Direito Constitucional

Separação dos poderes: funções típicas e atípicas

A CF/88 declara que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A grande questão para prova é entender que independência não significa isolamento: cada Poder exerce sua função principal, mas também executa funções de outro, e todos se controlam mutuamente.

A ideia por trás da separação

A divisão de funções busca evitar a concentração de poder em uma só pessoa ou órgão. Cada Poder tem uma tarefa principal, chamada função típica, e tarefas secundárias, chamadas funções atípicas.

Poder Função típica Funções atípicas (exemplos)
Legislativo Legislar e fiscalizar Administrar (organizar seus serviços), julgar (processo de autoridades por crime de responsabilidade)
Executivo Administrar Legislar (edição de medidas provisórias), julgar (processos administrativos)
Judiciário Julgar Administrar (organizar secretarias e conceder licenças a juízes), legislar (regimentos internos dos tribunais)

Repare que a função de fiscalizar é típica do Legislativo, ao lado de legislar. Muitos candidatos se esquecem disso e marcam como atípica.

Um detalhe de linguagem

A expressão “separação dos poderes” é tradicional, mas a doutrina lembra que o poder do Estado é uno e indivisível; o que se divide são as funções. Esse comentário aparece em assertivas conceituais: “o poder é uno e as funções são distribuídas entre órgãos”. Se a questão disser que o poder é “dividido em três partes independentes e incomunicáveis”, está errada.

Freios e contrapesos

O sistema de freios e contrapesos permite que um Poder limite o outro. Alguns exemplos claros:

  • O Executivo pode vetar projetos de lei, e o Legislativo pode derrubar o veto.
  • O Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos.
  • O Legislativo fiscaliza o Executivo, com auxílio do Tribunal de Contas, e pode instaurar comissões de inquérito.
  • Certas autoridades do Executivo e do Judiciário são nomeadas com participação do Legislativo.

Se a banca apresentar um exemplo em que um Poder faz algo “contra” outro, pergunte-se se existe previsão constitucional. Se existir, trata-se de controle legítimo; se não, a conduta pode violar a independência.

Características de cada Poder em linhas gerais

Legislativo

No plano federal, o Congresso Nacional é bicameral: Câmara dos Deputados, que representa o povo, e Senado Federal, que representa os Estados e o Distrito Federal. Nos Estados, no DF e nos Municípios, o Legislativo é unicameral. Por isso, o DF tem a Câmara Legislativa, que é uma casa única. Uma pegadinha clássica é dizer que as assembleias estaduais são bicamerais.

Executivo

No Brasil, adota-se o sistema presidencialista, em que o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa. O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado. Essa distinção entre chefe de Estado e chefe de governo é comum em questões comparando presidencialismo e parlamentarismo.

Judiciário

Exerce a jurisdição, que é a função de dizer o direito no caso concreto, com definitividade. O ponto de maior frequência em provas é a ideia de inércia: o juiz não age de ofício para iniciar um processo, depende de provocação, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Medidas provisórias: exemplo de função atípica

A medida provisória é ato do Presidente da República com força de lei, adotado em caso de relevância e urgência. Ela mostra o Executivo exercendo função atípica de natureza legislativa. Depois de editada, deve ser submetida ao Congresso Nacional. Existem matérias que não podem ser tratadas por medida provisória, e a lista exata deve ser conferida no texto constitucional atualizado, porque houve alterações ao longo do tempo.

Pegadinhas frequentes

  1. “Cada Poder exerce exclusivamente sua função.” Errado: as funções atípicas existem.
  2. “A função atípica é ilegal ou inconstitucional.” Errado: ela decorre da própria Constituição.
  3. “O Judiciário pode legislar livremente.” Errado: seus regimentos internos regulam o funcionamento do tribunal, não criam direitos gerais.
  4. “O Legislativo apenas legisla.” Errado: também fiscaliza e exerce funções atípicas de administração e de julgamento.
  5. “Há subordinação hierárquica entre os Poderes.” Errado: eles são independentes e harmônicos entre si.

Exemplo resolvido

“Quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República por crime de responsabilidade, exerce função atípica de julgamento.” Correto. O Legislativo, cuja função típica é legislar e fiscalizar, exerce aqui função atípica de natureza jurisdicional.

Outro exemplo: “Quando um tribunal concede férias a um servidor da sua secretaria, exerce função administrativa, atípica do Judiciário.” Correto.

Como memorizar

Construa uma tabela com os três Poderes nas linhas e as três funções (legislar, administrar, julgar) nas colunas. Em cada célula, anote um exemplo. A memorização por exemplo é mais eficiente do que por definição, porque a banca costuma apresentar exemplos concretos e pedir a classificação.

Próximos passos

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página