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A Agência Nacional de Mineração (ANM) substituiu o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e herdou suas funções de gestão dos recursos minerais da União. A lei que a criou, a Lei 13.575/17, é curta e bem organizada, o que a torna uma boa porta de entrada para o estudo de legislação específica de agências. Este guia lê o texto compilado do Planalto e destaca o que costuma ser cobrado: o que a ANM decide, o que continua com o ministério e como funciona a diretoria.
Natureza e finalidade
O art. 1º cria a ANM como integrante da administração pública federal indireta, “submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia”. O art. 2º diz que, no exercício de suas competências, ela observará e implementará as orientações do Decreto-Lei 227/67 (Código de Mineração), da legislação correlata e das políticas estabelecidas pelo ministério, “e terá como finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País”. O art. 20 acrescenta que ela atua como autoridade administrativa independente.
O que a ANM faz: art. 2º
O art. 2º tem mais de quarenta incisos. Os blocos principais:
| Bloco | Exemplos de competência |
|---|---|
| Política e normas | implementar a política nacional para as atividades de mineração; estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais; prestar apoio técnico ao ministério; definir os conceitos técnicos do setor |
| Títulos e direitos minerários | gerir direitos e títulos minerários; fixar requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos para obtê-los; decidir direitos minerários em procedimentos de outorga ou fiscalização; expedir títulos; manter o registro mineral |
| Fiscalização | fiscalizar a mineração, com vistorias, notificação, autuação, medidas acautelatórias como interdição e paralisação, sanções e termo de ajustamento de conduta; apreender e destruir ou leiloar substâncias e equipamentos de atividades ilegais |
| Receitas | regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), da taxa anual por hectare e das multas; instituir o contencioso administrativo em primeira instância |
| Conflitos e concorrência | mediar, conciliar e decidir conflitos entre agentes da mineração; fomentar a concorrência e cooperar com os órgãos de defesa da concorrência |
| Temas especiais | extração de fósseis; minérios nucleares (exceto segurança nuclear e proteção radiológica); habilitar projetos de pesquisa e desenvolvimento ligados a minerais críticos e estratégicos |
Os incisos sobre minérios nucleares foram incluídos pela Lei 14.514/22, e o inciso sobre minerais críticos aparece incluído pela Lei 15.506/26 no texto compilado; use sempre a versão atual do Planalto.
Os parágrafos do art. 2º merecem leitura atenta:
- ao tomar conhecimento de fato que possa configurar infração da ordem econômica, a ANM deve comunicá-lo imediatamente ao Cade (§ 1º); se isso decorrer de cessão de direitos minerários, a anuência fica vinculada à decisão terminativa do Cade (§ 2º). Veja o guia Cade por dentro;
- indício de infração penal deve ser comunicado à autoridade competente (§ 3º);
- fiscalização da mineração e arrecadação da CFEM poderão ser exercidas por convênio com Estados, Distrito Federal e Municípios, se tiverem serviços técnicos organizados (§ 4º).
O que continua com o ministro
O art. 3º reserva ao Ministro de Estado de Minas e Energia decidir requerimento de lavra e outorgar concessões de lavra, declarar a caducidade e a nulidade de concessões de lavra e manifestos de mina e conceder anuência prévia a atos de cessão ou transferência de concessões, em todos os casos com ressalvas para competências da ANM previstas no art. 2º (como as concessões de substâncias de que trata a Lei 6.567/78). O parágrafo único determina que todas as análises técnicas sejam feitas pela ANM. Essa repartição é um dos temas favoritos: a ANM analisa, o ministro decide as concessões de lavra gerais.
O art. 4º garante, na fiscalização, a possibilidade de requisitar e examinar livros, mercadorias, arquivos e documentos e de realizar vistorias ou inspeções.
Diretoria Colegiada
- Composição: Diretor-Geral e quatro Diretores (art. 5º). O Diretor-Geral representa a ANM, preside a Diretoria e comanda pessoal e serviços.
- Estrutura: definida em decreto, com Procuradoria, Ouvidoria, Corregedoria, Auditoria e unidades administrativas (§ 2º).
- Mandato: o art. 7º diz que os membros exercem mandatos de quatro anos, não coincidentes, permitida única recondução. Compare com a regra geral das agências, em que a Lei 9.986/00 fala em cinco anos, vedada a recondução; veja o guia diretoria de agência reguladora. Como o texto da ANM tem regra própria, confira na norma vigente e no edital como as duas leis se combinam antes de responder em prova.
- Quarentena: seis meses, com remuneração compensatória (art. 8º).
- Vedações de indicação (art. 9º): inclui Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, dirigente estatutário de partido e titular de mandato legislativo, ainda que licenciados (com extensão a parentes até o terceiro grau), quem tenha atuado, nos últimos seis meses, em estrutura decisória de partido, e quem tenha participação em empresa do setor regulado.
- Decisão: a Diretoria delibera por maioria absoluta, e o Diretor-Geral tem voto de qualidade (art. 11, § 2º). As sessões de mineração são públicas, com pauta e atas divulgadas (art. 14).
Transparência e qualidade regulatória
Os atos normativos que afetem substancial e diretamente direitos de agentes do setor devem ter exposição de motivos e ser submetidos a consulta ou audiência pública (art. 12). A adoção de propostas de alteração de atos normativos de interesse geral é precedida de Análise de Impacto Regulatório, nos termos do regulamento (art. 15). Para o quadro completo desses instrumentos, veja o guia sobre a Lei 13.848 e o processo decisório.
Como se chega à ANM
O site tem a ficha ANM: analista administrativo, especialista em recursos minerais, com banca Cebraspe. Edital novo pode mudar banca, cargos e programa; confirme no documento oficial. Os cargos de agências têm o guia analista e técnico das agências reguladoras.
Erros comuns
- Achar que a ANM outorga todas as concessões de lavra: parte permanece com o Ministro de Minas e Energia.
- Confundir CFEM (compensação financeira) com a taxa anual por hectare; a lei trata das duas, como créditos distintos.
- Aplicar à ANM o mandato de cinco anos sem recondução, sem checar a regra própria do art. 7º.
- Esquecer que a lei trata de minérios nucleares apenas em parte, excluindo segurança nuclear e proteção radiológica.
Próximos passos
- Compare com a ANA e com a Anac.
- Estude o meio ambiente em Ibama e ICMBio.
- Aprenda a ler o edital passo a passo.
Fontes e atualização
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente e o edital antes de decidir.