Carreiras e órgãos

Carreira de Desenvolvimento e Assistência Social: Lei 7.484/24

A Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (SEDES) é a “casa” mais conhecida da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, mas a lei diz que ela atende vários órgãos distritais, de acordo com as políticas públicas que executam. Entender essa lógica evita a pergunta “só trabalho na SEDES?”. Este guia resume o que li da Lei 7.484/24 no SINJ-DF e complementa o roteiro de estudos para técnico e especialista da SEDES.

O que a SEDES faz

O Decreto 39.610/19, que organiza a administração do GDF, atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social atuação em assistência e ação sociais, transferência de renda, inclusão social, programas de solidariedade, segurança alimentar e nutricional e gestão de restaurantes comunitários, abrigos e outros espaços públicos. Ao Conselho de Assistência Social e ao Conselho de Segurança Alimentar cabe vinculação à secretaria, e a gestão do Fundo de Assistência Social é dela. Veja o mapa de órgãos do GDF e assistência social e grupos protegidos na LODF.

O art. 1º da Lei 7.484/24 diz que a Carreira Pública de Assistência Social, criada por lei anterior, é reestruturada e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social. O parágrafo único lista as políticas que os servidores executam nos órgãos distritais responsáveis:

  • Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS;
  • Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN;
  • enfrentamento à violência contra as mulheres e promoção da mulher;
  • direitos da criança e do adolescente;
  • direitos do idoso;
  • direitos humanos;
  • promoção da igualdade racial;
  • inclusão da pessoa com deficiência;
  • demais políticas relacionadas ao desenvolvimento e à assistência social.

Cargos e requisitos (arts. 2º e 4º)

Cargo Requisito de ingresso
Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social Diploma de curso superior em instituição reconhecida pelo MEC, com formação nas áreas indicadas e, nos casos do edital normativo, registro em conselho de classe
Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social Certificado de ensino médio e, nos casos do edital, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe
Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social Certificado de ensino fundamental

O ingresso é por concurso público de provas ou provas e títulos (art. 5º), podendo somar, conforme o cargo e a especialidade: teste de avaliação psicológica (apto ou inapto), investigação social eliminatória e curso de formação, que também classifica. As exigências de cada fase constam do edital. A avaliação psicológica só pode ser exigida se houver previsão legal (Súmula Vinculante 44); aqui, a lei prevê.

Atribuições gerais (arts. 9º a 12)

  • Especialista: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades de gestão governamental na execução das políticas descritas no art. 1º.
  • Técnico: executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão dessas políticas.
  • Auxiliar: auxiliar as atividades executivo-operacionais, sob orientação e supervisão.
  • As atribuições específicas e as especialidades são definidas em ato do titular do órgão gestor da carreira.

Gestão, mobilidade e lotação

  • Quem gere a carreira é o órgão central de gestão de pessoas do GDF.
  • Os servidores podem ter mobilidade para qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, nas regras fixadas por ato do órgão gestor.
  • A cessão ocorre nas hipóteses da Lei Complementar 840/11, observado um limite por órgão de lotação, fixado na lei.
  • Os cargos em comissão e de natureza especial dos órgãos atendidos devem ser exercidos preferencialmente por servidores da carreira (art. 8º).

Na prática: o edital informa o órgão e a região da lotação inicial; a carreira pode levar o servidor a outras secretarias ligadas às políticas listadas. Veja lotação e remoção de servidor no DF.

Regime jurídico

Estatutário, Lei Complementar 840/11 (a própria lei remete à LC 840/11 para remuneração e cessão). Leia a visão geral.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público da carreira, com edital normativo e, se for o caso, delegação da execução do certame a um órgão específico, conforme ato de autorização.
  2. Cargos em comissão em órgãos atendidos pela carreira, com preferência legal para servidores dela (CF/88, art. 37, V, para a natureza de livre nomeação).
  3. Cessão de outros servidores, que não é ingresso.

Erros comuns

  • Achar que a carreira é “da SEDES” e só dela.
  • Usar o nome antigo da carreira, Assistência Social.
  • Esquecer as etapas extras previstas na lei (avaliação psicológica, investigação social, curso de formação) quando o edital as prevê.
  • Confundir o Especialista (nível superior) com o Técnico (nível médio).

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira é alterada por lei e portaria; confira o texto vigente e o edital.

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