscal
O art. 6º atribui ao Auditor-Fiscal, em caráter privativo, entre outras:
- constituir o crédito tributário por lançamento;
- elaborar e proferir decisões em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, inclusive de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais;
- executar procedimentos de fiscalização, inclusive de controle aduaneiro, com apreensão de mercadorias, livros e documentos;
- examinar a contabilidade de empresas, entidades e demais contribuintes;
- orientar o sujeito passivo na interpretação da legislação tributária e supervisionar as demais atividades de orientação.
Em caráter geral, o Auditor exerce as demais atividades da competência do órgão.
Analista-Tributário
O art. 6º, §2º, define que cabe ao Analista-Tributário, resguardadas as atribuições privativas do Auditor: exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias; atuar no exame de matérias e processos administrativos (salvo o que for privativo do Auditor); e exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências do órgão.
Resumo para fixar: o Auditor assina o lançamento do crédito tributário e a decisão fiscal privativa; o Analista dá suporte técnico e preparatório. Não é uma relação de “chefe e subordinado” na lei, mas de atribuições diferentes. O Poder Executivo regulamenta os detalhes (art. 6º, §3º).
Como o ingresso costuma ocorrer
Pelo art. 3º da Lei 10.593/02, o ingresso nas carreiras se faz no primeiro padrão da classe inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente. O concurso pode ser realizado por áreas de especialização.
O §4º do art. 3º determina que, para a investidura nos cargos das carreiras Tributária e Aduaneira, o concurso será realizado em duas etapas, a segunda constituída de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório ou somente eliminatório. Ou seja, passar na prova não é o fim: o curso de formação pode eliminar.
O art. 3º, §3º, lista impedimentos de idoneidade, como registro de antecedentes criminais decorrentes de condenação transitada em julgado por crime cuja descrição envolva improbidade administrativa ou incompatível com a idoneidade exigida, e punição em processo disciplinar por ato de improbidade com decisão sem recurso hierárquico. Para quem acompanha o tema, vale reler improbidade administrativa.
Quais disciplinas, qual banca, quantas vagas e que áreas de formação são aceitas dependem do edital. Este guia não os informa.
Diferenças em relação a outras auditorias
- Auditor-Fiscal da Receita Federal cuida de tributos da União. O auditor do DF cuida de tributos distritais, com legislação própria. Leia o guia geral auditor fiscal: o que faz e como se preparar para a visão por esfera.
- Auditor do Tribunal de Contas fiscaliza gastos públicos, não arrecada tributo. Compare com TCU por dentro.
- Analista-Tributário não é “analista administrativo” de outro órgão: a lei tem atribuições específicas.
Onde acompanhar editais e informações
O portal da Receita Federal tem, em “Acesso à Informação”, uma área de Processos Seletivos e uma entrada de Perguntas Frequentes sobre Concursos Públicos. Atos formais, como nomeações, saem no Diário Oficial da União. Veja o roteiro em DODF e DOU para concursos.
Exemplo de leitura de edital
Imagine que um edital pede curso superior completo para Auditor-Fiscal e prevê curso de formação. Passo a passo:
- Confirme na lei que o requisito (superior concluído) é compatível com o cargo.
- Leia a seção do curso de formação: se for eliminatório, ele é uma etapa decisiva, com frequência e avaliações.
- Veja se há áreas de especialização e se cada uma tem formação própria.
- Separe legislação tributária e aduaneira do restante do conteúdo; elas costumam dar o maior volume de estudo.
Erros comuns
- Achar que o Analista-Tributário é cargo de nível médio. Pela Lei 10.593/02, os dois cargos da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil são de nível superior.
- Estudar só tributos federais e esquecer contribuições previdenciárias.
- Esquecer o curso de formação como etapa.
- Presumir que a lei da carreira diz tudo: o regulamento e o edital detalham atribuições e áreas.
Fontes e atualização
- Lei 11.457/07 (Super-Receita)
- Lei 10.593/02 (carreira de Auditoria da Receita Federal)
- Receita Federal, página institucional
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As leis passaram por muitas alterações; confira a redação vigente e o edital.
Próximos passos
- Planeje o estudo de Direito Administrativo e dos princípios que sustentam o lançamento.
- Entenda a diferença entre cargo e função pública.
- Veja como ler um edital de concurso.