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ANP por dentro: sede no DF, competências e diretoria na Lei 9.478

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regula a indústria do petróleo, do gás natural e dos combustíveis. A lei que a cria, a Lei 9.478/97, tem um detalhe que surpreende quem associa a agência ao Rio de Janeiro: o texto atual diz que a ANP tem sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio. Este guia lê a parte da lei que trata da ANP no texto compilado do Planalto, com atenção às redações recentes.

Natureza e sede

O art. 7º institui a ANP como “entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia”. O § 1º (incluído pela Lei 14.993/24) diz que a ANP “tem sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais”. O § 2º acrescenta que a ANP atuará também como órgão regulador da indústria dos combustíveis sintéticos e da captura e estocagem geológica de dióxido de carbono.

Isso mostra por que é preciso ler o texto compilado atual: livros antigos falam apenas do Rio como sede, e a redação mais nova diferencia sede e foro (Distrito Federal) de escritórios centrais (Rio).

Finalidade e competências: art. 8º

O art. 8º, na redação da Lei 15.103/25, diz que a ANP tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, do gás natural, dos combustíveis sintéticos, dos biocombustíveis, do hidrogênio de baixo carbono e da captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, no que lhe compete conforme a lei. Alguns grupos de incisos:

Grupo Exemplos
Política e exploração implementar a política nacional de petróleo, gás natural, combustíveis e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento e na proteção dos interesses dos consumidores; promover estudos para a delimitação de blocos; elaborar editais e promover licitações para concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando e fiscalizando os contratos
Autorizações e fiscalização autorizar as atividades de refinação, liquefação, regaseificação, processamento, transporte e estocagem; fiscalizar diretamente e de forma concorrente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ou por convênios com os Estados e o Distrito Federal, as atividades reguladas e aplicar sanções
Abastecimento e combustíveis regular e autorizar as atividades do abastecimento nacional de combustíveis; fiscalizar o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis; especificar a qualidade dos derivados
Biocombustíveis e hidrogênio regular e autorizar produção, importação, exportação, armazenagem, transporte, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, com avaliação de conformidade e certificação de qualidade; regular e autorizar atividades relacionadas ao hidrogênio
Gás natural regular e fiscalizar o acesso à capacidade dos gasodutos de transporte; autorizar e fiscalizar a comercialização; estabelecer procedimentos para contingências de suprimento; promover medidas para ampliar a concorrência
Informações organizar o acervo de dados técnicos; consolidar anualmente as informações sobre as reservas nacionais; exigir dos agentes regulados o envio de informações
Utilidade pública declarar a utilidade pública, para desapropriação e servidão, das áreas necessárias à exploração e à produção, a refinarias, dutos e terminais

Muitos incisos do art. 8º mostram a sucessão de leis: a Lei 11.909/09 incluiu competências sobre transporte e estocagem de gás natural, e a Lei 14.134/21 revogou várias delas e reescreveu outras; as notas “revogado” do texto compilado nem sempre se referem ao inciso vizinho. Antes de afirmar que algo está revogado, identifique o inciso exato.

O § 1º autoriza a ANP a exigir dos agentes regulados, conforme regulamento, estoques mínimos de combustíveis e garantias e comprovação de capacidade de atendimento. Parágrafos mais novos (incluídos por lei complementar recente) tratam de capital social mínimo para revenda, distribuição e produção de combustíveis líquidos e de comprovação da origem dos recursos e do titular efetivo da pessoa jurídica; consulte o dispositivo para os valores, que este guia não reproduz.

Diretoria e dirigentes

  • Composição: Diretoria Colegiada com 1 Diretor-Geral e 4 Diretores; integram a estrutura uma Procuradoria e uma Ouvidoria (art. 11, redação da Lei 13.848/19).
  • Escolha e mandato: nomeados pelo Presidente da República, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal, observada a Lei 9.986/00 (§ 2º); mandatos de 5 anos, não coincidentes, vedada a recondução, observado o art. 75 da lei e a Lei 9.986/00 (§ 3º).
  • Ponto de atenção: o art. 14 prevê que o ex-Diretor fica impedido, por 12 meses contados da exoneração, de prestar qualquer serviço a empresa das indústrias do petróleo e dos biocombustíveis ou de distribuição. A Lei 9.986/00 tem quarentena de seis meses para dirigentes de agências. As duas aparecem no texto compilado, então confira a norma vigente em vez de presumir qual vale.

Para as regras gerais, veja o guia diretoria de agência reguladora.

Processo decisório e concorrência

O art. 17 manda que o processo decisório obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O art. 18 torna públicas, com gravação permitida e direito a transcrições, as sessões deliberativas que resolvam pendências entre agentes econômicos e entre eles e consumidores e usuários. Quando a ANP conhecer fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deve comunicá-lo imediatamente ao Cade e à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (art. 10); o Cade, por sua vez, notifica a ANP em até 24 horas após a publicação do acórdão que sancionar infração relacionada ao abastecimento nacional de combustíveis (parágrafo único). Veja o guia Cade por dentro e a Lei 13.848 e o processo decisório das agências.

Como se chega à ANP

O site não tem ficha de concurso da ANP, então não há banca habitual a indicar. Para exemplos de fichas de agências, veja Anac e ANM, ambas com banca Cebraspe. Para os cargos, consulte analista e técnico das agências reguladoras.

Erros comuns

  • Dizer que a ANP tem sede no Rio de Janeiro sem ler o art. 7º, § 1º, em sua redação atual.
  • Confundir a ANP com a Aneel: a primeira trata de petróleo, gás natural e combustíveis; a segunda, de energia elétrica.
  • Tratar o texto do art. 8º como estável: ele recebeu inclusões e revogações em várias leis.
  • Misturar o prazo de quarentena da lei da ANP com o da lei geral das agências.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente e o edital antes de decidir.

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