Carreiras e órgãos

Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura: Lei 5.195/13

A carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura (PUI) é a carreira de engenharia, arquitetura e áreas técnicas afins do quadro do Governo do Distrito Federal. O servidor ingressa por concurso do GDF e pode ser lotado em diferentes órgãos, como secretarias, autarquias e fundações. Entender a Lei 5.195/13 evita um erro comum: procurar “concurso do órgão X” quando o edital é da carreira.

De onde vem o nome

Li no SINJ-DF o texto compilado da Lei 5.195/13. A carreira nasceu como Planejamento e Gestão Urbana, passou a Planejamento e Gestão Urbana e Regional e, depois, a Planejamento Urbano e Infraestrutura, nos termos de lei posterior que o próprio texto cita. Uma alteração mais recente da Lei 5.195/13 mudou também os nomes dos cargos. Conforme a redação vigente marcada no SINJ-DF, a carreira é composta por:

  • Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura
  • Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura

Em textos e editais mais antigos aparecem “Analista” e “Técnico” de Planejamento Urbano e Infraestrutura (e, antes, de Planejamento e Gestão Urbana e Regional). São o mesmo caminho em fases diferentes da lei. Ao ler uma questão ou um edital, confira em qual redação ele se baseia.

Requisitos de ingresso

O art. 4º diz que o ingresso se dá por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da terceira classe. Pela redação vigente:

Cargo O que a lei exige
Analista-Especialista Diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, em instituição reconhecida pelo MEC, nas áreas indicadas no edital normativo, e registro em conselho de classe quando necessário; especialização lato sensu quando for requisito para o exercício do cargo
Analista-Técnico Diploma de curso superior ou habilitação equivalente, em qualquer área de formação, mais curso técnico na área correspondente, se for o caso, e registro no conselho de classe nos casos especificados no edital

Note a diferença para o desenho antigo, em que o técnico exigia ensino médio. Por isso, a prova e a concorrência do cargo técnico mudam. O quadro de especialidades anexo à lei lista, para o cargo de especialista, áreas como Arquitetura, várias engenharias (civil, elétrica, ambiental, sanitarista, de transportes, florestal, entre outras), Geografia, Geologia, Geoprocessamento e Meteorologia. Para o cargo técnico aparecem, por exemplo, Técnico em Edificação, Técnico em Topografia, Técnico de Estradas, Técnico em Segurança do Trabalho e Agente de Unidade de Conservação de Parques. Quais especialidades entram em cada concurso depende do edital.

O que a carreira faz

As atribuições gerais, na redação original que li, são atividades técnicas de nível superior relacionadas a planejamento, elaboração, gerenciamento, acompanhamento e execução de programas, projetos e obras de infraestrutura urbana e regional (para o analista) e atividades técnicas de apoio ao planejamento e à gestão urbana e regional (para o técnico). As atribuições de cada especialidade são definidas em ato do órgão gestor da carreira. Em termos práticos: projetar, fiscalizar obras, licenciar, mapear, vistoriar.

Gestão, mobilidade e lotação

  • Gestão: compete ao órgão central de gestão de pessoas do GDF.
  • Mobilidade: o servidor da carreira pode ter mobilidade para qualquer órgão da administração direta, órgãos relativamente autônomos ou especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial. As regras são fixadas em ato do órgão gestor da carreira.
  • Reorganizações: em caso de desmembramento, fusão ou extinção de órgão, a lotação é definida por ato do órgão gestor.
  • Jornada: para quem ingressou após a lei, quarenta horas semanais, com possibilidade de opção diferente para os antigos ocupantes, nos termos da lei.

Isso responde à dúvida “em que órgão vou trabalhar?”: o edital informa a lotação inicial, mas a carreira é do GDF, não de um único órgão. Veja lotação e remoção de servidor no DF.

Progressão, promoção e gratificação

A lei prevê progressão (passagem de padrão na mesma classe, com interstício de doze meses de efetivo exercício) e promoção (mudança de classe, com interstício e merecimento, conforme regulamento). Há também a Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU), para quem tem títulos como segunda graduação, especialização, mestrado ou doutorado, desde que reconhecidos pelo MEC, relacionados às atribuições do cargo e que não tenham sido requisito de ingresso. Os percentuais são fixados na lei; leia o texto vigente em vez de decorar.

Regime jurídico

A remuneração é definida conforme a Lei Complementar 840/11, e o regime é o estatutário dos servidores civis do DF. Veja a visão geral da LC 840/11.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público da carreira, conduzido pelo GDF; a Secretaria de Economia divulga a regra, e o SLU-DF, por exemplo, informa em seu portal que seus servidores efetivos se organizam, entre outras, na carreira PUI.
  2. Edital normativo que define especialidades, requisitos, conselhos de classe e lotações.
  3. Cargos em comissão são outra via, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V), e não fazem parte da carreira.

Erros comuns

  • Tratar o nome antigo do cargo como atual.
  • Ignorar o registro no conselho de classe (CREA, CAU, CRBio ou outro, conforme a especialidade), que o edital exige.
  • Achar que a vaga é “do órgão” e não da carreira.
  • Esquecer que a especialização pode ser requisito de ingresso para certos cargos.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira foi alterada várias vezes; confira o texto vigente no SINJ-DF e o edital do concurso.

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