Carreiras e órgãos

Cade por dentro: Tribunal, Superintendência-Geral e Procuradoria

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o órgão que julga infrações contra a ordem econômica e analisa fusões e aquisições no Brasil. A lei que organiza o sistema, a Lei 12.529/11, diz que ele tem sede e foro no Distrito Federal. Quem busca carreira na área de concorrência em Brasília precisa entender a separação entre quem investiga e quem julga, que é o coração do desenho institucional. Este guia lê a lei no Planalto e organiza o que cai em prova de legislação específica.

O que é o Cade e o que é o SBDC

O art. 1º da lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, “orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico”. O parágrafo único afirma que a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos.

O art. 3º diz que o SBDC é formado pelo Cade e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Esse nome de secretaria é o que consta na redação compilada que conferimos; como a organização ministerial mudou, confirme no decreto de estrutura vigente quem exerce hoje essas funções. Veja o guia sobre a Lei 14.600 e os ministérios.

O art. 4º define o Cade como “entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional”, constituída em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal. Pelo art. 2º, a lei vale para práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos, inclusive de empresas estrangeiras com filial, agência, sucursal, escritório, agente ou representante no Brasil.

Os três órgãos do Cade

O art. 5º lista a estrutura:

Órgão Função resumida
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica julga: decide sobre infrações à ordem econômica e aprecia atos de concentração
Superintendência-Geral investiga e instrui: acompanha mercados, instaura inquéritos e processos, analisa atos de concentração
Departamento de Estudos Econômicos órgão de estudos econômicos, listado no art. 5º; confira as atribuições na lei

Além disso, funciona junto ao Cade uma Procuradoria Federal Especializada (art. 15), que presta consultoria e assessoramento jurídico, representa o Cade judicial e extrajudicialmente e promove a execução judicial das decisões.

O Tribunal: quem são e como decidem

O art. 6º diz que o Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem um Presidente e seis Conselheiros, escolhidos entre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal.

  • O mandato é de 4 anos, não coincidentes, vedada a recondução (§ 1º).
  • Os cargos são de dedicação exclusiva (§ 2º).
  • A perda do mandato só ocorre por decisão do Senado Federal, por provocação do Presidente da República, ou por condenação penal irrecorrível por crime doloso, processo disciplinar na forma das Leis 8.112/90 e 8.429/92, ou infringência das vedações do art. 8º (art. 7º). Perde também automaticamente o mandato quem faltar a 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 20 intercaladas, ressalvados os afastamentos temporários autorizados pelo Plenário.

Vedações e quarentena

O art. 8º proíbe ao Presidente e aos Conselheiros, por exemplo, receber honorários, exercer profissão liberal, participar de sociedades como controlador, diretor ou administrador, emitir parecer sobre matéria de sua especialização, manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e exercer atividade político-partidária. Depois de deixar o cargo, há impedimento de 120 dias para representar qualquer pessoa ou interesse perante o SBDC, com a mesma remuneração do cargo durante o período (§§ 1º e 2º). A violação configura advocacia administrativa (§ 3º), e o uso de informações privilegiadas é vedado a qualquer tempo (§ 4º).

Compare esses prazos com a quarentena de seis meses dos dirigentes das agências no guia sobre a diretoria colegiada das agências reguladoras. Misturar prazos de órgãos diferentes é um erro frequente.

Competências do Plenário

O art. 9º dá ao Plenário, entre outras atribuições: decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar penalidades; decidir os processos administrativos instaurados pela Superintendência-Geral; aprovar termos de compromisso de cessação de prática e acordos em controle de concentrações; apreciar atos de concentração econômica; e elaborar o regimento interno. As decisões são tomadas por maioria, com presença mínima de quatro membros e quórum de deliberação mínimo de três (§ 1º), e não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo (§ 2º), sendo executadas de imediato e comunicadas depois ao Ministério Público.

A Superintendência-Geral

O art. 12 prevê uma Superintendência-Geral com um Superintendente-Geral e dois Superintendentes-Adjuntos. O Superintendente-Geral é escolhido pelos mesmos critérios de idade e reputação do Tribunal, nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado, com mandato de 2 anos, permitida uma única recondução. Aplicam-se a ele as regras de impedimentos e vedações do art. 8º.

Entre as competências do art. 13: acompanhar práticas de mercado e quem detém posição dominante em mercado relevante; promover procedimento preparatório e inquérito administrativo; instaurar e instruir processo administrativo para sanções; realizar inspeção na sede de empresa investigada; requerer ao Judiciário, por meio da Procuradoria Federal junto ao Cade, mandado de busca e apreensão; e propor termo de compromisso de cessação de prática. Ela remete ao Tribunal os processos que instaura quando entender configurada infração, e recorre de ofício ao Tribunal quando decide arquivar processo sancionador.

Relação com as agências reguladoras

A Lei 13.848/19 manda as agências e os órgãos de defesa da concorrência atuarem em estreita cooperação, e prevê que o Cade notifique a agência da decisão sobre condutas anticompetitivas no setor regulado em até 48 horas após a publicação do acórdão. O guia sobre o processo decisório das agências detalha esse ponto.

Carreira e ingresso

O quadro de servidores do Cade, os cargos e as regras de ingresso dependem de lei específica e do edital de cada concurso. O site não tem, hoje, ficha de concurso do Cade; quando houver edital, procure a banca e o programa no documento oficial. Sem ficha, não há banca “habitual” a informar. Em termos de estudo, a Lei 12.529/11 e a defesa da concorrência aparecem como tema de Direito Econômico.

Erros comuns

  • Confundir quem investiga com quem julga: a Superintendência-Geral instrui; o Tribunal julga.
  • Misturar mandatos: o do Presidente e dos Conselheiros é de 4 anos sem recondução; o do Superintendente-Geral é de 2 anos, com uma recondução.
  • Dizer que as decisões do Tribunal cabem recurso hierárquico ao Ministro: a lei diz que não há revisão no Poder Executivo.
  • Esquecer que o Cade é autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, e não agência reguladora da lista da Lei 13.848/19.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confirme a redação vigente e o edital antes de decidir.

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página