Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
O caput do art. 37 da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes e de todos os entes federativos obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A sigla LIMPE ajuda a lembrar. O desafio, na prova, é saber a diferença prática entre eles.
Alcance do dispositivo
Duas palavras do texto merecem atenção. Primeiro, “direta e indireta”: os princípios atingem autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo, “de qualquer dos Poderes”: não se aplica só ao Executivo. Quando o Legislativo e o Judiciário exercem função administrativa, como na contratação de pessoal ou em licitações, também se submetem a esses princípios.
Legalidade
Para o particular, a regra é que se pode fazer tudo que a lei não proíbe. Para a administração, só é permitido fazer o que a lei autoriza ou determina. Essa diferença é a legalidade administrativa, e é a pegadinha mais cobrada: “a administração pode fazer tudo que a lei não proíbe” é falsa.
Exemplo: um órgão não pode criar por portaria uma obrigação para os cidadãos que a lei não prevê. Ele pode regulamentar a lei, mas não inovar de forma originária na ordem jurídica.
Impessoalidade
Tem dois sentidos que as bancas alternam:
- Isonomia: a administração deve tratar os administrados sem favoritismo ou perseguição.
- Imputação: os atos praticados pelo agente são atribuídos ao órgão ou à entidade, e não à pessoa do agente. Por isso a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e dela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Exemplo: o concurso público e a licitação são expressões da impessoalidade, pois evitam que a escolha dependa de preferências pessoais.
Moralidade
Exige conduta honesta, ética e leal. Vai além da legalidade: um ato pode estar formalmente de acordo com a lei e mesmo assim ferir a moralidade. A moralidade administrativa é controlável pelo Judiciário e pode ser defendida por ação popular. A súmula vinculante sobre nepotismo (Súmula Vinculante 13) é frequentemente citada como aplicação desse princípio e da impessoalidade: veda a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargos em comissão e funções de confiança. Confira a redação exata no texto da súmula, pois a banca pode cobrar o grau de parentesco e as exceções, como cargos de natureza política.
Publicidade
Significa transparência dos atos e divulgação oficial para que produzam efeitos e possam ser controlados. A regra geral é a publicidade, e o sigilo é exceção. Em leis específicas, como a Lei 12.527/11 (LAI), o acesso à informação é regra e o sigilo, exceção. Há, porém, limites: a intimidade, a imagem e a segurança da sociedade e do Estado podem justificar restrições.
Pegadinha: a publicidade é condição de eficácia dos atos que precisam ser divulgados, e não requisito de validade em todos os casos. Cuidado ao decorar frases prontas; leia o contexto.
Eficiência
Foi acrescentada ao texto constitucional por emenda. Exige resultados com qualidade, rapidez e economia de recursos. Aparece em temas como avaliação de desempenho de servidores e contratos de gestão. Pegadinha: afirmar que a eficiência autoriza descumprir a lei para ganhar tempo. Não autoriza: a eficiência convive com a legalidade e não a substitui.
Quadro-resumo
| Princípio | Ideia central | Exemplo típico |
|---|---|---|
| Legalidade | Só se faz o que a lei permite | Ato que exige base legal |
| Impessoalidade | Sem favoritismo; ato é do órgão | Concurso, licitação, publicidade institucional |
| Moralidade | Honestidade e boa-fé | Vedação ao nepotismo |
| Publicidade | Transparência | Publicação no diário oficial |
| Eficiência | Resultado com economia | Avaliação de desempenho |
Princípios implícitos e infraconstitucionais
Além do LIMPE, a doutrina e a legislação mencionam outros princípios, como supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e segurança jurídica. A Lei 9.784/99 elenca vários deles para o processo administrativo federal. Se a questão perguntar quais estão expressos no caput do art. 37, só entram os cinco do LIMPE. É uma pegadinha clássica: “razoabilidade” é princípio, mas não está expresso no caput.
Exemplo resolvido
“A administração pública pode contratar livremente empresa de um parente do gestor, pois a lei não proíbe expressamente.” Errado, por dois motivos: a legalidade administrativa exige autorização legal, e a moralidade e a impessoalidade impedem favorecimento.
Estratégia de estudo
Escreva cada princípio em um cartão com um exemplo real de aplicação. Em seguida, treine identificar, em casos curtos, qual princípio foi violado. Em geral, mais de um princípio pode ser violado no mesmo fato, e a banca costuma indicar o princípio mais evidente.
Próximos passos
- Veja as regras sobre ingresso em concurso público no art. 37.
- Aprofunde com princípios do Direito Administrativo.
- Veja como elaboramos nossos textos na política editorial.