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A rotina do Congresso Nacional tem calendário constitucional: ele se reúne em dois períodos por ano, instala-se em sessão conjunta, elege suas Mesas por dois anos e só pode ser convocado fora de época por quem a Constituição indica. Tudo isso está no art. 57 da CF/88, um artigo curto e cheio de datas, números e legitimados que as bancas adoram embaralhar. Este guia lê o artigo parágrafo a parágrafo.
Legislatura e sessão legislativa: dois conceitos
- Legislatura: período de quatro anos (art. 44, parágrafo único). A cada legislatura corresponde a renovação da Câmara dos Deputados e de parte do Senado.
- Sessão legislativa: o ano de trabalho do Congresso, dividido em dois períodos (art. 57, caput).
Em uma legislatura há, portanto, quatro sessões legislativas. A confusão entre os dois termos é frequente em prova: “a sessão legislativa dura quatro anos” está errada.
O calendário (art. 57, caput e §§ 1º e 2º)
O Congresso Nacional reúne-se anualmente, na Capital Federal, em dois períodos:
| Período | Datas |
|---|---|
| Primeiro | De 2 de fevereiro a 17 de julho |
| Segundo | De 1º de agosto a 22 de dezembro |
As reuniões marcadas para essas datas são transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados (§ 1º). E há uma trava: a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (§ 2º), o que liga o calendário ao ciclo orçamentário, estudado no guia sobre PPA, LDO e LOA.
O período entre 18 de julho e 31 de julho e entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro é o recesso parlamentar. Durante o recesso funciona a comissão representativa do art. 58, § 4º, estudada no guia sobre comissões e CPI.
Sessão conjunta (§ 3º)
Além de outros casos previstos na Constituição, a Câmara e o Senado reúnem-se em sessão conjunta para:
- inaugurar a sessão legislativa;
- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
- conhecer do veto e sobre ele deliberar.
A expressão “sessão conjunta” não se confunde com “sessão unicameral”. O Congresso brasileiro é bicameral, e as Casas só se reúnem conjuntamente nas hipóteses previstas. Questão que afirme que o veto é apreciado separadamente por cada Casa contraria o inciso IV. Para o processo legislativo e o veto, veja o guia sobre espécies normativas, veto e medida provisória.
Sessões preparatórias e Mesas (§§ 4º e 5º)
- § 4º: cada Casa reúne-se em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição das respectivas Mesas. O mandato das Mesas é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
- § 5º: a Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos são exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara e no Senado.
Dois cuidados:
- A vedação de recondução refere-se à eleição imediatamente subsequente, e para o mesmo cargo; o texto não impede que o parlamentar volte a ocupar outro cargo da Mesa, nem que retorne ao mesmo cargo depois de um intervalo. A aplicação a casos concretos depende da jurisprudência do STF; confira a orientação vigente.
- Quem preside o Congresso é o Presidente do Senado, e não o da Câmara.
Convocação extraordinária (§§ 6º a 8º)
Fora dos períodos ordinários, o Congresso só se reúne se for convocado. O § 6º lista os legitimados:
| Quem convoca | Hipóteses |
|---|---|
| Presidente do Senado Federal | Decretação de estado de defesa ou de intervenção federal; pedido de autorização para a decretação de estado de sítio; compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República |
| Presidente da República, Presidentes da Câmara e do Senado ou maioria dos membros de ambas as Casas (a requerimento) | Urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas |
A frase final do inciso II (aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas) vale para as hipóteses de urgência ou interesse público relevante. Já o inciso I trata de situações de emergência institucional, em que a convocação é feita pelo Presidente do Senado.
Pauta da sessão extraordinária (§§ 7º e 8º)
- § 7º: na sessão legislativa extraordinária, o Congresso somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
- § 8º: havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta.
O § 7º tem duas pegadinhas: a limitação da pauta (matéria para a qual foi convocado) e a vedação de pagamento de parcela indenizatória pela convocação. O § 8º é a exceção à limitação da pauta.
Quadro de revisão
| Tema | Regra |
|---|---|
| Legislatura | Quatro anos |
| Sessão legislativa | Um ano, em dois períodos |
| Local | Capital Federal |
| Condição para interromper a sessão | Aprovação da LDO |
| Sessão conjunta | Inauguração, regimento comum, compromisso do Presidente e Vice, apreciação de veto |
| Mesas | Posse em sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro; mandato de dois anos; sem recondução imediata para o mesmo cargo |
| Presidência do Congresso | Presidente do Senado |
| Convocação extraordinária | Legitimados do § 6º; pauta limitada, salvo MPs em vigor |
Exemplo resolvido
Enunciado: “Convocado extraordinariamente o Congresso Nacional para apreciar determinado projeto de lei, as Casas podem deliberar sobre qualquer outra matéria, e os parlamentares recebem parcela indenizatória pela convocação.”
Análise: o art. 57, § 7º, limita a deliberação à matéria para a qual foi convocado, ressalvadas as medidas provisórias em vigor, que são automaticamente incluídas (§ 8º), e veda o pagamento de parcela indenizatória. O item erra em ambos os pontos. Errado.
Erros comuns
- Chamar de “legislatura” o ano de trabalho do Congresso.
- Dizer que cada Casa aprecia o veto separadamente.
- Esquecer que o Congresso é presidido pelo Presidente do Senado.
- Pensar que a vedação de recondução das Mesas impede qualquer retorno ao cargo.
- Atribuir à convocação extraordinária o pagamento de parcela indenizatória.
Próximos passos
- Revise o Congresso Nacional: composição, atribuições e imunidades.
- Estude o estado de defesa e o estado de sítio, que acionam a convocação do § 6º.
- Veja os poderes da República no treino comentado.
Fontes e atualização
Conferido no texto compilado da Constituição na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente e o edital.