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ANTT e Antaq por dentro: esferas de atuação na Lei 10.233

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) nasceram juntas, na mesma lei: a Lei 10.233/01, que reestruturou os transportes aquaviário e terrestre. As duas têm sede no Distrito Federal e compartilham muitos dispositivos, o que faz da diferença entre elas um dos pontos preferidos das bancas. Este guia lê a lei no texto compilado do Planalto, cuidando de separar o que está em vigor do que aparece como “vigência encerrada” ou revogado.

Objetivos e natureza

O art. 20 define os objetivos das duas agências: implementar, nas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pelos órgãos setoriais; e regular ou supervisionar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes exercidas por terceiros, com vistas a garantir a movimentação de pessoas e bens com eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas, e a harmonizar os interesses de usuários, concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, arbitrando conflitos e coibindo práticas anticompetitivas (redação da Lei 14.301/22 na alínea b).

O art. 21 institui as duas como entidades da administração federal indireta, “submetidas ao regime autárquico especial”. O § 1º diz que terão sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades regionais. O § 2º caracteriza o regime especial pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo dos dirigentes. A vinculação ministerial citada no texto (ministério dos transportes e secretaria de portos) mudou ao longo do tempo; confira a organização atual na Lei 14.600/23, comentada no guia sobre Presidência e ministérios.

Quem regula o quê

Agência Esfera de atuação (arts. 22 e 23)
ANTT transporte ferroviário de passageiros e cargas no Sistema Nacional de Viação; exploração da infraestrutura ferroviária e arrendamento de ativos; transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; transporte rodoviário de cargas; exploração da infraestrutura rodoviária federal; transporte multimodal; transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias
Antaq navegação fluvial, lacustre, de travessia, de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; portos organizados e instalações portuárias neles localizadas; instalações portuárias de que trata a lei dos portos; transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas; exploração da infraestrutura aquaviária federal

Cada agência deve articular-se com as demais para resolver as interfaces entre os meios de transporte (art. 22, § 1º; art. 23, § 1º) e harmonizar sua atuação com a de órgãos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 22, § 2º; art. 23, § 2º). A ANTT também se articula com entidades do transporte dutoviário (art. 22, § 3º).

Atribuições gerais da ANTT (art. 24)

Entre os incisos, destacam-se:

  • promover pesquisas e estudos de tráfego e de demanda de serviços de transporte;
  • propor ao ministério, nos casos de concessão e permissão, os planos de outorgas, instruídos por estudos de viabilidade técnica e econômica (inciso III, redação da Lei 12.996/14);
  • elaborar e editar normas e regulamentos sobre a exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no acesso e fomentando a competição;
  • editar atos de outorga e de extinção de direito de exploração de infraestrutura e de prestação de serviços, celebrando e gerindo os contratos;
  • proceder à revisão e ao reajuste de tarifas, segundo as disposições contratuais, após prévia comunicação ao Ministério da Fazenda;
  • habilitar o Operador do Transporte Multimodal, em articulação com as demais agências;
  • dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes (inciso XVIII, incluído pela Lei 12.996/14);
  • declarar a utilidade pública, para desapropriação ou servidão, de bens necessários a obras no âmbito das outorgas (inciso XIX, incluído pela Lei 13.448/17).

Específicas: ferroviário e rodoviário

No transporte ferroviário (art. 25), a ANTT publica editais, julga licitações e celebra contratos para exploração indireta de ferrovias, regula a atuação dos concessionários, permissionários e autorizatários e a interconexão entre ferrovias, e supervisiona associações privadas de autorregulação ferroviária (incisos incluídos ou alterados pela Lei 14.273/21). No transporte rodoviário (art. 26), publica editais e celebra contratos de permissão para o transporte rodoviário interestadual semiurbano, autoriza o transporte sob regime de fretamento e o realizado por empresas de turismo, organiza o registro nacional de transportadores rodoviários de cargas, habilita o transportador internacional de carga e licita e contrata a concessão de rodovias federais exploradas por terceiros.

Atribuições da Antaq (art. 27)

A Antaq, na sua esfera, entre outras atribuições: promove estudos de demanda de transporte aquaviário e de atividades portuárias; propõe ao ministério o plano geral de outorgas; edita normas sobre prestação de serviços e exploração da infraestrutura aquaviária e portuária; celebra atos de outorga de permissão ou autorização às empresas de navegação; promove as revisões e reajustes das tarifas portuárias, com comunicação prévia ao poder concedente e ao Ministério da Fazenda; elabora editais e promove procedimentos de licitação e seleção para concessão, arrendamento ou autorização de exploração de portos organizados ou instalações portuárias; e fiscaliza as empresas de navegação. O § 2º manda observar as prerrogativas do Comando da Marinha em assuntos de Marinha Mercante ligados à defesa nacional, à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana no mar.

Como estudar

  1. Monte uma tabela de esferas (arts. 22 e 23) e treine “o que é de quem”. Rodovia federal concedida: ANTT. Porto organizado: Antaq.
  2. Estude os arts. 24 a 27 por tema (tarifa, outorga, fiscalização, normas).
  3. Complete com a lei geral das agências: processo decisório e diretoria colegiada.

Como se chega à ANTT

No site há a ficha ANTT: especialista em regulação de transportes terrestres, com banca Cebraspe. Não há ficha da Antaq, então não indicamos banca habitual para ela. O edital define cargos, requisitos e programa. Para os cargos das agências, veja analista e técnico das agências reguladoras.

Erros comuns

  • Atribuir à ANTT as ferrovias, rodovias e também os portos; os portos são da Antaq.
  • Esquecer o transporte rodoviário de cargas, que é esfera da ANTT.
  • Ignorar que muitos incisos foram alterados por leis posteriores (14.273/21, 12.815/13, 12.996/14, 13.448/17).
  • Presumir que o ministério citado no texto é o atual.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente e o edital antes de decidir.

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