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A carreira Auditoria de Atividades Urbanas é a carreira de fiscalização do GDF em áreas como obras e edificações, vigilância sanitária, atividades econômicas, transportes e controle ambiental. Seus integrantes têm poder de polícia administrativa em todo o DF e são lotados em órgãos diferentes, conforme a área de especialização. Entender essa lógica evita a pergunta “para qual órgão é o concurso?”. Este guia resume o que li nas leis da carreira no SINJ-DF.
De onde vem a carreira
A Lei 2.706/01 reestruturou a Carreira de Fiscalização e Inspeção do DF, criada por lei anterior, que passou a se chamar Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas, com os cargos de Inspetor de Atividades Urbanas e Fiscal de Atividades Urbanas. A Lei 5.226/13, que li no SINJ-DF, trata da carreira como Auditoria de Atividades Urbanas e fixa os cargos de Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas. Ou seja, os nomes mudaram, mas o SINJ-DF anota que a Lei 2.706/01 foi ressalvada por leis posteriores; para conferir o que continua em vigor, leia o texto compilado e as anotações. O Fundo de modernização dos órgãos de auditoria de atividades urbanas (LC 982/21) reconhece a carreira e a vincula aos órgãos de fiscalização do DF.
O que o servidor faz (art. 2º da Lei 2.706/01)
Compete privativamente aos integrantes da carreira, observada a área de especialização:
- exercer plenamente o poder de polícia administrativa em todo o território do DF;
- acompanhar e defender o cumprimento dos atos de polícia administrativa;
- representar à autoridade competente contra infratores das ordens de polícia administrativa;
- apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades;
- orientar a comunidade e prestar orientação técnica;
- apurar denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante;
- supervisionar, planejar ou coordenar as ações de fiscalização;
- executar funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do poder de polícia.
Os arts. 3º a 6º da lei detalham atribuições por área. Exemplos que li: na vigilância sanitária, fiscalizar farmácias, drogarias, serviços de saúde, alimentos e bebidas, e expedir termos de vistoria, interdição e autos de infração; em obras, edificações e urbanismo, fiscalizar edificações, uso e ocupação do solo e parcelamento do solo, expedir autos de embargo e de interdição, e vistoriar obras. O parágrafo único do art. 4º reserva algumas atribuições técnicas (como perícias e análise de projetos) aos ocupantes com habilitação de engenheiro ou arquiteto, observada a regulamentação do conselho profissional.
Lotação por área (Lei 5.226/13, art. 3º)
| Área de especialização | Onde o servidor é lotado, segundo o texto lido |
|---|---|
| Vigilância sanitária | Secretaria de Estado de Saúde |
| Transportes | Secretaria de Transportes ou a entidade de transporte urbano mencionada no texto |
| Controle ambiental | Secretaria de Meio Ambiente ou o instituto ambiental distrital |
| Obras, edificações e urbanismo; atividades econômicas e urbanas | Agência de fiscalização ou secretaria de obras, conforme o texto |
Atenção: o texto da Lei 5.226/13 cita entidades que mudaram. A Agência de Fiscalização (AGEFIS) aparece como revogada na lista de autarquias do Decreto 39.610/19, e a DFTrans foi extinta por lei posterior (veja Semob e DFTrans). A secretaria de proteção da ordem urbanística (DF Legal) consta da lista de órgãos do decreto de estrutura. Quem se prepara deve conferir a lotação vigente no edital e no decreto de estrutura. A lei também diz que os servidores devem exercer suas atribuições nas unidades de fiscalização desses órgãos.
Regime jurídico e ingresso
Servidores efetivos da administração direta e indireta: regime estatutário da Lei Complementar 840/11. A Lei 5.226/13 remete à LC 840/11 para o adicional noturno. O ingresso é por concurso público da carreira; requisitos e etapas constam do edital e da legislação vigente, que não reproduzo aqui por não tê-los lido. Carreiras com poder de polícia podem ter etapas especiais; confira o edital.
A lei prevê também ajuda financeira para o candidato inscrito em programa de formação, com afastamento, e opção de remuneração, para quem já é servidor do DF.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público da carreira, por área de especialização.
- Cargos em comissão em órgãos de fiscalização, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V).
- Cessão ou exercício em outros órgãos: não é ingresso.
O que estudar
- Direito administrativo: poder de polícia, auto de infração, processo administrativo. Veja poderes administrativos.
- Código de obras e uso do solo do DF: veja fiscal de obras no DF.
- Legislação sanitária e ambiental, conforme a área do edital.
- LC 840/11 e Lei Orgânica do DF.
Erros comuns
- Achar que a lotação é única: ela depende da área de especialização.
- Usar os nomes antigos dos cargos (Inspetor e Fiscal) como se fossem os atuais.
- Confundir a carreira com a Auditoria Tributária da Secretaria de Economia, que cuida de tributos. Veja auditor fiscal da Receita do DF.
- Ignorar as anotações de ressalva do SINJ-DF.
Próximos passos
- Consulte o mapa das carreiras do GDF.
- Veja o mapa de órgãos do GDF.
- Compare com a carreira de Defesa do Consumidor.
Fontes e atualização
- Lei 2.706/01 no SINJ-DF
- Lei 5.226/13 no SINJ-DF
- Lei Complementar 982/21 no SINJ-DF
- Decreto 39.610/19 no SINJ-DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira e os órgãos de lotação mudam por lei e decreto; confira o texto vigente e o edital.