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A carreira Atividades Culturais é a carreira própria da área cultural do Governo do Distrito Federal, com especialidades ligadas a museus, bibliotecas, artes cênicas, radiodifusão e restauro. Seus cargos têm especialidades muito diferentes entre si, de artes cênicas a conservação e restauro. Por isso, o mais importante para o candidato não é o nome do cargo, mas a especialidade do edital. Este guia resume o que li no SINJ-DF.
Base legal
A Lei 2.837/01 reorganizou duas carreiras anteriores e incluiu no quadro do DF a carreira Atividades Culturais, composta por três cargos:
| Cargo | Nível | Requisito de ingresso (art. 3º) |
|---|---|---|
| Analista de Atividades Culturais | Superior | Certificado de conclusão de curso superior ou habilitação equivalente, com formação na área de competência do ingresso |
| Técnico de Atividades Culturais | Médio | Conclusão do segundo grau (ensino médio) ou habilitação equivalente, com formação na área de competência |
| Auxiliar de Atividades Culturais | Básico | Conclusão do primeiro grau (ensino fundamental) ou habilitação equivalente, conforme a área de atuação |
O ingresso é por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da terceira classe. O desenvolvimento se dá por progressão e promoção, com interstício e requisitos fixados em regulamento. As gratificações listadas na lei são antigas e foram alteradas por leis posteriores, por isso este guia não as detalha; leia o texto compilado no SINJ-DF, que aponta as leis de reestruturação da tabela.
Áreas de competência e especialidades
O art. 2º divide os cargos em duas áreas de competência: atividade cênica e administração geral. As especialidades e atribuições são definidas em portaria conjunta da secretaria de gestão de pessoas e da secretaria de cultura. Li a portaria conjunta que trata dessas especialidades, que tem versões sucessivas no SINJ-DF.
Exemplos que aparecem nas versões da lista para o cargo de Analista: Administração, Arquivologia, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Biblioteconomia, Comunicação Social (jornalismo e radiodifusão), Conservação e Restauro, Contabilidade, Direito e Legislação, Estatística, História, Letras, Museologia, Pedagogia e Sociologia. As versões mais recentes acrescentam especialidades como arqueologia, curadoria, dança, música e produção audiovisual.
Exemplos para o cargo de Técnico: Agente Administrativo, Conservação e Restauro, Operador de Som, Operador Cinematográfico, Programador de Iluminação Cênica e Técnico em Contabilidade. A versão original também listava ofícios de apoio cênico (como alfaiataria, carpintaria e maquinista) que a própria portaria declarou desnecessários, e o texto mais recente acrescenta, por exemplo, auxiliar de biblioteca e áreas de radiodifusão e de tecnologia da informação.
Lição prática: a lista muda por portaria, e o SINJ-DF mostra as versões sucessivas no mesmo texto. Use a última redação marcada e confira o edital.
Regime jurídico
Servidor efetivo da administração direta, no regime da Lei Complementar 840/11. Veja a visão geral. A Lei Orgânica do DF trata do patrimônio cultural; leia patrimônio cultural do DF.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público da carreira, por cargo e especialidade, quando autorizado pelo GDF.
- Cargos em comissão de direção cultural, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V).
Lotação
A lotação inicial é definida no edital, conforme a especialidade e a unidade da pasta de cultura.
O que estudar
- Língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de direito administrativo e legislação distrital.
- Conhecimentos específicos da especialidade (história da arte, museologia, preservação de acervos, produção cultural etc.).
- Cultura e patrimônio na CF/88; veja cultura, desporto e ciência na CF/88.
Erros comuns
- Escolher o cargo sem ler a lista de especialidades do edital.
- Usar uma lista de especialidades antiga como se fosse atual.
- Supor que a carreira exige formação artística: há especialidades administrativas e técnicas.
- Esquecer que a secretaria de cultura teve o nome alterado por decreto; confira o decreto de estrutura.
Próximos passos
- Consulte o mapa das carreiras do GDF.
- Veja o mapa de órgãos do GDF.
- Estude simbolos e feriados do DF.
Fontes e atualização
- Lei 2.837/01 no SINJ-DF
- Portaria Conjunta 1/14 no SINJ-DF (especialidades e atribuições)
- Decreto 39.610/19 no SINJ-DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira e as especialidades mudam por lei e portaria; confira o texto vigente e o edital.