Direito Constitucional

Sessão legislativa e convocação extraordinária: art. 57 da CF/88

A rotina do Congresso Nacional tem calendário constitucional: ele se reúne em dois períodos por ano, instala-se em sessão conjunta, elege suas Mesas por dois anos e só pode ser convocado fora de época por quem a Constituição indica. Tudo isso está no art. 57 da CF/88, um artigo curto e cheio de datas, números e legitimados que as bancas adoram embaralhar. Este guia lê o artigo parágrafo a parágrafo.

Legislatura e sessão legislativa: dois conceitos

  • Legislatura: período de quatro anos (art. 44, parágrafo único). A cada legislatura corresponde a renovação da Câmara dos Deputados e de parte do Senado.
  • Sessão legislativa: o ano de trabalho do Congresso, dividido em dois períodos (art. 57, caput).

Em uma legislatura há, portanto, quatro sessões legislativas. A confusão entre os dois termos é frequente em prova: “a sessão legislativa dura quatro anos” está errada.

O calendário (art. 57, caput e §§ 1º e 2º)

O Congresso Nacional reúne-se anualmente, na Capital Federal, em dois períodos:

Período Datas
Primeiro De 2 de fevereiro a 17 de julho
Segundo De 1º de agosto a 22 de dezembro

As reuniões marcadas para essas datas são transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados (§ 1º). E há uma trava: a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (§ 2º), o que liga o calendário ao ciclo orçamentário, estudado no guia sobre PPA, LDO e LOA.

O período entre 18 de julho e 31 de julho e entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro é o recesso parlamentar. Durante o recesso funciona a comissão representativa do art. 58, § 4º, estudada no guia sobre comissões e CPI.

Sessão conjunta (§ 3º)

Além de outros casos previstos na Constituição, a Câmara e o Senado reúnem-se em sessão conjunta para:

  1. inaugurar a sessão legislativa;
  2. elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
  3. receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
  4. conhecer do veto e sobre ele deliberar.

A expressão “sessão conjunta” não se confunde com “sessão unicameral”. O Congresso brasileiro é bicameral, e as Casas só se reúnem conjuntamente nas hipóteses previstas. Questão que afirme que o veto é apreciado separadamente por cada Casa contraria o inciso IV. Para o processo legislativo e o veto, veja o guia sobre espécies normativas, veto e medida provisória.

Sessões preparatórias e Mesas (§§ 4º e 5º)

  • § 4º: cada Casa reúne-se em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição das respectivas Mesas. O mandato das Mesas é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
  • § 5º: a Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos são exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara e no Senado.

Dois cuidados:

  1. A vedação de recondução refere-se à eleição imediatamente subsequente, e para o mesmo cargo; o texto não impede que o parlamentar volte a ocupar outro cargo da Mesa, nem que retorne ao mesmo cargo depois de um intervalo. A aplicação a casos concretos depende da jurisprudência do STF; confira a orientação vigente.
  2. Quem preside o Congresso é o Presidente do Senado, e não o da Câmara.

Convocação extraordinária (§§ 6º a 8º)

Fora dos períodos ordinários, o Congresso só se reúne se for convocado. O § 6º lista os legitimados:

Quem convoca Hipóteses
Presidente do Senado Federal Decretação de estado de defesa ou de intervenção federal; pedido de autorização para a decretação de estado de sítio; compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República
Presidente da República, Presidentes da Câmara e do Senado ou maioria dos membros de ambas as Casas (a requerimento) Urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas

A frase final do inciso II (aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas) vale para as hipóteses de urgência ou interesse público relevante. Já o inciso I trata de situações de emergência institucional, em que a convocação é feita pelo Presidente do Senado.

Pauta da sessão extraordinária (§§ 7º e 8º)

  • § 7º: na sessão legislativa extraordinária, o Congresso somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
  • § 8º: havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta.

O § 7º tem duas pegadinhas: a limitação da pauta (matéria para a qual foi convocado) e a vedação de pagamento de parcela indenizatória pela convocação. O § 8º é a exceção à limitação da pauta.

Quadro de revisão

Tema Regra
Legislatura Quatro anos
Sessão legislativa Um ano, em dois períodos
Local Capital Federal
Condição para interromper a sessão Aprovação da LDO
Sessão conjunta Inauguração, regimento comum, compromisso do Presidente e Vice, apreciação de veto
Mesas Posse em sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro; mandato de dois anos; sem recondução imediata para o mesmo cargo
Presidência do Congresso Presidente do Senado
Convocação extraordinária Legitimados do § 6º; pauta limitada, salvo MPs em vigor

Exemplo resolvido

Enunciado: “Convocado extraordinariamente o Congresso Nacional para apreciar determinado projeto de lei, as Casas podem deliberar sobre qualquer outra matéria, e os parlamentares recebem parcela indenizatória pela convocação.”

Análise: o art. 57, § 7º, limita a deliberação à matéria para a qual foi convocado, ressalvadas as medidas provisórias em vigor, que são automaticamente incluídas (§ 8º), e veda o pagamento de parcela indenizatória. O item erra em ambos os pontos. Errado.

Erros comuns

  • Chamar de “legislatura” o ano de trabalho do Congresso.
  • Dizer que cada Casa aprecia o veto separadamente.
  • Esquecer que o Congresso é presidido pelo Presidente do Senado.
  • Pensar que a vedação de recondução das Mesas impede qualquer retorno ao cargo.
  • Atribuir à convocação extraordinária o pagamento de parcela indenizatória.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido no texto compilado da Constituição na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente e o edital.

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