Carreiras e órgãos

Carreira Atividades Culturais do GDF: Lei 2.837/01

A carreira Atividades Culturais é a carreira própria da área cultural do Governo do Distrito Federal, com especialidades ligadas a museus, bibliotecas, artes cênicas, radiodifusão e restauro. Seus cargos têm especialidades muito diferentes entre si, de artes cênicas a conservação e restauro. Por isso, o mais importante para o candidato não é o nome do cargo, mas a especialidade do edital. Este guia resume o que li no SINJ-DF.

A Lei 2.837/01 reorganizou duas carreiras anteriores e incluiu no quadro do DF a carreira Atividades Culturais, composta por três cargos:

Cargo Nível Requisito de ingresso (art. 3º)
Analista de Atividades Culturais Superior Certificado de conclusão de curso superior ou habilitação equivalente, com formação na área de competência do ingresso
Técnico de Atividades Culturais Médio Conclusão do segundo grau (ensino médio) ou habilitação equivalente, com formação na área de competência
Auxiliar de Atividades Culturais Básico Conclusão do primeiro grau (ensino fundamental) ou habilitação equivalente, conforme a área de atuação

O ingresso é por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da terceira classe. O desenvolvimento se dá por progressão e promoção, com interstício e requisitos fixados em regulamento. As gratificações listadas na lei são antigas e foram alteradas por leis posteriores, por isso este guia não as detalha; leia o texto compilado no SINJ-DF, que aponta as leis de reestruturação da tabela.

Áreas de competência e especialidades

O art. 2º divide os cargos em duas áreas de competência: atividade cênica e administração geral. As especialidades e atribuições são definidas em portaria conjunta da secretaria de gestão de pessoas e da secretaria de cultura. Li a portaria conjunta que trata dessas especialidades, que tem versões sucessivas no SINJ-DF.

Exemplos que aparecem nas versões da lista para o cargo de Analista: Administração, Arquivologia, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Biblioteconomia, Comunicação Social (jornalismo e radiodifusão), Conservação e Restauro, Contabilidade, Direito e Legislação, Estatística, História, Letras, Museologia, Pedagogia e Sociologia. As versões mais recentes acrescentam especialidades como arqueologia, curadoria, dança, música e produção audiovisual.

Exemplos para o cargo de Técnico: Agente Administrativo, Conservação e Restauro, Operador de Som, Operador Cinematográfico, Programador de Iluminação Cênica e Técnico em Contabilidade. A versão original também listava ofícios de apoio cênico (como alfaiataria, carpintaria e maquinista) que a própria portaria declarou desnecessários, e o texto mais recente acrescenta, por exemplo, auxiliar de biblioteca e áreas de radiodifusão e de tecnologia da informação.

Lição prática: a lista muda por portaria, e o SINJ-DF mostra as versões sucessivas no mesmo texto. Use a última redação marcada e confira o edital.

Regime jurídico

Servidor efetivo da administração direta, no regime da Lei Complementar 840/11. Veja a visão geral. A Lei Orgânica do DF trata do patrimônio cultural; leia patrimônio cultural do DF.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público da carreira, por cargo e especialidade, quando autorizado pelo GDF.
  2. Cargos em comissão de direção cultural, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V).

Lotação

A lotação inicial é definida no edital, conforme a especialidade e a unidade da pasta de cultura.

O que estudar

  • Língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de direito administrativo e legislação distrital.
  • Conhecimentos específicos da especialidade (história da arte, museologia, preservação de acervos, produção cultural etc.).
  • Cultura e patrimônio na CF/88; veja cultura, desporto e ciência na CF/88.

Erros comuns

  • Escolher o cargo sem ler a lista de especialidades do edital.
  • Usar uma lista de especialidades antiga como se fosse atual.
  • Supor que a carreira exige formação artística: há especialidades administrativas e técnicas.
  • Esquecer que a secretaria de cultura teve o nome alterado por decreto; confira o decreto de estrutura.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira e as especialidades mudam por lei e portaria; confira o texto vigente e o edital.

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