Direito Administrativo

Improbidade administrativa na Lei 8.429/92: visão geral

Improbidade administrativa é a conduta ilícita, praticada por agente público ou por quem com ele colabore, que ofende o patrimônio público ou os princípios da administração. A Lei 8.429/92 disciplina o tema, e a Constituição prevê sanções como a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Atenção a um ponto: a Lei 14.230/21 reformou a Lei 8.429/92 de modo relevante, alterando aspectos de dolo, prescrição, legitimidade e tipificação. Por isso, estude sempre a versão atualizada do texto legal e desconfie de materiais e questões anteriores à reforma. O STF também já tratou da aplicação da reforma no tempo (fatos anteriores a ela), tema em que convém conferir a jurisprudência atual.

Natureza das sanções

As sanções por improbidade têm natureza civil e política, aplicadas por ação judicial própria. Não se confundem com sanções penais nem com administrativas disciplinares. As esferas são, em regra, independentes: o mesmo fato pode gerar processo disciplinar, ação penal e ação de improbidade, e uma esfera não depende da outra, ressalvadas hipóteses em que a sentença penal absolutória reconhece inexistência do fato ou negativa de autoria, com reflexos nas demais. Esse tema aparece em provas como “independência das instâncias”.

Sujeitos

Sujeito passivo

É quem sofre a lesão: a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes e entes, bem como entidades que recebam recursos públicos, nos termos da lei. A extensão a entidades privadas que recebem verbas públicas é cobrada em provas. Com a reforma, para entidades que recebem subvenção, benefício ou incentivo público, a sanção patrimonial fica limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos; confira o texto atual.

Sujeito ativo

É o agente público, em sentido amplo, que pratica o ato. Também responde quem, mesmo sem ser agente público, induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie. Ou seja, o particular pode ser réu na ação de improbidade, em conjunto com um agente público. Pegadinha: afirmar que o particular não responde por improbidade. Responde, quando participa do ato com agente público ou dele se beneficia, nos termos da lei.

O sucessor também pode responder, nos limites da herança ou do valor do patrimônio transferido, quanto ao ressarcimento do dano.

Categorias de atos de improbidade

A lei organiza os atos em três grandes grupos, e esta é a estrutura para memorizar:

  1. Atos que importam enriquecimento ilícito: o agente obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ou função. Exemplo conceitual: receber propina ou utilizar bens públicos em proveito próprio.
  2. Atos que causam prejuízo ao erário: ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens da administração. Exemplo conceitual: favorecer contratação por preço acima do mercado.
  3. Atos que atentam contra os princípios da administração pública: condutas que violam deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, nas hipóteses que a lei define.

Dois aspectos mudaram com a Lei 14.230/21: a exigência de dolo e o caráter da lista de condutas do terceiro grupo. Hoje, só há improbidade por conduta dolosa, e a lei define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a simples voluntariedade do agente; a responsabilização por simples culpa foi afastada, inclusive no grupo do prejuízo ao erário. A lista de condutas que violam princípios tornou-se taxativa, e o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não basta para configurar improbidade. Esse é tema típico de pegadinha: afirmar que a improbidade pode ocorrer por culpa, ou que a lista do terceiro grupo é exemplificativa. Mesmo assim, confira o texto vigente da lei antes de decidir.

Sanções em linhas gerais

As sanções variam conforme o tipo de ato e podem incluir:

  • Ressarcimento integral do dano, quando houver.
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
  • Perda da função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos por prazo determinado pela lei.
  • Multa civil.
  • Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Nem todas se aplicam a todas as categorias: após a reforma, por exemplo, o grupo de violação a princípios não prevê suspensão de direitos políticos nem perda da função pública. As sanções são aplicadas de forma graduada conforme a gravidade, com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os prazos e valores específicos de cada sanção dependem do tipo de ato e da versão da lei; por isso não os memorize sem o texto à mão.

Duas regras gerais costumam ser cobradas: o ressarcimento ao erário é consequência do dano e não tem natureza de punição propriamente dita, e a perda da função pública só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória, segundo a lei.

Quem propõe a ação

A ação de improbidade é proposta pelo Ministério Público. A reforma da Lei 14.230/21 havia atribuído essa legitimidade somente ao Ministério Público. O texto compilado da Lei 8.429/92 no Planalto remete, nesse ponto, às ADI 7042 e 7043, e o noticiário institucional do STF sobre esses julgamentos informa que o Plenário afastou a exclusividade do Ministério Público e admitiu que entes públicos lesados também proponham a ação. Não temos aqui o acórdão completo, e o alcance exato da decisão (por exemplo, para quais tipos de ato e quais pedidos) pode ter limites. Por isso, em prova, siga o que a questão pede: se ela citar o texto da lei, a regra é a do texto; se citar a jurisprudência do STF, confira o que foi decidido. Confirme sempre o texto vigente da lei e a jurisprudência atual.

Relação com outros temas

Exemplo resolvido

“Um servidor, de forma dolosa, desvia verba pública para si.” Há ato de improbidade que, conforme a descrição, pode implicar enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A resposta típica de prova indica a configuração de improbidade, com sanções civis e políticas, sem prejuízo das esferas penal e administrativa.

Fontes e atualização

Texto compilado da Lei 8.429/92 no Planalto, com as remissões às ADI 7042 e 7043. A afirmação sobre a decisão do STF vem de noticiário institucional do tribunal e não de leitura do acórdão; reconfira no portal do STF antes de usar o dado em resposta discursiva.

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