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O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, o Brasília Ambiental (antes chamado de Ibram nos editais e em muita bibliografia), é a autarquia que licencia e fiscaliza a atividade ambiental no DF. Seu quadro efetivo está na Carreira Atividades do Meio Ambiente, com dois cargos: Analista e Técnico. Este guia explica o órgão, a lei da carreira, as especialidades e um detalhe de especialidades que costuma surpreender candidatos formados em áreas técnicas.
O que o Brasília Ambiental faz
Li no SINJ-DF a Lei 3.984/07. O art. 1º cria o instituto como entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial; o texto original o vinculava a uma secretaria da época. No Decreto 39.610/19, o instituto aparece entre as entidades vinculadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (veja estrutura do GDF no Decreto 39.610/19). O art. 2º define as finalidades: executar as políticas ambiental e de recursos hídricos do DF e controlar e fiscalizar, com poder de polícia, o manejo dos recursos ambientais e hídricos e toda atividade que possa causar poluição ou degradação.
Entre as competências do art. 3º aparecem:
- propor normas e padrões de qualidade ambiental e de uso dos recursos;
- avaliar impactos ambientais e promover o licenciamento de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores;
- fiscalizar e aplicar penalidades;
- propor e gerir unidades de conservação, parques e áreas protegidas;
- implantar sistemas de informação e monitoramento ambiental e de recursos hídricos;
- planejar programas de educação ambiental.
A lei diz que a atuação segue a Lei federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), a lei distrital de política ambiental e a de recursos hídricos, e que o instituto integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Para a LODF, veja meio ambiente do DF na LODF.
A carreira: Lei 4.302/09
Li no SINJ-DF a Lei 4.302/09, que cria a Carreira Atividades do Meio Ambiente no quadro de pessoal do instituto. O SINJ-DF anota que a lei foi ressalvada por lei posterior; por isso, confira o texto vigente.
| Ponto | O que a lei diz |
|---|---|
| Cargos | Analista de Atividades do Meio Ambiente (nível superior) e Técnico de Atividades do Meio Ambiente (nível médio) |
| Ingresso | Concurso público, no padrão inicial da terceira classe |
| Requisito do analista | Diploma de ensino superior com formação na área da especialidade de ingresso |
| Requisito do técnico | Ensino médio ou equivalente, com formação específica para a área de atuação |
| Etapas | Provas ou provas e títulos; podem somar teste de capacidade física, investigação social e programa de formação, conforme o cargo e a especialidade |
| Jornada | Quarenta horas semanais, salvo regime especial previsto em lei específica |
| Especialidades | Definidas em portaria conjunta que antecede o edital |
O art. 7º limita a cessão a quem vai exercer cargo de natureza especial, cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento de determinado nível. Isso significa que o servidor da carreira tende a ficar no instituto. O art. 8º cita regime jurídico único de servidores civis nos termos da Lei 8.112/90 recepcionada por lei distrital e “legislação distrital superveniente”. Hoje, o regime dos servidores civis do DF, das autarquias e das fundações é o da Lei Complementar 840/11; confira o edital. Veja regime jurídico do servidor do DF.
Especialidades: o que a portaria conjunta lida mostra
A Portaria Conjunta que li no SINJ-DF define as especialidades e atribuições atuais da carreira. Para o cargo de Analista aparecem, entre outras, Administrador, Analista Administrativo, Arquivista, Bibliotecário, Biólogo, Compras e Contratações, Contador, Design Gráfico, Direito e Legislação, Economista, Educador Ambiental, Gestão de Pessoas, Jornalista, Médico Veterinário, Químico, Relações Públicas e três áreas de tecnologia da informação (dados, desenvolvimento de sistemas, suporte e infraestrutura). Para o cargo de Técnico constam Agente Administrativo e Técnico de Contabilidade.
Duas lições: a lista muda por portaria, e não presuma que o instituto abre vaga para todas as profissões do meio ambiente. O edital define quais especialidades entram. Quem é engenheiro florestal, agrônomo ou geólogo precisa ler a portaria e o edital do concurso, e, se não aparecer, procurar a carreira transversal de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público da carreira, com edital que traz especialidades, etapas e requisitos.
- Cargos em comissão e funções de direção do instituto, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V).
- Cedidos de outros órgãos, nos limites do art. 7º da lei, para exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento.
Lotação
O instituto tem sede em Brasília e atuação em todo o DF, com licenciamento, fiscalização e unidades de conservação em diferentes regiões. Leia no edital o item de lotação.
Erros comuns
- Procurar edital do “Ibram”: o nome oficial hoje é Brasília Ambiental, e as normas usam as duas denominações.
- Supor que toda profissão ambiental tem especialidade na carreira.
- Ler só a Lei 4.302/09 e esquecer a portaria conjunta atual, que muda a lista.
- Esquecer as etapas de capacidade física e investigação social, que o edital pode prever.
Próximos passos
- Estude meio ambiente e serviços públicos do DF na LODF.
- Leia sobre infrações administrativas ambientais.
- Veja SLU-DF por dentro, outra autarquia da área ambiental.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Vinculação, especialidades e regime mudam por decreto, portaria e lei; confira o texto vigente e o edital.