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Quem procura cargo na Secretaria de Saúde do DF costuma pensar logo em médico ou enfermeiro. Mas a secretaria tem também uma carreira de nível superior e médio voltada à gestão e à assistência, a Gestão e Assistência Pública à Saúde, criada quando a antiga carreira Assistência Pública à Saúde foi desmembrada. Este guia explica a Lei 6.903/21, que li no SINJ-DF, e o ponto que o tribunal derrubou.
O desmembramento
O art. 1º da Lei 6.903/21 diz que a carreira Assistência Pública à Saúde, criada pela Lei 87/89, passa a denominar-se Especialista em Saúde Pública do DF, e fica desmembrada em duas carreiras: Especialista em Saúde Pública e Gestão e Assistência Pública à Saúde. O art. 3º esclarece que a primeira é constituída do cargo de Especialista em Saúde. A segunda é a de que trata este guia.
Cargos e requisitos
O art. 2º cria três cargos na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde: Analista, Assistente e Técnico. O art. 5º fixa o ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da classe inicial:
| Cargo | Requisito de investidura |
|---|---|
| Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde | Diploma de curso superior ou habilitação equivalente, reconhecido pelo MEC |
| Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde | Certificado de ensino médio ou curso de formação profissional na área e, nos casos do edital normativo, registro em conselho de classe |
| Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde | Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente |
O Analista executa atividades técnico-administrativas correlacionadas à especialidade do cargo e atividades específicas que demandem seus conhecimentos (art. 11). O Assistente executa atividades técnico-assistenciais (art. 12). O Técnico executa atividades operacionais sob orientação (art. 13). As atribuições específicas e as especialidades são definidas em ato próprio.
O trecho declarado inconstitucional
O parágrafo único do art. 2º previa o enquadramento dos servidores que eram Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde: os de certas especialidades iam para o cargo de Assistente, os demais para o de Analista, e os auxiliares para o de Técnico. O SINJ-DF anota que esse parágrafo e seus incisos foram declarados inconstitucionais pelo tribunal distrital em ação direta. Em termos práticos: o texto da lei sobre enquadramento de servidores antigos não vale, e isso não afeta a regra de ingresso por concurso nos arts. 5º em diante. É mais um caso de por que o texto compilado precisa ser lido com as anotações. Veja outros exemplos em Semob e DFTrans e PPGG.
Gestão da carreira e lotação
- O art. 8º atribui a gestão da carreira à Secretaria de Estado de Saúde.
- Os servidores têm lotação exclusiva na SES-DF e nas unidades de saúde ocupacional.
- Cabe à SES-DF estabelecer as regras de remoção e de ocupação das vagas na rede, observada a eficiência e o interesse do serviço.
- A cessão ocorre nas hipóteses da Lei Complementar 840/11.
A diferença para as carreiras transversais (PPGG, PUI) é clara: aqui a mobilidade é dentro da rede de saúde. Veja lotação e remoção de servidor no DF e carreira na saúde pública do DF.
Jornada e desenvolvimento
A jornada segue lei específica da carreira, com possibilidade de ampliação para quarenta horas semanais mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, sujeita a disponibilidade orçamentária e requisitos legais. O desenvolvimento se dá por progressão (doze meses de efetivo exercício) e promoção (interstício e merecimento).
Regime jurídico
Estatutário, Lei Complementar 840/11. Veja regime jurídico do servidor do DF.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público para os cargos da carreira, com edital normativo.
- Cargos em comissão de chefia na rede, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V).
- Cessão de servidores, que não é ingresso.
O que estudar
- SUS: veja SUS na CF/88 e organização do SUS na Lei 8.080/90.
- Legislação distrital: LC 840/11 e Lei Orgânica do DF.
- Conhecimentos específicos conforme a especialidade do edital.
Erros comuns
- Achar que a carreira reúne profissionais de saúde da assistência direta (médicos, enfermeiros): eles estão em outras carreiras da lista oficial. Veja o mapa das carreiras do GDF.
- Confundir Especialista em Saúde Pública (outra carreira) com os cargos da Gestão e Assistência.
- Usar o trecho de enquadramento como regra vigente.
- Esquecer que a lotação é exclusiva da SES-DF.
Próximos passos
- Aprofunde carreiras de saúde pública: enfermagem e medicina.
- Veja saúde na LODF.
- Compare com IGES-DF por dentro.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira e as decisões judiciais podem alterar o texto; confira o texto vigente e o edital.