Carreiras e órgãos

Carreira de Gestão Educacional do DF: leis 5.106/13 e 7.142/22

A rede pública de ensino do DF tem duas famílias de carreira: o magistério e a que cuida do suporte técnico-administrativo e pedagógico, hoje chamada Políticas Públicas e Gestão Educacional. A segunda mudou de nome e de exigência de escolaridade, e quem estuda por material antigo corre o risco de confundir cargos. Este guia mostra a troca de nomes, com base nas Leis 5.106/13 e 7.142/22 que li no SINJ-DF.

A linha do tempo

A Lei 5.106/13 reestruturou a carreira Assistência à Educação do DF, criada pela Lei 83/89, de suporte técnico-administrativo ou pedagógico. Ela previa quatro cargos: Analista de Gestão Educacional, Técnico de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional. A Lei 7.142/22 alterou as denominações e adequou o nível de escolaridade; uma lei posterior fixou a denominação da carreira como Políticas Públicas e Gestão Educacional do DF, conforme anotação do SINJ-DF.

Nome na Lei 5.106/13 Nome após a Lei 7.142/22
Analista de Gestão Educacional Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional
Técnico de Gestão Educacional Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional
Agente de Gestão Educacional Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional
Monitor de Gestão Educacional Especialidade Monitor em Gestão Educacional, dentro do cargo de Analista

Note o efeito dominó: o mesmo nome de cargo, “Analista”, designa hoje o que antes era “Técnico”. Em um material antigo, “Analista de Gestão Educacional” é, na lei atual, “Gestor”. Esse é o tipo de armadilha de nomenclatura que costuma derrubar o candidato.

Requisitos de ingresso (redação do texto compilado)

O ingresso é por concurso público de provas e títulos. Segundo o texto compilado:

  • Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional: diploma de curso superior ou habilitação equivalente, com formação nas áreas indicadas e, nos casos do edital normativo, inscrição em conselho de classe. A Lei 7.142/22 manda atualizar as especialidades desse cargo à nova exigência de nível superior.
  • Monitor em Gestão Educacional (especialidade): também exige diploma de curso superior, na redação dada pela Lei 7.142/22.
  • Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional: certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição reconhecida.
  • Gestor: a Lei 5.106/13 exigia, para o antigo cargo de Analista, diploma de curso superior com formação nas áreas indicadas e, se for o caso, inscrição em conselho; confira o texto compilado para o requisito atual do cargo de Gestor e o edital.

O que cada cargo faz (Lei 5.106/13, art. 3º, na versão original)

  • Analista (hoje Gestor): gestão, coordenação e execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento na Secretaria de Educação.
  • Técnico (hoje Analista): apoio administrativo às atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento.
  • Monitor: suporte operacional às atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças.
  • Agente (hoje Técnico): suporte operacional às atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento.

As atribuições das especialidades são regulamentadas por ato conjunto. Esteja atento a que a lei fala em cargos antigos nas atribuições; ao ler o edital, use as atribuições do cargo com o nome atual.

Regime, jornada e lotação

A jornada, na redação compilada, é de quarenta horas semanais para os cargos de suporte e trinta horas para o monitor, com regras de transição para antigos ocupantes. O texto compilado inclui também o concurso de remoção anual, previsto em lei posterior, para alterar lotação e exercício dentro da carreira. A lotação é na rede de ensino. O regime é o estatutário da Lei Complementar 840/11; veja a visão geral e lotação e remoção no DF.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público da carreira, por cargo e especialidade.
  2. Cargos em comissão e funções de confiança na rede (CF/88, art. 37, V).
  3. Curso de integração: a lei prevê, para servidores em estágio probatório, curso de integração à carreira e acompanhamento.

Erros comuns

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira foi alterada várias vezes; confira o texto vigente e o edital.

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