Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
A Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (SEDES) é a “casa” mais conhecida da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, mas a lei diz que ela atende vários órgãos distritais, de acordo com as políticas públicas que executam. Entender essa lógica evita a pergunta “só trabalho na SEDES?”. Este guia resume o que li da Lei 7.484/24 no SINJ-DF e complementa o roteiro de estudos para técnico e especialista da SEDES.
O que a SEDES faz
O Decreto 39.610/19, que organiza a administração do GDF, atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social atuação em assistência e ação sociais, transferência de renda, inclusão social, programas de solidariedade, segurança alimentar e nutricional e gestão de restaurantes comunitários, abrigos e outros espaços públicos. Ao Conselho de Assistência Social e ao Conselho de Segurança Alimentar cabe vinculação à secretaria, e a gestão do Fundo de Assistência Social é dela. Veja o mapa de órgãos do GDF e assistência social e grupos protegidos na LODF.
Base legal da carreira
O art. 1º da Lei 7.484/24 diz que a Carreira Pública de Assistência Social, criada por lei anterior, é reestruturada e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social. O parágrafo único lista as políticas que os servidores executam nos órgãos distritais responsáveis:
- Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS;
- Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN;
- enfrentamento à violência contra as mulheres e promoção da mulher;
- direitos da criança e do adolescente;
- direitos do idoso;
- direitos humanos;
- promoção da igualdade racial;
- inclusão da pessoa com deficiência;
- demais políticas relacionadas ao desenvolvimento e à assistência social.
Cargos e requisitos (arts. 2º e 4º)
| Cargo | Requisito de ingresso |
|---|---|
| Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social | Diploma de curso superior em instituição reconhecida pelo MEC, com formação nas áreas indicadas e, nos casos do edital normativo, registro em conselho de classe |
| Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social | Certificado de ensino médio e, nos casos do edital, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe |
| Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social | Certificado de ensino fundamental |
O ingresso é por concurso público de provas ou provas e títulos (art. 5º), podendo somar, conforme o cargo e a especialidade: teste de avaliação psicológica (apto ou inapto), investigação social eliminatória e curso de formação, que também classifica. As exigências de cada fase constam do edital. A avaliação psicológica só pode ser exigida se houver previsão legal (Súmula Vinculante 44); aqui, a lei prevê.
Atribuições gerais (arts. 9º a 12)
- Especialista: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades de gestão governamental na execução das políticas descritas no art. 1º.
- Técnico: executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão dessas políticas.
- Auxiliar: auxiliar as atividades executivo-operacionais, sob orientação e supervisão.
- As atribuições específicas e as especialidades são definidas em ato do titular do órgão gestor da carreira.
Gestão, mobilidade e lotação
- Quem gere a carreira é o órgão central de gestão de pessoas do GDF.
- Os servidores podem ter mobilidade para qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, nas regras fixadas por ato do órgão gestor.
- A cessão ocorre nas hipóteses da Lei Complementar 840/11, observado um limite por órgão de lotação, fixado na lei.
- Os cargos em comissão e de natureza especial dos órgãos atendidos devem ser exercidos preferencialmente por servidores da carreira (art. 8º).
Na prática: o edital informa o órgão e a região da lotação inicial; a carreira pode levar o servidor a outras secretarias ligadas às políticas listadas. Veja lotação e remoção de servidor no DF.
Regime jurídico
Estatutário, Lei Complementar 840/11 (a própria lei remete à LC 840/11 para remuneração e cessão). Leia a visão geral.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público da carreira, com edital normativo e, se for o caso, delegação da execução do certame a um órgão específico, conforme ato de autorização.
- Cargos em comissão em órgãos atendidos pela carreira, com preferência legal para servidores dela (CF/88, art. 37, V, para a natureza de livre nomeação).
- Cessão de outros servidores, que não é ingresso.
Erros comuns
- Achar que a carreira é “da SEDES” e só dela.
- Usar o nome antigo da carreira, Assistência Social.
- Esquecer as etapas extras previstas na lei (avaliação psicológica, investigação social, curso de formação) quando o edital as prevê.
- Confundir o Especialista (nível superior) com o Técnico (nível médio).
Próximos passos
- Aprofunde seguridade social na CF/88.
- Consulte o mapa das carreiras do GDF.
- Compare com a carreira PPGG, outra carreira que atende vários órgãos.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira é alterada por lei e portaria; confira o texto vigente e o edital.