Carreiras e órgãos

Promoção na PMDF e no CBMDF: Lei 12.086/09, quadros e interstício

Na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do DF, a progressão na carreira se chama promoção e é regulada pela Lei 12.086/09. Ela combina critérios (antiguidade, merecimento, ato de bravura e post mortem), um tempo mínimo em cada grau hierárquico (o interstício), a existência de vaga e a inclusão no quadro de acesso. Entender esses mecanismos ajuda o candidato a enxergar a carreira inteira, não só a prova de ingresso, e a comparar corporações. O guia não traz remuneração nem número de vagas.

Conceitos básicos da lei

A lei estabelece critérios e condições de acesso à hierarquia das duas corporações “mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva”, com base nos efetivos fixados para cada quadro. Três palavras organizam o texto:

  • Promoção: ato administrativo cuja finalidade básica é a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores.
  • Interstício: o tempo mínimo que cada militar deve cumprir no posto ou graduação, fixado em tabela anexa à lei.
  • Quadro: o conjunto em que o militar está lotado por carreira e qualificação. Na PM, por exemplo, há quadros de oficiais combatentes (QOPM), de saúde, capelães, administrativos, especialistas e músicos, e quadros de praças combatentes (QPPMC) e especialistas (QPPME). O CBMDF tem estrutura equivalente com siglas próprias, como QOBM/Comb para oficiais combatentes.

Postos são os graus dos oficiais; graduações são os graus das praças. Para o ingresso e a diferença entre oficial e praça, veja policial militar e bombeiro: oficial e praça.

Os critérios de promoção

A lei prevê, para as duas corporações, quatro critérios:

Critério Em essência
Antiguidade Precedência hierárquica do militar sobre os demais de igual grau, no mesmo quadro
Merecimento Classificação nos cursos iniciais e avaliação do conjunto de atributos que distingue o oficial entre seus pares
Ato de bravura Ato não comum de coragem e audácia, decretado em ato específico e analisado por comissão
Post mortem Reconhecimento ao militar morto no cumprimento do dever ou em consequência dele

Dois detalhes relevantes na PM: a promoção por merecimento é aplicada exclusivamente para o acesso ao último posto dos quadros e especialidades de oficiais, e as promoções aos demais graus, de oficiais e praças, são feitas por antiguidade. No CBMDF, o merecimento vale para postos definidos por quadro (por exemplo, Coronel nos quadros de combatentes, complementares e de saúde), conforme o art. 71. A promoção por bravura e a post mortem podem ocorrer a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato.

Interstício: exemplo de cálculo

A tabela do Anexo I da lei traz, para cada quadro, os interstícios por grau. No quadro de praças combatentes da PM (QPPMC), os interstícios são: Soldado, 120 meses; Cabo, 60; Terceiro-Sargento, 60; Segundo-Sargento, 60; Primeiro-Sargento, 36; Subtenente, sem interstício (é o último grau).

Exemplo resolvido. Qual é o tempo mínimo teórico de um Soldado até a graduação de Subtenente?

  1. Soldado: 120 meses.
  2. Cabo: 60 meses (acumulado: 180).
  3. Terceiro-Sargento: 60 meses (acumulado: 240).
  4. Segundo-Sargento: 60 meses (acumulado: 300).
  5. Primeiro-Sargento: 36 meses (acumulado: 336).

Total: 336 meses, ou 28 anos. Agora a regra de redução: cumpridas as demais exigências, o interstício pode ser reduzido em até metade sempre que houver vagas não preenchidas por essa condição, mediante ato do Comandante-Geral para as praças. Com a redução máxima, o mínimo cairia para 168 meses, ou 14 anos. O número é um piso teórico: o militar também precisa de vaga aberta, de curso exigido e de constar no quadro de acesso. Por isso, ninguém deve prometer prazo de carreira a partir da tabela.

Para oficiais do QOPM, os interstícios da tabela são, do Aspirante-a-Oficial em diante: 6 meses de aspirante, 48 meses como Segundo-Tenente, 48 como Primeiro-Tenente, 48 como Capitão, 48 como Major e 36 como Tenente-Coronel, sem interstício no posto de Coronel. Confira sempre a tabela da redação vigente, porque a lei foi alterada várias vezes.

Vagas, quadro de acesso e datas

Promoção não é automática. A lei exige:

  1. Vaga aberta. As vagas vêm de promoção ao grau superior, agregação, demissão, licenciamento ou exclusão, aumento de efetivos e falecimento. Cada vaga aberta em um posto gera vagas nos graus inferiores em cadeia.
  2. Inclusão no quadro de acesso. O Quadro de Acesso é a relação nominal dos militares habilitados à promoção por antiguidade ou merecimento. Sem estar nele, o militar não é promovido por esses critérios.
  3. Ausência de impedimentos. Entre os casos que impedem a inclusão no quadro, a lei lista não possuir o interstício exigido, não ter concluído com aproveitamento o curso previsto, estar submetido a conselho de justificação ou de disciplina, ou estar em licença para tratar de interesse particular.
  4. Calendário. Na PM, as promoções ocorrem em 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro, para as vagas abertas até o décimo dia útil do mês anterior. No CBMDF, as de oficiais seguem essas mesmas datas, e as das praças ocorrem em 30 de março, 30 de julho e 30 de novembro.

Quem promove, na PM: o Governador do DF edita os atos de nomeação e promoção de oficiais, e o Comandante-Geral os de praças.

O que isso muda para quem estuda

  • Se você quer ser oficial, ingressar já como oficial costuma ser o caminho de quem busca postos altos; o mérito do curso inicial pesa porque a classificação no curso integra o critério de merecimento.
  • Se você quer ser praça, sua progressão será majoritariamente por antiguidade, com interstícios longos e dependência de vagas.
  • A passagem de praça para quadros de oficiais administrativos, especialistas ou músicos existe, por processo seletivo e curso de habilitação previstos na lei, e deve ser consultada na redação vigente e nas normas da corporação.

Erros comuns

  • Achar que a tabela de interstícios é um prazo garantido de promoção.
  • Misturar as datas de promoção da PM com as do CBMDF.
  • Esquecer que existe quadro de acesso e que impedimentos podem retirar o militar dele.
  • Ler apenas o texto original da lei: há alterações posteriores, e a compilação do Planalto mostra versões lado a lado.
  • Presumir que as regras de promoção valem para a Polícia Civil, que tem estatuto próprio.

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A lei foi alterada várias vezes e mantém anexos com tabelas; confira a redação vigente antes de qualquer decisão e o edital de cada concurso.

Próximos passos

Concursos relacionados

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página