Carreiras e órgãos

Brasília Ambiental (Ibram) por dentro: carreira e licenciamento

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, o Brasília Ambiental (antes chamado de Ibram nos editais e em muita bibliografia), é a autarquia que licencia e fiscaliza a atividade ambiental no DF. Seu quadro efetivo está na Carreira Atividades do Meio Ambiente, com dois cargos: Analista e Técnico. Este guia explica o órgão, a lei da carreira, as especialidades e um detalhe de especialidades que costuma surpreender candidatos formados em áreas técnicas.

O que o Brasília Ambiental faz

Li no SINJ-DF a Lei 3.984/07. O art. 1º cria o instituto como entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial; o texto original o vinculava a uma secretaria da época. No Decreto 39.610/19, o instituto aparece entre as entidades vinculadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (veja estrutura do GDF no Decreto 39.610/19). O art. 2º define as finalidades: executar as políticas ambiental e de recursos hídricos do DF e controlar e fiscalizar, com poder de polícia, o manejo dos recursos ambientais e hídricos e toda atividade que possa causar poluição ou degradação.

Entre as competências do art. 3º aparecem:

  • propor normas e padrões de qualidade ambiental e de uso dos recursos;
  • avaliar impactos ambientais e promover o licenciamento de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores;
  • fiscalizar e aplicar penalidades;
  • propor e gerir unidades de conservação, parques e áreas protegidas;
  • implantar sistemas de informação e monitoramento ambiental e de recursos hídricos;
  • planejar programas de educação ambiental.

A lei diz que a atuação segue a Lei federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), a lei distrital de política ambiental e a de recursos hídricos, e que o instituto integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Para a LODF, veja meio ambiente do DF na LODF.

A carreira: Lei 4.302/09

Li no SINJ-DF a Lei 4.302/09, que cria a Carreira Atividades do Meio Ambiente no quadro de pessoal do instituto. O SINJ-DF anota que a lei foi ressalvada por lei posterior; por isso, confira o texto vigente.

Ponto O que a lei diz
Cargos Analista de Atividades do Meio Ambiente (nível superior) e Técnico de Atividades do Meio Ambiente (nível médio)
Ingresso Concurso público, no padrão inicial da terceira classe
Requisito do analista Diploma de ensino superior com formação na área da especialidade de ingresso
Requisito do técnico Ensino médio ou equivalente, com formação específica para a área de atuação
Etapas Provas ou provas e títulos; podem somar teste de capacidade física, investigação social e programa de formação, conforme o cargo e a especialidade
Jornada Quarenta horas semanais, salvo regime especial previsto em lei específica
Especialidades Definidas em portaria conjunta que antecede o edital

O art. 7º limita a cessão a quem vai exercer cargo de natureza especial, cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento de determinado nível. Isso significa que o servidor da carreira tende a ficar no instituto. O art. 8º cita regime jurídico único de servidores civis nos termos da Lei 8.112/90 recepcionada por lei distrital e “legislação distrital superveniente”. Hoje, o regime dos servidores civis do DF, das autarquias e das fundações é o da Lei Complementar 840/11; confira o edital. Veja regime jurídico do servidor do DF.

Especialidades: o que a portaria conjunta lida mostra

A Portaria Conjunta que li no SINJ-DF define as especialidades e atribuições atuais da carreira. Para o cargo de Analista aparecem, entre outras, Administrador, Analista Administrativo, Arquivista, Bibliotecário, Biólogo, Compras e Contratações, Contador, Design Gráfico, Direito e Legislação, Economista, Educador Ambiental, Gestão de Pessoas, Jornalista, Médico Veterinário, Químico, Relações Públicas e três áreas de tecnologia da informação (dados, desenvolvimento de sistemas, suporte e infraestrutura). Para o cargo de Técnico constam Agente Administrativo e Técnico de Contabilidade.

Duas lições: a lista muda por portaria, e não presuma que o instituto abre vaga para todas as profissões do meio ambiente. O edital define quais especialidades entram. Quem é engenheiro florestal, agrônomo ou geólogo precisa ler a portaria e o edital do concurso, e, se não aparecer, procurar a carreira transversal de Planejamento Urbano e Infraestrutura.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público da carreira, com edital que traz especialidades, etapas e requisitos.
  2. Cargos em comissão e funções de direção do instituto, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V).
  3. Cedidos de outros órgãos, nos limites do art. 7º da lei, para exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento.

Lotação

O instituto tem sede em Brasília e atuação em todo o DF, com licenciamento, fiscalização e unidades de conservação em diferentes regiões. Leia no edital o item de lotação.

Erros comuns

  • Procurar edital do “Ibram”: o nome oficial hoje é Brasília Ambiental, e as normas usam as duas denominações.
  • Supor que toda profissão ambiental tem especialidade na carreira.
  • Ler só a Lei 4.302/09 e esquecer a portaria conjunta atual, que muda a lista.
  • Esquecer as etapas de capacidade física e investigação social, que o edital pode prever.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Vinculação, especialidades e regime mudam por decreto, portaria e lei; confira o texto vigente e o edital.

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