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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) é a empresa que cuida de água, esgoto e resíduos sólidos no DF, na forma de sociedade de economia mista. Isso define o vínculo de quem trabalha ali: empregado, e não servidor estatutário da LC 840/11. Este guia explica o que li no estatuto e nas leis, para que você leia o edital com os olhos certos.
O que a CAESB faz
Li o Estatuto Social consolidado que a empresa publica no portal de transparência, na versão mais recente que ele indica. O art. 1º diz que a CAESB é uma sociedade de economia mista de capital fechado, constituída pelo Distrito Federal nos termos de decreto-lei federal, regida pelo estatuto e, especialmente, pelas Leis distritais 2.416/99 e 3.559/05, pelas Leis federais 6.404/76 (sociedades por ações) e 13.303/16 (estatuto das estatais) e por decreto distrital sobre governança. O art. 4º define o objeto social: atividades nos diferentes campos do saneamento, com vistas à exploração econômica, planejando, projetando, executando, operando, comercializando e mantendo sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. O estatuto acrescenta que a empresa coopera na conservação e no monitoramento das bacias hidrográficas usadas para abastecimento.
A sede e o foro ficam em Águas Claras, no DF (art. 2º do estatuto lido).
Norma recente: Lei 7.629/24
Li no SINJ-DF a Lei 7.629/24. Ela estabelece a prestação direta do serviço público de saneamento básico, de titularidade do DF, por meio da CAESB; autoriza alterar o objeto social para incluir geração e comercialização de energia elétrica e gás; autoriza constituir até duas subsidiárias; proíbe a cessão ou transferência permanente de empregado do quadro efetivo para a subsidiária; e permite à CAESB criar, por ato próprio e dentro dos limites orçamentários, empregos em comissão de livre provimento para direção, chefia e assessoramento, no limite de dez por cento do quantitativo de empregos efetivos.
Duas expressões merecem atenção:
- empregos efetivos (quadro permanente, ingresso por concurso);
- empregos em comissão de livre provimento (confiança, sem carreira).
Regime e ingresso
O estatuto fala em empregados do quadro permanente, em empregados ocupantes de cargos comissionados e funções, e em um conselheiro de administração escolhido pelos empregados. Ao tratar dos requisitos dos administradores, abre exceção para o empregado que ingressou na companhia por concurso público de provas ou de provas e títulos. Isso confirma a lógica: o emprego permanente se obtém por concurso (CF/88, art. 37, inciso II), e os de confiança, por indicação.
| Ponto | Servidor estatutário | Empregado da CAESB |
|---|---|---|
| Regime | LC 840/11 | Emprego em sociedade de economia mista, nos termos do edital e da legislação aplicável a empregados |
| Ingresso no quadro permanente | Concurso | Concurso |
| Confiança | Cargo em comissão | Emprego ou função de confiança, com limite fixado na Lei 7.629/24 |
O edital define o regime em detalhe, a jornada e o plano de empregos. Veja a explicação geral em empresas públicas e sociedades de economia mista: regime CLT e o roteiro de estudos para assistente administrativo da CAESB.
Lotação em Brasília e regiões
A empresa presta serviço em todo o DF; a sede é em Águas Claras. O edital informa a lotação inicial. Em empresas desse tipo, a transferência entre unidades segue as normas internas e o contrato de trabalho, não as regras de remoção da LC 840/11.
Como estudar para um edital da CAESB
- Legislação da estatal: Lei 13.303/16, estatuto e governança.
- Conhecimentos específicos conforme o emprego (engenharia, química, comercial, administrativo).
- Saneamento: noções de abastecimento, esgoto e resíduos, e o marco do saneamento básico, se o edital exigir.
- Língua portuguesa, raciocínio lógico e informática, conforme a banca.
Erros comuns
- Procurar estabilidade de servidor estatutário: confira o regime do edital e a legislação aplicável.
- Confundir a CAESB com o SLU (que cuida de limpeza urbana) ou com a Novacap: cada uma tem lei, natureza e quadro próprios. Veja SLU-DF por dentro.
- Estudar o edital antigo como se fosse o novo.
- Ignorar o limite de empregos em comissão: ele explica por que a maioria das vagas de direção não é de carreira.
Próximos passos
- Leia estatais do DF: BRB e Metrô-DF.
- Reveja a administração direta e indireta.
- Entenda o concurso do GDF ou federal em Brasília.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O estatuto é alterado por assembleia e as leis mudam; confira o texto vigente e o edital.