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A rede pública de ensino do DF tem duas famílias de carreira: o magistério e a que cuida do suporte técnico-administrativo e pedagógico, hoje chamada Políticas Públicas e Gestão Educacional. A segunda mudou de nome e de exigência de escolaridade, e quem estuda por material antigo corre o risco de confundir cargos. Este guia mostra a troca de nomes, com base nas Leis 5.106/13 e 7.142/22 que li no SINJ-DF.
A linha do tempo
A Lei 5.106/13 reestruturou a carreira Assistência à Educação do DF, criada pela Lei 83/89, de suporte técnico-administrativo ou pedagógico. Ela previa quatro cargos: Analista de Gestão Educacional, Técnico de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional. A Lei 7.142/22 alterou as denominações e adequou o nível de escolaridade; uma lei posterior fixou a denominação da carreira como Políticas Públicas e Gestão Educacional do DF, conforme anotação do SINJ-DF.
| Nome na Lei 5.106/13 | Nome após a Lei 7.142/22 |
|---|---|
| Analista de Gestão Educacional | Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional |
| Técnico de Gestão Educacional | Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional |
| Agente de Gestão Educacional | Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional |
| Monitor de Gestão Educacional | Especialidade Monitor em Gestão Educacional, dentro do cargo de Analista |
Note o efeito dominó: o mesmo nome de cargo, “Analista”, designa hoje o que antes era “Técnico”. Em um material antigo, “Analista de Gestão Educacional” é, na lei atual, “Gestor”. Esse é o tipo de armadilha de nomenclatura que costuma derrubar o candidato.
Requisitos de ingresso (redação do texto compilado)
O ingresso é por concurso público de provas e títulos. Segundo o texto compilado:
- Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional: diploma de curso superior ou habilitação equivalente, com formação nas áreas indicadas e, nos casos do edital normativo, inscrição em conselho de classe. A Lei 7.142/22 manda atualizar as especialidades desse cargo à nova exigência de nível superior.
- Monitor em Gestão Educacional (especialidade): também exige diploma de curso superior, na redação dada pela Lei 7.142/22.
- Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional: certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição reconhecida.
- Gestor: a Lei 5.106/13 exigia, para o antigo cargo de Analista, diploma de curso superior com formação nas áreas indicadas e, se for o caso, inscrição em conselho; confira o texto compilado para o requisito atual do cargo de Gestor e o edital.
O que cada cargo faz (Lei 5.106/13, art. 3º, na versão original)
- Analista (hoje Gestor): gestão, coordenação e execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento na Secretaria de Educação.
- Técnico (hoje Analista): apoio administrativo às atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento.
- Monitor: suporte operacional às atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças.
- Agente (hoje Técnico): suporte operacional às atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento.
As atribuições das especialidades são regulamentadas por ato conjunto. Esteja atento a que a lei fala em cargos antigos nas atribuições; ao ler o edital, use as atribuições do cargo com o nome atual.
Regime, jornada e lotação
A jornada, na redação compilada, é de quarenta horas semanais para os cargos de suporte e trinta horas para o monitor, com regras de transição para antigos ocupantes. O texto compilado inclui também o concurso de remoção anual, previsto em lei posterior, para alterar lotação e exercício dentro da carreira. A lotação é na rede de ensino. O regime é o estatutário da Lei Complementar 840/11; veja a visão geral e lotação e remoção no DF.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público da carreira, por cargo e especialidade.
- Cargos em comissão e funções de confiança na rede (CF/88, art. 37, V).
- Curso de integração: a lei prevê, para servidores em estágio probatório, curso de integração à carreira e acompanhamento.
Erros comuns
- Aplicar nomes antigos ao edital novo.
- Confundir a carreira de gestão educacional com o magistério, que tem lei própria. Veja carreira na Secretaria de Educação do DF e roteiro para professor de educação básica da SEEDF.
- Esquecer a exigência de nível superior para o Analista e para o Monitor.
- Ignorar as anotações de alteração do SINJ-DF.
Próximos passos
- Consulte o mapa das carreiras do GDF.
- Estude a gestão democrática nas escolas do DF.
- Veja o concurso do GDF ou federal em Brasília.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira foi alterada várias vezes; confira o texto vigente e o edital.